Em Pauta

REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES: DIMINUI RESISTÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS

Depois de muita polêmica, na qual não faltaram alegações de invasão de privacidade e de segurança pessoal, a resistência começa a dar lugar à busca por transparência na prática das companhias abertas em relação à divulgação de quanto ganham seus executivos e conselheiros. Pesquisa realizada pelo IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) mostra um avanço na divulgação da remuneração de administradores, determinada pela instrução 480 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), de dezembro de 2009.

"Encontramos mais dados disponíveis sobre remuneração e menos erros de preenchimento do Formulário de Referência", destaca Sandra Guerra, presidente do IBGC. A instrução CVM 480 determina que a empresas divulguem em bloco no formulário a remuneração máxima, média e mínima para ao Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal. Sandra afirma ainda que, houve inclusive, uma redução no número de empresas que se valem da liminar do IBEF (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças) do Rio, para não atender aos requisitos do formulário. De acordo com a pesquisa que abrangeu um universo de 189 empresas listadas nos vários níveis de governança corporativa (Novo Mercado, Nível 1 e Nível 2) e no índice IBrX, da BM&F Bovespa, 18,65% fizeram uso da liminar em 2012, contra 24% em 2011. A pesquisa constatou que as empresas que se utilizam usam desse recurso pagam os maiores salários. Na opinião de Sandra, o fato da média de remuneração ser maior entre elas cria um clima de incerteza e de desconforto para as partes interessadas na empresa. Apesar da redução, a liminar continua sendo um redutor da transparência.


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