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O NOVO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

Após um longo processo, que teve como pano de fundo, entre outros motivos e antecedentes, os vários problemas trazidos pela crise financeira internacional, assim como a crescente complexidade dos relatórios financeiros, o International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) - órgão que emite as normas internacionais de auditoria - aprovou e emitiu, em janeiro de 2015, os documentos finais relativos ao novo relatório do auditor independente.

Essa iniciativa atende a uma demanda antiga dos usuários das demonstrações financeiras, que há tempos ansiavam por mudanças que tornassem o relatório do auditor mais informativo, mais transparente e mais esclarecedor.

Entre nós, as mudanças serão obrigatórias para as empresas listadas cujos exercícios sociais se encerrem em ou após 31 de dezembro de 2016.

As mudanças a serem trazidas pelo novo relatório dos auditores independentes são muito bem-vindas. O relatório terá um novo formato, a partir de 31 de dezembro de 2016, que privilegiará a objetividade, com os assuntos sendo apresentados em ordem decrescente de importância, destacando-se a opinião da auditoria logo nos primeiros parágrafos.

Além das alterações formais, haverá modificações de conteúdo, a principal das quais será o destaque dos principais assuntos de auditoria e de aspectos relacionados a áreas consideradas como de maior risco (áreas de ênfase), por envolverem transações de valor significativo, estarem sujeitas a efeitos de julgamentos ou apresentarem maiores possibilidades de distorção. O auditor terá que especificar a razão pela qual o assunto foi considerado relevante e como o tratou.

Os principais assuntos de auditoria serão escolhidos dentro do universo de questões comunicadas aos responsáveis pela governança da companhia (diretorias executivas, comitês de auditoria, conselhos de administração, conselhos fiscais).

O auditor terá que ser mais explícito na asseguração de sua independência, assim como, quando aplicável, em relação à eventual incerteza quanto à continuidade operacional da empresa que esteja sendo auditada. Essa incerteza, sempre que relevante, deverá ser descrita não mais como ênfase, mas em uma seção separada.

Haverá ainda uma nova seção abordando a responsabilidade do auditor sobre outras informações, como o relatório da administração, que acompanham as demonstrações contábeis. Também aqui o auditor deverá esclarecer o resultado do tratamento aplicado a tais informações.

Os acionistas e os diversos públicos que usam as demonstrações financeiras, que antes ficavam às cegas em relação aos temas discutidos nos processos de auditoria, agora os terão desvelados. Por isso, a chegada do novo relatório da auditoria está cercada de expectativa.

Para atender plenamente a essa expectativa, que é positiva, e não transformá-la depois em frustração, os auditores independentes deverão ser especialmente cuidadosos em relação às áreas de ênfase de auditoria. Os relatórios não deverão se ater a platitudes que nada digam, mas, efetivamente, destacar os assuntos e os riscos mais relevantes discutidos com os órgãos de controle e assim tratados nos processos de auditoria das companhias.

Reginaldo Alexandre
é presidente da Apimec Nacional.
presidente@apimec.com.br


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