https://www.high-endrolex.com/15

AMEC | Opinião

A MAIORIA DA MINORIA (OU O PAPEL ACEITA QUALQUER COISA)

A Amec participou em Dezembro do lançamento de uma importante parceria entre a CVM e a Universidade de Columbia. O objetivo é permitir um intercâmbio de informações que propicie a continuidade do desenvolvimento de nosso mercado de capitais. A parceria é fruto do esforço do regulador em fomentar a educação financeira e a evolução regulatória, em linha com as melhores práticas internacionais.

Um dos aspectos discutidos foi a proteção dos investidores em casos de reestruturação societária. O tema é velho conhecido dos associados da Amec e constitui talvez uma das maiores ameaças aos investidores em ações no Brasil. Temos assistido recorrentemente operações que logram transferir valor entre diferentes classes de acionistas – normalmente dos minoritários para os controladores – sob o manto da legalidade formal oferecida pelas interpretações mais frias da legislação societária. Ainda que nossa lei mereça consertos nessa área, aprendemos com os professores de Columbia que há muito a ser feito para proteger os investidores sem precisar mexer na lei.

Em primeiro lugar, ficou claro que é cada vez mais difícil – para não dizer impossível – julgar a legalidade e a correção de determinada operação sem analisar seu mérito. Tanto no Brasil como nos Estados Unidos, a fórmula escolhida pelos reguladores e autorreguladores tem sido instituir uma rede de formalidades que inclui processos aparentemente diligentes, mas que não conseguem atingir seu objetivo efetivo de tratar com justiça cada uma das partes. Ao final do processo, isso tem permitido aos executores de transações societárias mais “agressivas” se proteger através do atendimento de formalidades. Assessores, pareceres, comitês e outras ferramentas têm sido usados para reforçar as transações anunciadas. No papel, tudo funcionaria com primor para impedir abusos. Na prática, tornam-se verdadeiras cortinas de fumaça que acabam referendando os abusos.

A CVM esforçou-se para coibir estes problemas com a emissão do Parecer 35, que entre outros procedimentos recomenda a criação de comitês de fato independentes, que “discutam” as relações de troca em casos de transações societárias envolvendo partes relacionadas. Por mais que tenha sido uma iniciativa bem intencionada – e que impactou positivamente muitas transações – ela não fugiu ao problema global nessas situações: acabou referendando abusos significativos. Nem mesmo denúncias de conselheiros independentes sobre a falta de diligência e dever de lealdade desses comitês conseguiram impedir transações ou mesmo responsabilizar qualquer um de seus membros.


Continua...