Transparência

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA: Valeu a pena?

Desde o final de 2009, áreas de RI e departamentos jurídicos de companhias abertas têm se martirizado com o formulário de referência. Mas era para ser assim?

Entre erros e acertos, o saldo até que é positivo, mas não há como deixar de criticar uma série de ocorrências e fatos que tornariam o processo menos oneroso, burocrático e, principalmente, na contramão daquilo que se esperava do formulário e explícito no artigo 15 da Instrução CVM nº 480: "todas as informações divulgadas pelo emissor devem ser escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa". O formulário de referência, como o próprio nome diz, era para ser a referência do investidor que busca informações sobre a Companhia ou ainda o principal documento de comunicação entre a área de relações com investidores e seu público: a comunidade investidora. Entretanto, participando do preenchimento do formulário, revisando outros e, principalmente, lendo mais alguns, é fácil notar que, muitas vezes, se trata de um documento escrito por advogados para advogados.


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