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NOVA 476: OFERTAS DE AÇÕES DÃO MAIS UM PASSO E SE ASSEMELHAM ÀS PRÁTICAS INTERNACIONAIS

Sabe-se que o mercado de capitais é propulsor do desenvolvimento econômico e social de um país, e quanto mais desenvolvido for esse mercado, possuindo uma regulamentação moderna, promovendo altos níveis de governança pelas empresas nacionais e contando com uma fiscalização eficiente, maior será sua atratividade para o investimento nacional e estrangeiro e maior será o crescimento desse país. O papel de um órgão regulador forte nesse contexto é fundamental, o que vem progressivamente sendo feito pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) ao longo dos últimos anos.

Sempre observando as melhores práticas adotadas em mercados desenvolvidos de outros países e com vistas a inibir práticas inadequadas no mercado, a CVM busca, pouco a pouco, atualizar as normas aplicáveis aos emissores de valores mobiliários, considerando as particularidades do mercado local. E, mais uma vez, o mercado de capitais passará por uma revolução, com potencial para ser um divisor de águas nos processos de ofertas públicas, através da recente audiência pública em curso cuja minuta de Instrução (“Nova 476”) irá alterar as já consolidadas Instruções CVM nº 476 e 400 (“Atual 476” e “Instrução 400”, respectivamente). Isso porque a Nova 476 inclui no rol de valores mobiliários passíveis de distribuições públicas com esforços restritos de ações e debêntures conversíveis ou permutáveis por ações pelas companhias abertas de categoria A (categoria que permite a negociação de quaisquer valores mobiliários nos mercados regulamentados e requer o preenchimento integral do Formulário e Referência), e também os recém regulamentados certificados de operações estruturadas.

As principais vantagens de um oferta pública com esforços restritos são a dispensa de registro na CVM, a dispensa de atualização do Formulário de Referência e de elaboração de prospecto da oferta. Isso, na prática, reduz significativamente o prazo para realização de uma oferta, aumentando o acesso às janelas de mercado. Outra economia relevante decorre de não haver custos de registro de oferta na CVM ou de publicações em jornais. Em alguns casos, a depender da decisão dos bancos coordenadores e da companhia, pode reduzir também os custos da emissão, em razão da eventual dispensa de elaboração de um ou mais dos principais documentos da oferta, com possível redução do escopo da due diligence e eventual desnecessidade de contratar carta conforto de auditores para confirmação dos dados financeiros dos documentos da oferta.

Quando de sua edição, a Atual 476 impulsionou significativamente a quantidade de ofertas e o volume de captação no mercado de renda fixa. Resta saber se a Nova 476 repetirá o feito e levará o mercado de ações a um novo patamar. Divulgada em janeiro de 2009, meses após a crise econômica global que contraiu o crédito às empresas e limitou as janelas de oportunidade para as ofertas públicas de valores mobiliários, a Atual 476 fez com que os processos de captação de recursos no mercado de renda fixa fossem menos custosos e muito mais céleres, sem depender de análise prévia e nem de registro da CVM. Isso fez com que, por exemplo, um mercado de debêntures que movimentou cerca de R$21,8 bilhões em 29 emissões em 2008, passasse para R$29,3 bilhões em 73 emissões em 2009, e R$54,5 bilhões em 150 emissões em 2010, conforme se observa a seguir:


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