Melhores Práticas

PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS NAS ASSEMBLEIAS

O CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) divulgou Pronunciamento sobre “Participação de Acionistas nas Assembleias”, em 14 de março de 2018, às 11 horas, no auditório da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), em São Paulo.

O coordenador Haroldo Levy Neto (APIMEC - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) abriu o evento e fez breve relato sobre as atividades do CODIM.

Levy destacou os principais pronunciamentos em elaboração, como: estimativas contábeis; visitas às companhias; orientação sobre a não utilização de preview; código único de governança corporativa - divulgação; e relato integrado.

O Pronunciamento de Orientação do CODIM sobre “Participação de Acionistas nas Assembleias” foi apresentado pelos relatores Helmut Bossert, representante do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), e Renato Vetere, representante da AMEC (Associação de Investidores no Mercado de Capitais).

“A Assembleia Geral deve ser valorizada por se tratar de uma oportunidade para acionistas participarem da vida da companhia, uma vez que oferece o direito de manifestação, com possibilidade de expor ideias e opiniões”, diz Helmut Bossert.

Nesse sentido, o profissional de Relações com Investidores deve ter participação efetiva, promovendo, também, evento depois da Assembleia, com o intuito de fomentar um estreitamento na relação entre companhia e acionista, sem prejudicar as reuniões a serem realizadas durante o ano, declara Bossert.

Renato Vetere observa que “muitas vezes as Assembleias tornam-se apenas atos formais e sem discussões, podendo desmotivar a participação de acionistas”. Por isso, recomenda-se que para a elaboração do Manual de Assembleias, seja utilizada uma equipe multidisciplinar, que inclua a participação das áreas de Relações com Investidores, de Comunicação e Jurídica, bem como há necessidade de engajar o Conselho de Administração, a Diretoria e seus Comitês, notadamente o de Divulgação de Informações, cuja constituição é uma “forte sugestão do CODIM”, afirma.
 
As Assembleias Gerais Ordinárias devem ser convocadas com pelo menos quarenta e cinco dias de antecedência e o Manual deve ter mensagens com linguagem fácil e a ordem do dia de maneira individualizada. Eventuais mudanças na proposta da Administração devem ser realizadas, no máximo, até 15 dias antes da realização da Assembleia. Na impossibilidade de ser observado tal prazo, a companhia deve tomar os cuidados necessários para que a alteração seja comunicada de maneira ampla, efetiva e tempestiva a todos os acionistas, locais e estrangeiros, de modo a lhes assegurar, eventualmente, a apresentação de novo boletim de voto.

Essa é a melhor forma para que o acionista perceba que não se trata apenas de um ato formal, previsto em Lei, mas de uma oportunidade para que possa manifestar seus questionamentos e propostas. “Deve, ainda, haver uma Política de Engajamento para ampliar a interação entre o Conselho de Administração e os acionistas ao longo do ano, e não apenas restrito a uma única oportunidade. Só assim será promovido um estreitamento relevante na relação entre companhia e acionista, que culminará na maior participação nas Assembleias”, conclui Renato Vetere.

Objetivo
Segundo os relatores, o Pronunciamento CODIM Nº 24 procura auxiliar a companhia no desenvolvimento de ferramentas e na criação de mecanismos que facilitem e estimulem a participação dos acionistas. Busca, também, aperfeiçoar a divulgação de informações aos investidores, possibilitando postura mais proativa em Assembleias. O pronunciamento buscou incentivar a participação de acionistas nas Assembleias Gerais das companhias e fortalecer a relação com os investidores.

As melhores práticas de relacionamento da companhia com seus acionistas propiciam confiança mútua, respeito e entendimento de informações, permitindo debates embasados, robustos e objetivos.

Sobre o CODIM
A coordenação do CODIM é dividida entre a APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) e o IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), além de contar com a participação das seguintes entidades: ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar); AMEC (Associação de Investidores no Mercado de Capitais); ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias); ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade); B3 (Brasil, Bolsa, Balcão); CFC (Conselho Federal de Contabilidade), IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), tendo ainda como membro observador a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

A seguir, a íntegra do Pronunciamento de Orientação Nº 24, de 14 de março de 2018:

CODIM
COMITÊ DE ORIENTAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MERCADO (ABRAPP - AMEC - ANBIMA - ANCORD - ANEFAC - APIMEC – B3 - CFC - IBGC - IBRACON - IBRI)

PRONUNCIAMENTO DE ORIENTAÇÃO Nº 24, de 14 de março de 2018.
EMENTA - PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS NAS ASSEMBLEIAS: ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS QUE BUSQUEM FACILITAR E INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DE ACIONISTAS NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DAS COMPANHIAS E FORTALECER A RELAÇÃO COM OS INVESTIDORES.

O Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado – CODIM, com base em sua competência, torna público que, após submeter a matéria em audiência pública, aprovou, por decisão de seus membros em reunião realizada, no dia 15 de fevereiro de 2018, o presente Pronunciamento de Orientação, o que faz mediante os seguintes termos:

Conceituação
A Assembleia Geral é o órgão soberano da Companhia. Ao se reunirem em Assembleia Geral, os Acionistas tomam conhecimento do cumprimento dos objetivos sociais e da situação da Companhia, deliberam sobre os assuntos previstos na lei, na regulação e no próprio Estatuto Social, e tomam as resoluções que julgarem convenientes à defesa da Companhia e ao seu desenvolvimento.

Compete à Assembleia Geral Ordinária:
Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis; deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e eleger e destituir os conselheiros de administração e conselheiros fiscais, quando for o caso.

São de competência de Assembleia Geral Extraordinária todos os demais assuntos de interesse da Companhia, não previstos nas hipóteses acima, exceto aqueles cuja competência é, por lei, atribuída a outros órgãos da sociedade.

A Assembleia Geral é uma oportunidade valiosa para a Participação dos Acionistas na vida da Companhia, exercitando seu direito de manifestação, por meio do qual podem ser exteriorizadas ideias e opiniões.

Objetivos
O presente Pronunciamento de Orientação busca auxiliar a Companhia na instituição de ferramentas e na criação de mecanismos que: Facilitem e estimulem a Participação dos Acionistas, reduzindo o absenteísmo;
Aprimorem a divulgação de informações aos acionistas, permitindo que estes estejam devidamente municiados e tenham uma postura mais proativa para a discussão em Assembleia; e Reforcem e aperfeiçoem a prestação de informações, pela administração, sobre as atividades da Companhia no cumprimento do seu Objeto Social.

O aprimoramento do relacionamento da Companhia com seus Acionistas propicia confiança mútua, respeito e compreensão de informações, elementos preciosos para a realização de discussões embasadas, robustas e objetivas.

Manual das Assembleias
O Manual das Assembleias deve ser elaborado e divulgado com a necessária antecedência para facilitar e estimular a presença dos Acionistas e o correto entendimento das matérias a serem deliberadas nas Assembleias Gerais. Recomenda-se, ainda, sejam evitadas informações excessivas e alheias ao objeto da Assembleia, bem como o uso recorrente de linguagem jurídica ou excessivamente formal.

O cumprimento das formalidades legais de convocação e prestação de informações aos Acionistas, nem sempre é suficiente para que o Acionista tenha o pleno conhecimento das matérias e regular e refletido exercício do direito de voto. É essencial que o Manual das Assembleias traga informações detalhadas e claras, por meio de uma linguagem acessível e focada no Acionista e seja divulgado com adequada antecedência em relação à data de realização da Assembleia e, no caso da Assembleia Geral Ordinária, com pelo menos 30 (dias) de antecedência.

Recomenda-se, assim, que a elaboração do Manual seja realizada por uma equipe multidisciplinar, incluindo a participação das áreas de Relações com Investidores, de Comunicação e Jurídica, bem como com o conhecimento do Conselho de Administração e seus comitês, notadamente o Comitê de Divulgação de Informações (se constituído) e da Diretoria. Dependendo da matéria a ser incluída no Manual, pode ser importante a colaboração do Conselho Fiscal da Companhia, se existente.

Recomenda-se que o Manual inclua mensagem introdutória do Presidente do Conselho de Administração para prestação de informações aos acionistas, sobre as atividades da Companhia no cumprimento do seu objeto social, abordando, dentre outras questões, aspectos econômicos e conjunturais do negócio.

A descrição de cada matéria incluída na Ordem do Dia deve ser acompanhada da respectiva Proposta ou Posição da Administração e, sempre que a Assembleia incluir eleição de membros para o Conselho de Administração ou Fiscal, a Companhia deve estimular os Acionistas a indicar candidatos que demonstrem possuir, além de alinhamento com os valores e princípios da Companhia, competência técnica, experiências complementares e reputação ilibada, fomentando o diálogo para a composição dos conselhos e a forma de eleição.

Sobre o aspecto da eleição, é fundamental que a Companhia informe se a votação se dará por chapa(s) (votação em grupos previamente determinado de conselheiros, dos quais o grupo mais votado comporá o conselho eleito) ou individualmente (votação em candidatos separados, dos quais os indivíduos mais votados comporão o Conselho eleito). É recomendável que Companhia com capital disperso opte pela forma individual de votação para seus candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal, de forma a preservar o exercício do direito de todos os Acionistas contribuírem com indicações individualizadas de candidatos.

