Enfoque

REFORMA TRIBUTÁRIA & GOVERNANÇA PROATIVA

Sua empresa apresenta a Resiliência Empresarial para evitar riscos e perdas críticas ao negócio?
Investidores esperam que os gestores das empresas nas quais possuem participação societária/acionária saibam governá-la de modo a maximizar retorno tanto no que se refere ao valor das ações em caso de saída, como no recebimento de dividendos. Em contrapartida a sociedade e nosso meio ambiente urgem em iniciativas que enderecem os problemas críticos que estão sendo vivenciados e que se deterioram ano após ano colocando em risco as condições de sobrevivência com qualidade de vida, tornando o papel do Estado ainda mais crítico para assegurar os objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda de 2030 apresentada pela Organização das Nações Unidas. Isto implica em implementação de uma agenda de mudanças, tanto macroeconômicas como no âmbito da microeconomia, e, portanto, em maiores desencaixes financeiros que não necessariamente trarão retorno aos acionistas da economia privada.

Sob a ótica de uma adequada governança, seja do Estado como das corporações, mais relevante faz-se uma gestão com implementação de novos modelos para endereçar as necessidades de sustentabilidade de longo prazo juntamente com ações que permitam retorno e solidez financeira, tanto para a economia pública como privada.

Atrelado a estes fatores que por ventura requeiram um redesenho e readequação das receitas públicas , há também fatores de ordem prática do sistema tributário brasileiro, tais como: i) grande número de tributos existentes e com diferentes fatos geradores que trazem alta complexidade conceitual e de operação, portanto, aumenta o número de litígios contenciosos na estrutura judiciária do país; ii) modelagem de recolhimento complexa e com diversos participantes na cadeia de geração de valor, inchando e burocratizando as estruturas governamentais e corporativas; iii) falta de clareza e transparência para o princípio tributário da seletividade, em que itens não essenciais deveriam possuir uma maior tributação; iv) guerras fiscais entre entes federativos por existirem regras regionalizadas e centradas no interesse daquela região e não do país.

Claramente, quando olhados sob a ótica macroeconômica do país, mudanças importantes na forma estrutural de nosso sistema de tributação são requeridas e há muitos anos. E neste sentido, que a PEC 45/19, conhecida por trazer a Reforma Tributária há anos sendo solicitada, foi emitida e aprovada pelo nosso Congresso Nacional em julho deste ano e que se encontra em análise para aprovação do Senado Federal.

As mudanças mais relevantes apresentadas por esta nova regulamentação são atreladas a: i) redução do número de tributos existentes; ii) uniformização de alíquotas de bens e serviços; iii) ampliação de base de incidência para operações com ativos intangíveis e exploração de direitos; iv) implementação do princípio do destino com a alíquota baseada na localidade do destinatário; v) não cumulatividade plena; vi) cálculo simplificado sobre o preço do bem ou serviço e não sobre uma base em que o tributo faz parte; vii) inclusão de bens destinados a uso pessoal anteriormente não tributados e que demonstram ser frutos de riqueza (embarcações e aeronaves) e exclusão daqueles destinados a uso profissional (embarcações para pesca, tratores e afins); viii) implementação de imposto para endereçar as questões de ESG, tais como o imposto seletivo para situações que podem trazer danos desastrosos, imposto verde, imposto mulher, redução de tributação em itens essenciais; e ix) direcionamento da alocação tributária e respectivos incentivos considerando indústria e respectiva região de operação frente às fortalezas da localidade com uma espécie de federalismo colaborativo (ex. expansão e investimentos na geração de energia eólica com usinas na região NE).

E é com o olhar de gestão da mudança e avaliação de riscos que gostaria de trazer o foco da análise sobre a Reforma Tributária, juntamente com várias discussões políticas e de âmbito da sociedade civil.

Sob a ótica jurídica e constitucional trago para reflexão alguns pontos que tanto o governo como as empresas precisam atentar-se para a avaliação dos impactos que existirão e dos possíveis riscos associados, independente do que for aprovado e votado:

  • Clareza para os princípios constitucionais mínimos, como autonomia do pacto federativo e da não cumulatividade tributária, considerando fatores como consumidores excludentes do polo passivo da tributação, inadimplência existente, além da própria possibilidade de utilização do crédito existente.
  • Entendimento e avaliação da capacidade contributiva efetiva da indústria frente a potencial crescimento da carga tributária.
  • Segurança jurídica visa vis o modelo aprovado no Congresso em que se cria um 4º poder com limites e regulamentações sem clareza e sem controles, transferência de questionamento sobre adequação e acuracidade da tributação ao contribuinte final pessoal física (consumidor) em instâncias de 1º grau sujeitas a interesses locais.
  • Papéis e responsabilidades claras e com limites do CONSELHO FEDERATIVO e do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL para não se criar um 4º Poder que traga o risco de uma autocracia e de não garantir a eficácia da autonomia de caixa das receitas de competência de cada ente federativo e não se perder o positivo dos benefícios fiscais atualmente existentes.
  • Falta de objetividade e clareza nas definições de incidência e não incidências, deixando para interpretações políticas, tais como os tributos e isenções sobre atividades artísticas e culturais nacionais.
  • Não aderência ao protocolo ESG por decisão de saída de empresas de regiões incentivadas, trazendo impactos como desemprego e perda de outros ganhos sociais adjacentes a economia movimentando na localidade.

