Compliance

A ESSÊNCIA DO COMPLIANCE

Nos últimos anos a sociedade brasileira assistiu incrédula a uma série de escândalos corporativos com o envolvimento, infelizmente, de pessoas ligadas ao poder público. Nessa esteira o Supremo Tribunal Federal condenou recentemente diversas figuras privadas com base na bem sucedida tese da “Teoria do Domínio do Fato” onde executivos de primeiro escalão foram punidos por ilícitos cometidos por seus subordinados (Ação Penal nº 470).

Após enormes pressões populares - e atendendo uma antiga exigência da Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos em Transações Comerciais Internacionais – Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, o Governo Federal editou a Lei nº 12.846/13, mais conhecida como Lei Anticorrupção, com uma importante inovação, nesse caso, a possibilidade de punição adicional da pessoa jurídica sem prejuízo da apuração da responsabilidades de seus dirigentes.

Com o advento dessa norma inúmeras empresas iniciaram o desenvolvimento do programa de “compliance” motivadas pelo dispositivo legal que garante pena mais branda em caso de comprovação de um programa eficaz para coibir a prática de condutas ilícitas ali tipificadas.

Essa movimentação tem exigido enorme esforço dos responsáveis pela área nas sociedades empresárias para divulgar a necessidade de relacionamento ético e transparente com as autoridades públicas.

Evidente a importância dessa novidade legislativa para coibir e/ou minimizar riscos de fraudes corporativas.

A despeito da necessidade de aperfeiçoamento das relações entre entes públicos e privados, o tema desperta atenção para outra demanda. E qual?

A ausência de disseminação da cultura de boas práticas corporativas junto aos demais “stakeholders”, posto que a criação da área de “compliance” motivada pela edição de uma lei não parece ser bastante para perenidade dos negócios.


Continua...