https://www.high-endrolex.com/15

Gestão de Risco

COMITÊ DE AUDITORIA OU COMITÊ DE RISCOS?

A volatilidade do cenário econômico e a maior percepção dos administradores sobre o seu ‘dever fiduciário’ quanto às empresas que representam, além da determinação de regulamentos aplicáveis a determinados segmentos (BACEN, CVM, SEC etc.), tem levado os Conselheiros de Administração a decidir pela utilização de ‘Comitês’ como órgãos de apoio à Governança das Companhias.

E a preferência dos Conselheiros tem sido pela criação de Comitês de Auditoria e, complementarmente, de Remuneração e Pessoas ou de Planejamento.

COMITÊ DE AUDITORIA
Para a criação de um Comitê de Auditoria, que deve ser formado preferencialmente por membros independentes ao Conselho de Administração, o seu papel na organização, as responsabilidades a serem assumidas, a sua estrutura de funcionamento, a sistemática de registro e documentação bem como de reporte da sua atuação e, também, uma dotação orçamentária, devem ser adequadamente discutidas e estabelecidas pelo Conselho de Administração, inclusive para que fique claramente definido qual o nível de envolvimento que deverá ter com o tema “Gestão de Riscos’’. E nunca se esquecendo de que as suas atividades serão sempre de ‘apoio’ ao Conselho de Administração, cujos membros serão efetivamente os responsáveis legais pelas decisões que orientarão os destinas das operações da organização.

PRINCIPAL ATRIBUIÇÃO
Mas dentre as responsabilidades que venham a ser atribuídas a um Comitê de Auditoria o seu foco principal deverá ser sempre a ‘supervisão’ das práticas contábeis e as Demonstrações Financeiras, bem como do sistema de Controles Internos da organização.


Continua...