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AMEC | Opinião

MAIS UM PASSO RUMO À DEMOCRACIA CORPORATIVA

Regular não é somente expedir normas, monitorar e punir.
Regular é também orientar. E talvez essa seja a forma mais eficiente de atuação de um órgão regulador. Todos já se acostumaram com as atitudes dos bancos centrais através do mundo que, através de comunicados críticos ou entrevistas estrategicamente colocadas, conseguem de fato fazer o público entender seus objetivos e agir da maneira esperada. Muitas vezes torna-se até desnecessário o uso dos instrumentos tradicionais de regulação ou, no caso, de política monetária. As palavras fazem boa parte do trabalho.

Não deixa de ser curioso que essa prática tenha se disseminado de maneira muito mais rápida entre os reguladores bancários e monetários do que entre os do mercado de capitais. Mas aos poucos o gap vai se fechando. Os xerifes do mercado percebem que suas palavras têm peso – e muitas vezes é a forma mais eficaz para influenciar a conduta dos agentes.

Essa verdade fica cada vez mais clara nas ações da nossa CVM. Apesar de todos os esforços para acelerar processos administrativos, selecionando os casos mais relevantes e utilizando a abordagem de supervisão por risco, dificilmente será possível chegar a um processo sancionador cuja conclusão se dê em prazo compatível com a velocidade das decisões do mercado de capitais. Muitas vezes, por mais bela que seja a decisão, ela vem tarde e aí, Inês é morta.

As orientações emanadas pelo regulador possuem, portanto, o condão de eliminar esse problema – sem falar nos custos de enforcement, permitindo à CVM utilizar seus recursos de maneira mais eficiente.

Dentre as formas de orientação da CVM, talvez a mais importante e poderosa seja o Oficio Circular. Trata-se de um documento expedido por uma ou mais superintendências da autarquia, dividindo com o mercado o entendimento do regulador acerca de determinados assuntos ou procedimentos. Alguns deles são recorrentes, e são expedidos a cada ano, com as atualizações que refletem as novidades do mercado e os focos de preocupação do regulador.

Em fevereiro, a CVM publicou a versão de 2014 do Ofício Circular SEP 01. Por sua abrangência, ele se tornou referência obrigatória para as companhias no início de cada ano. É exatamente o momento no qual as empresas elaboram suas demonstrações contábeis e preparam suas assembleias gerais ordinárias. Momentos, portanto, essenciais na vida societária das companhias abertas.


Continua...