A Ordem do Dia deve trazer os itens de deliberação de maneira individualizada, devendo a Companhia se abster de agrupar mais de uma matéria no mesmo item de deliberação, para facilitar o melhor entendimento, votação e, consequentemente, a Participação dos Acionistas, notadamente os estrangeiros. O Manual deve trazer, ainda, modelo de procuração com poderes específicos de acordo com a ordem do dia (orientação de voto).

No mesmo sentido, a alteração de propostas da administração poucos dias antes ou, até mesmo, durante a Assembleia, acarreta o risco de invalidar votos já encaminhados pelos acionistas por meio do Boletim de Voto a distância, sem considerar a assimetria da informação entre o acionista local e o estrangeiro. Em referida hipótese, a Companhia deverá tomar os cuidados necessários para que a alteração seja comunicada de maneira ampla e tempestiva a todos os acionistas, locais e estrangeiros, de modo a lhes assegurar, eventualmente, a apresentação de novo boletim de voto de acordo com a nova proposta da administração.

Para pleno atendimento do estabelecido neste Pronunciamento, recomenda-se que a Assembleia seja convocada com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e que eventuais mudanças na proposta da administração sejam realizadas no máximo até 15 (quinze) dias antes da sua realização. Esta medida traz mais conforto para Acionistas que necessitam de um tempo maior para tomada de decisão na aprovação, abstenção ou reprovação das propostas, bem como para eventuais mudanças nos votos ou nas orientações de voto em função da alteração de propostas.

Admissão de documentos certificados digitalmente
Um dos maiores impedimentos para a efetiva Participação de Investidores Institucionais é o próprio processo de preparação da documentação para legitimar a sua participação ou representação nas Assembleias. Além de tomar tempo, representa elevado custo para os investidores.

É recomendável que a Companhia envide esforços para simplificar o processo de participação ou representação, de modo a serem admitidas formas de identificação que se utilizem de ferramentas tecnológicas hoje disponíveis. Não devem ser utilizados mecanismos que dificultem a Participação dos Acionistas.

Recomenda-se que a Companhia aceite documentos certificados digitalmente e analise-os sempre com base no princípio da boa-fé objetiva**. Na hipótese de dispensa do cumprimento de outras formalidades, tais como reconhecimento de firma, notarização e legalização consular e/ou apostilamento de procurações e de outras exigências documentais para Participação dos Acionistas, é recomendável que haja ampla divulgação no Manual da Assembleia e demais canais de divulgação da Companhia.

Referida prática permitirá: Redução dos custos, sem perda de segurança; e Melhor utilização de tempo para tomada de decisões.

Atuação do Presidente da Mesa
É recomendável que o Presidente do Conselho de Administração presida a Assembleia Geral, sendo secretariado pela área jurídica da Companhia. Caso qualquer deles possua conflito de interesses em relação a algum assunto da ordem do dia, outro conselheiro não conflitado deve assumir este papel.

Recomenda-se que a Assembleia Geral seja estabelecida de maneira formal e, para estimular a presença de Acionistas, deve contar com a presença de membros da Diretoria, do Conselho de Administração, Auditores Independentes e, se aplicável, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, para prestarem os esclarecimentos necessários aos acionistas e fomentar sua interação com os administradores da Companhia.

Importância da atuação do RI na condução pré e pós Assembleia
Ao Profissional de Relações com Investidores é recomendada a participação efetiva na discussão, preparação e realização das Assembleias. Sua tarefa, porém, não deve se limitar a participação burocrática.

À Área de Relações com Investidores cabe a tarefa de organizar um processo que resulte em maior Participação de Acionistas nas Assembleias e no fornecimento de informações para que seja possível a discussão e tomada de decisões de modo mais profundo e eficaz. Este processo deve incluir a identificação do endereço físico e/ou eletrônico do Acionista junto ao seu custodiante e o envio de correspondência oficial da Companhia com o convite para participar da Assembleia, com a indicação dos membros da administração que estarão presentes e do local em que o Manual e todo o material de suporte para as deliberações estará disponível para consulta.

A Participação presencial de Acionistas nas Assembleias pode ser incentivada por meio de um evento pós Assembleia, na mesma data, sem prejuízo das apresentações/reuniões que a Companhia deve realizar durante o ano. As principais características sugeridas para estes eventos são: a organização deve ser de responsabilidade do Diretor de Relações com Investidores; deve contemplar a participação de membros do Conselho de Administração, Fiscal e da Diretoria, preferencialmente em sua totalidade, sendo fundamental a presença dos membros independentes dos Conselhos; a realização de apresentações institucionais contendo: o desempenho da Companhia no último exercício e eventuais justificativas; a estratégia da Companhia e o desempenho e o atingimento de objetivos pela Diretoria; e os diferenciais que a Companhia possui e que contribuíram para o seu desempenho;

Por fim abre-se aos Acionistas a oportunidade de fazer perguntas e tecer comentários e sugestões sobre os dados apresentados e outros assuntos de interesse da Companhia.