E no âmbito da economia privada e das corporações, abaixo apresento ponderações e reflexões sob o olhar clínico, estratégico e com visão de futuro de um conselho consultivo. Trazendo para dentro da empresa uma governança proativa, amplamente divulgada através dos programas de formação de conselheiros da Board Academy, haja vista não possuírem obrigatoriedade regulatória, mas entendendo que esta visão externa, estratégica e técnica apoiará a construção de modelos de gestão de riscos e de planos responsivos assertivos.

Este gerenciamento dos possíveis riscos e das mudanças que ocorrerão com a Reforma Tributária viabilizará uma ágil e eficiente resiliência empresarial, evitando e/ou minimizando perdas indevidas. E para isto, a seguir trazemos alguns dos potenciais impactos que alterarão o planejamento estratégico de curto, médio e, especialmente, de longo prazo das organizações:

  • Reavaliação estratégica da companhia em decorrência do elevado grau de incerteza ainda existente e dos potenciais impactos no planejamento estratégico financeiro das corporações decorrentes dos riscos advindos das mudanças na Reforma Tributária.
  • Reacomodação tributária entre indústrias e itens de consumo com potencial aumento da carga tributária e, portanto, com impacto em sua margem.
  • Reavaliação dos investimentos de longo prazo frente a possível alteração da cadeia de suprimentos de produtos (tanto sob a ótica de importações como da malha logística existente) e seus custos adjacentes inviabilizando a comercialização.
  • Desativação de operações deficitárias e eventuais novos investimentos.
  • Desativação de linhas de produtos ou serviços que passem a ser inviabilizados e os impactos econômico-financeiros pela não realização dos ativos relacionados.
  • Impactos societários para viabilizar transferência de heranças e sucessões.
  • Alteração no redesenho de investimento de startups com esgotamento do caixa recebido dos investidores e, portanto, possível risco de quebra do negócio antes mesmo de atingir tração ou escala.
  • Deterioração da estrutura de capital e de endividamento da organização, requerendo renegociação de dívidas para não incorrerem em risco de cláusulas resolutivas que acarretem quebra da empresa.
  • Revisão das mudanças sistêmicas e tecnológicas necessárias para viabilizar tanto a implementação de uma nova estrutura como para conviver com as 2 modelagens por um período de quase 10 anos, conforme já previsto, e com impactos em praticamente todos os processos de negócio da organização, ou seja, em todos os módulos de um sistema integrado.
  • Levantamento e mensuração dos custos a serem incorridos para as mudanças e parametrizações essenciais para operar e os respectivos impactos no caixa da organização e seus indicadores econômico-financeiros.
  • Levantamento dos impactos econômicos e de caixa provenientes da não realização de créditos tributários acumulados em decorrência das limitações de tempo previstas pela nova legislação, assim como de atualização monetária no polo ativo diferente dos indicadores de juros reais no polo passivo, em que o valor presente de realização acaba sendo muito menor do que o valor de face.
  • Capacitação dos profissionais para todas as mudanças sistêmicas e conceituais da Reforma, com base nas novas políticas e procedimentos que também deverão ser refeitos.
  • Prováveis impactos de novas obrigações acessórias, com adaptação sistêmica e de equipes.

As mudanças são grandes e relevantes e seu grau de incerteza dificulta uma apuração detalhada de todos impactos. Além disso, a disponibilidade de recursos para compartilhar risco do negócio no mercado de ações com redução de lucros e distribuição de dividendos, impacta diretamente no valor das ações e pode impactar diretamente na atratividade de investimentos.

No Board Talks sobre a Reforma Tributária, vários destes pontos foram debatidos por mim e Marcelo Pfaenfer enquanto representantes da Comissão Temática de Finanças e Contabilidade da Board Academy, com Roberto Bob Carline e Daniel Medina, mediados por Udo Gierlich. Chegamos ao consenso da necessidade de desenvolver um senso de urgência por todos os empreendedores, executivos, consultores e conselheiros que estão na linha de frente das decisões estratégicas da organização e que devem atuar de forma assertiva nos 2 grandes pilares da gestão de riscos e da mudança, para assertividade e sucesso do novo planejamento estratégico.

E nas considerações finais o meu colega de comissão, Marcelo Pfaender, encerra com a seguinte recomendação: “Avaliem os impactos sistêmicos. Iniciem por um plano de administração da mudança com os provedores sistêmicos o quanto antes, a fim de mitigarem risco de falta de recursos para apoiarem nesta demanda. Uma vez normatizado, avaliem os impactos na margem e no EBITDA dos negócios, em possíveis gatilhos de cláusulas resolutivas de endividamentos, no valor da empresa e, portanto, no preço das ações e respectivos impactos na relação com investidores, não esquecendo da avaliação na operação no tocante ao suprimento logístico para a empresa frente a possíveis alterações do atual modelo de benefícios fiscais”.

Nota: Para assistir a íntegra do Board Talks sobre Reforma Tributária, acesse: https://www.youtube.com/live/cwZXeiWKnwI?si=JoXBJklDJXZAHOHO

Regina Biglia
é Conselheira Consultiva, Advisor e Mentora em gestão de negócios, governança corporativa e liderança humanizada. Foi executiva de finanças e controladoria de grandes multinacionais e auditora de uma das Big 4 e atualmente é sócia fundadora da Bigglia Consultoria e Treinamentos com o propósito de conectar mentes e organizações em alta performance. É vice-coordenadora da Comissão Temática de Finanças e Contabilidade da Board Academy, diretora de relacionamentos do W-CFO Brazil e membro do Grupo Mulheres no Conselho e mentora de empoderamento feminino na rede Angel.Us.
regina.biglia@gmail.com


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