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Enfoque

CONSTITUIÇÃO FOCANDO PASSADO = BRASIL, PAÍS DO PASSADO

Temos demonstrado factualmente em nossos artigos anteriores que os indicadores econômicos e sociais provam que o Brasil se transformou do “país do futuro” da década de 70 para o “país do passado” atualmente.

O processo de implantação da democracia a partir de 1986, que trouxe o louvável restabelecimento de diversos direitos do cidadão, forçou também o estado, a população em geral e o empresariado a assumirem obrigações específicas e detalhadas, cada vez mais complexas e onerosas, com a inevitável e progressiva deterioração dos resultados econômicos e sociais; tornando estes resultados piores que o do regime que o antecedeu.

A Assembleia Constituinte de 1988 produziu a estrutura básica deste novo regime democrático, e é considerada por muitos especialistas jurídicos como uma excelente carta, mas ... ela se focou em resolver as questões do passado, principalmente as dos direitos e garantias inexistentes no regime anterior.

Não é possível dirigir um carro olhando para trás, pois a estrada para a frente será certamente diferente da estrada já percorrida – portanto esta Constituição não “funcionou” e “não irá funcionar” para o Brasil no futuro.

Com o passar dos anos isto começou a ficar cada vez mais claro e vamos citar inicialmente alguns exemplos:

  • A absurda proliferação de partidos políticos sem nenhum pensamento ou linha de governo;
  • Um grande número – noventa ou talvez mais – de direitos do cidadão, porém muitos nunca respeitados por nenhum governo após 1988, como por exemplo, o direito à segurança e a educação;
  • Mostramos em artigo anterior, que a violência no Brasil cresce continuamente desde 1980 e hoje chega a mais de 110 vezes a dos melhores países e mais de vinte vezes de grande parte dos países!!!;
  • Também mostramos em artigo anterior, a péssima qualidade do ensino básico e médio, no qual o Brasil fica cada vez mais para trás no ranking mundial.

A prova factual indiscutível de que esta Constituição não funciona é de que existe de fato um enorme número de emendas constitucionais submetidas ao Congresso, por necessidade em se adequar partes da Constituição à realidade atual. A reforma da previdência e a reforma trabalhista são exemplos conhecidos de todos e muitos puderam perceber a complexidade da tramitação no Congresso de uma emenda constitucional. Este número de emendas no Brasil é muito maior que o dos países que são nossos benchmarks de artigos anteriores – Coréia do Sul e Singapura -- que fizeram a transição do terceiro para o primeiro mundo desde 1960 e, também de outros países desenvolvidos!!!

Vamos analisar esta questão do número de emendas constitucionais na tabela a seguir:

País Data da Constituição (Ratificação ou Promulgação) Número de Emendas ou Mini - Reformas até julho de 2019 Número Médio de Emendas ou Mini - Reformas/ ano
Brasil 05 – 10 - 1988 101 3,26
Singapura 09 – 08 – 1965 7 0,13
Coréia do Sul 17 – 07 - 1948 14 0,20
Estados Unidos 21 – 06 - 1788 27 0,12
França 04 – 10 - 1958 24 0,39
Reino Unido Não possui uma Constituição – leis, jurisprudências, tratados e convenções aprovados soberanamente pelo Parlamento “representam” a Constituição.

Fontes: Embaixadas dos países citados, sites de internet

Como podemos observar no quadro acima, a Constituição Brasileira exigiu do Congresso mais de dez vezes o número de emendas constitucionais do que os países que usamos como comparação. Este número enorme de emendas exige um esforço gigantesco e custoso e se constitui quase que numa constante reforma constitucional, feita pouco a pouco.

Por que isto ocorre? Constituição é um conjunto de normas de Direito Público, que visa disciplinar e orientar a organização do Estado. A atual Constituição Brasileira não se restringe a tratar apenas de elementos típicos do Estado pois envolve muitas outras questões, como por exemplo aviso prévio trabalhista, que nada tem a ver com formação básica do Estado. Ela é rígida, pois precisa para sua alteração de um processo legislativo especial, mais árduo, mais solene e com exigências formais especiais. Desta forma, as diversas questões que vão evoluindo ao longo da história ficaram rigidamente engessadas na Constituição de 1988 que, como já dissemos, foi escrita tentando resolver as questões do passado.

Para se fazer uma nova Constituição deve haver uma ruptura política, uma nova ordem. Foi o que ocorreu em 1987 como fruto do momento histórico que vivíamos. Hoje estamos num outro momento histórico, mas não estamos vivendo uma ruptura política similar a que ocorreu em 1987.

Se as questões críticas do Brasil, como já demonstramos em artigos anteriores, são a péssima qualidade da educação (principalmente educação básica e média), a enorme criminalidade e corrupção e as “travas” para um crescimento econômico, perguntamos se não deveria ser chamada uma mini Assembleia Constituinte com a missão (e poder) de revisar a Constituição endereçando as questões acima e mesmo suprimindo questões que não tem a ver com a organização do Estado. Deveria também preparar o país para um futuro próximo com grandes transformações disruptivas que inegavelmente ocorrerão com o avanço ultra acelerado da tecnologia e das inovações. Esta questão precisa também ser endereçada para que se evite a enorme perda de talentos jovens de altíssimo potencial para o exterior, que já discutimos em artigo anterior.

Fica claro que não estaríamos fazendo uma nova Constituição e sim reformando a atual para um alinhamento visando o futuro. Esta mini Assembleia Constituinte deveria ter missão exclusiva fazer esta reforma com prazo determinado para cumprir seu papel, extinguindo-se após a mesma. Deveria ter poucos membros (máximo 100) e para ela só poderiam ser eleitos brasileiros com nível educacional no mínimo superior preferencialmente com pós-graduação, reputação ilibada e capacitações e/ou realizações comprovadas de que podem efetivamente contribuir para a reforma.

Desta forma iniciamos o tão necessário modelo de Estado de que falamos no artigo anterior.

Nota: Este material, e outros que o antecedem ou sucedem, não tem o propósito de defender ou criticar quaisquer posições ou partidos políticos, ideologias ou governos. Trata de fatos concluídos através de análises de dados de fontes confiáveis. 

Domingos A. Laudisio
é Conselheiro de empresas. Foi diretor da Booz Allen & Hamilton e executivo de topo em três grandes multinacionais. Experiência internacional em seis países. Mestre em Engenharia e Administração pela Universidade de Stanford e Engenheiro pela Escola Politécnica da USP.
dalaudisio@bmcounseling.com


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