A Área de Relações com Investidores deve incentivar o estreitamento da relação entre Companhia e Acionistas ao longo do ano. Recomenda-se a criação de mecanismos que permitam informar aos acionistas, tempestivamente, as datas limites para exercício de direitos previstos em Lei ou na regulamentação da CVM, notadamente para inclusão de itens na pauta de Assembleia Geral Ordinária e/ou indicação de candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal para que constem no Boletim de Voto a distância.

É recomendado que a Companhia identifique o perfil preponderante de sua base acionária (investidores profissionais, qualificados, institucionais, estrangeiros, dentre outros) e organize a Assembleia e eventos a ela relacionados de acordo com o público identificado.

É indispensável que a Companhia disponibilize mecanismos de confirmação de que o voto proferido mediante Boletim de Voto a distância foi recebido e devidamente processado.

Repositório Central de Propostas
Sem prejuízo do disposto em Instrução CVM que regulamenta o Boletim de Voto a distância, recomenda-se a criação, pela Companhia ou por terceiros, de sistema eletrônico que permita que acionistas e custodiantes disponibilizem quaisquer materiais relacionados à Assembleia, como suas manifestações de voto, seus questionamentos, suas propostas, e candidatos ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, de modo a facilitar a divulgação de informações aos acionistas que não se farão presentes fisicamente na Assembleia.

O sistema eletrônico deverá se constituir num Repositório Central de Informações, permitindo a exposição democrática das iniciativas de investidores e o repasse de informações pelos custodiantes a seus clientes.

O sistema eletrônico deverá ser divulgado no Formulário de Referência e na Área de Relações com Investidores do website da Companhia em local de fácil acesso. Os Acionistas deverão ser notificados por correspondência eletrônica sempre que houver a inclusão de novas informações no Repositório Central.

Boletim de Voto a distância
O Boletim de Voto a distância é o documento pelo qual o Acionista pode exercer seu direito de voto sem participar presencialmente, ou por procuração, da Assembleia Geral. A Companhia deve disponibilizá-lo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da referida Assembleia, em seu website, no sistema da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), além de cadastrá-lo em sistema online desenvolvido pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão). Os boletins de voto poderão ser enviados pelos acionistas diretamente à Companhia, para os escrituradores ou para os custodiantes que desejarem participar da cadeia de coleta e transmissão de votos a distância, uma vez que, para esses últimos, a participação é facultativa. O boletim de voto a distância deverá conter todas as matérias constantes da ordem do dia da Assembleia Geral a que se refere, utilizando-se de linguagem clara, objetiva e que não induza o acionista a erro.

A Instrução CVM que regulamenta o Boletim de Voto a distância permite que Acionistas, cumpridos os requisitos previstos na referida norma, possam apresentar matérias para a deliberação em Assembleia e indicação de candidatos aos Conselho de Administração e Fiscal.

Desta forma, o Boletim de Voto a Distância funciona não só como um instrumento de votação, mas também de articulação entre Acionistas e Companhia.

Criação de uma Política de Engajamento
Recomenda-se que a Companhia crie e divulgue uma Política de Engajamento, ou de procedimentos adotados para estimular mais interação entre o Conselho de Administração e os Acionistas, de forma contínua e não restrita à Assembleia.

A Política de Engajamento deve contemplar, dentre outros, os seguintes aspectos:

  • Qual deve ser a estratégia de comunicação com os Acionistas adotada pela Companhia, para ouvir suas considerações e relatar a forma como o Conselho de Administração tem atuado;
  • Quais as ferramentas ou recomendações são utilizadas para o aprimoramento da relação e da comunicação dos Acionistas com o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, se aplicável;
  • A forma pela qual o Conselho de Administração dá transparência aos seus atos;
  • A previsão de prestação de contas sobre as formalidades e o conteúdo das atividades do Conselho de Administração (número de reuniões, calendário, assiduidade, avaliação do Conselho, etc.); e
  • Como ocorrerá a divulgação, para os Acionistas e demais públicos estratégicos, dos principais pontos de melhoria identificados e das eventuais ações corretivas implementadas.

São Paulo, 14 de março de 2018.

Helmut Bossert
Renato Vetere
Relatores

Haroldo Reginaldo Levy Neto
Helmut Bossert
Coordenadores


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