Mercado de Capitais

REFORMA DO CÓDIGO PENAL & ILÍCITOS CONTRA O MERCADO

A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do Novo Código Penal apresentou, recentemente, o seu Relatório Final. Após o árduo e ambicioso trabalho, inegáveis avanços foram incorporados ao texto. Contudo, faz-se importante refletir acerca de algumas das alterações propostas em relação aos crimes contra o mercado de capitais.

Em primeiro lugar, foi descriminalizado o ilícito de manipulação do mercado. Embora o tipo previsto no art. 27-C da Lei 6.385/76 merecesse um aprimoramento redacional, parece-nos que a sua desconsideração criminal está na contramão do esforço mundial que vem sendo feito para tornar os mercados financeiros mais sólidos, transparentes e confiáveis. No final de 2011, a Comissão Europeia - CE adotou uma proposta de atualização da Diretiva sobre Abuso de Mercado, justamente para reforçar o quadro existente e assegurar maior integridade ao mercado e proteção aos investidores e, assim, punir de maneira eficaz aqueles que atentem, em última análise, contra a própria economia europeia. Nessa linha, a CE propõe garantir a aplicação de uma política comum no âmbito da UE mediante o recurso a sanções penais para repressão ao uso indevido de informação privilegiada e à manipulação de mercado. A proposta de Diretiva prevê que os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para assegurar que essas infrações sejam objeto de sanções penais. Nos EUA e no Canadá a manipulação de mercado também é criminalizada. Na Argentina, recentemente, o CP foi alterado para passar a prever novas e mais severas penas ao crime de manipulação de mercado.

Continua...