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ABRASCA APOIA MP 892: QUE ACABA COM OBRIGATORIEDADE DAS CIAS. PUBLICAREM ATOS SOCIETÁRIOS EM VEÍCULOS IMPRESSOS

O governo Federal publicou, no dia 5 de agosto último, a Medida Provisória 892, que tem como principal efeito a alteração do artigo 289 da Lei 6.404/1976, (Lei das S.A.). Na sua redação original, o artigo determinava que as companhias de capital aberto tinham que publicar atos societários (atas de assembleias, demonstrações contábeis etc.) nos Diários Oficiais e em jornais de grande circulação.

A obrigatoriedade, além de gerar um custo considerável para as companhias, funcionava como uma barreira de entrada ao mercado de capitais de empresas de menor porte. Segundo justificativa do governo, o objetivo da alteração legislativa é simplificar e desburocratizar e reduzir custos das sociedades anônimas.

Na verdade, a MP 892 veio para corrigir uma regra anacrônica de nossa legislação societária, provocando um impacto extremamente positivo no ambiente de negócios brasileiro. A publicação de atos societários na internet só é novidade no Brasil: nos Estados Unidos e na Europa já ocorre há bastante tempo.

Uma tendência inexorável
As informações financeiras das companhias abertas são consultadas, hoje, no mundo todo, em meio digital e não nas publicações impressas. A internet trouxe uma tendência inexorável: substituir as publicações de fontes de consulta em papel (catálogos, listas, dicionários, manuais, etc.) por documentos disponíveis na rede mundial de computadores.

Além da praticidade, economia e instantaneidade, o meio digital é mais amigável para os usuários das informações, que podem baixá-las para seus dispositivos, analisá-las e compartilhá-las com maior facilidade.

O regime de publicações que o Brasil adotou nos últimos 40 anos tornou-se anacrônico, ineficiente e muito dispendioso, principalmente considerando-se a baixa utilização pelos usuários destinatários das informações. É um caso relevante de Custo Brasil suportado, principalmente, pelas companhias abertas, cujas publicações são muito extensas em vista das novas normas contábeis internacionais, da CVM e do Ibracon (Instituto Brasileiro de Contabilidade).

Das duas publicações obrigatórias, os Diários Oficiais são o canal de pior retorno. As companhias avaliam que essa publicação é completamente inútil e o custo desproporcionalmente elevado já que se trata de monopólios estaduais que aumentaram os preços livremente ao longo do tempo. A publicação em jornais de grande circulação pode agregar um certo valor, tem leitores e os custos são possivelmente moderados pela concorrência. Ainda que a circulação de algumas publicações atinja milhares de pessoas, é sabido que os leitores de balanços são uma pequena parcela. Ocorre um imenso desperdício com a obrigatoriedade de publicações impressas, que deveriam ser voluntárias, por decisão das companhias, como resultado de um esforço de demonstração da sua importância e indicadores de retorno pelos veículos.

Há quase vinte anos a modernização do processo de divulgação das informações contábeis das companhias abertas tem sido objeto de projetos de lei. O PL 3.741, de 2001, que resultou na Lei 11.638, de 2007 (que introduziu o novo padrão contábil internacional no Brasil), já propunha essa modificação. Mas foi vencido pelo poder de pressão das imprensas oficiais dos Estados, que editam os Diários Oficiais, e dos jornais de grande circulação. Tecnicamente não havia e não há razão para manter o meio impresso em papel.

A MP 892 enfrenta o problema estabelecendo um novo regime de divulgação baseado no meio digital em medida acertada e corajosa. A Abrasca apoia sua aprovação pelo Congresso.

A entidade está pronta para participar dos debates públicos durante a tramitação e subsidiar eventuais aprimoramentos da norma, com o amplo conhecimento técnico da regulação e da efetividade dos canais de comunicação e transparência que acumulou em sua história.

Alfried Plöger
é presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA)
abrasca@abrasca.org.br


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