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PRONUNCIAMENTO DO CODIM: A IMPORTÂNCIA DA DIVULGAÇÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS

O CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) apresentou, em 9 de junho de 2016, em coletiva de imprensa realizada na sede da APIMEC SP (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), o Pronunciamento de Orientação Nº 20 - “A Importância da Divulgação de Ativos Intangíveis”.

A apresentação foi feita pelos relatores Cecília Geron, representante da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), e Rogério Vieira de Andrade, representante do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). O evento também contou com a participação dos coordenadores do CODIM, Haroldo Levy Neto, pela APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), e Helmut Bossert, pelo IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores).

Entendendo o tema
Ativos Intangíveis podem ser entendidos como o resultado da incorporação da informação e do conhecimento às atividades produtivas das companhias. “A associação do capital tangível com o intangível tem importante papel na justificativa de valor de mercado das companhias. Esses valores intangíveis são o capital intelectual, capital humano e capital social e de relacionamento”, explicou Cecília Geron.

O tema tornou-se pauta de discussão no CODIM, uma vez que esses itens “não palpáveis” são de grande importância para explicar o valor de uma companhia no mercado. De acordo com os relatores, nem todos os ativos intangíveis são reconhecidos nas demonstrações contábeis e passam a ser reconhecidos quando atendem a definições e a critérios de reconhecimento estabelecidos em norma contábil específica.

“Os ativos intangíveis são divulgados nas demonstrações contábeis e nos relatórios complementares, como Relatório de Sustentabilidade, Balanço Social, Relato Integrado, releases, Relatórios Gerenciais, entre outros”, destacou Rogério Andrade.

Pronunciamento de Orientação nº 20
“Tem o propósito de orientar as companhias quanto às melhores práticas de divulgação, tanto em relatórios legais, quando em divulgações complementares, dos aspectos pertinentes dos ativos intangíveis”.

Processo de mensuração
A mensuração e o acompanhamento periódico dos ativos intangíveis são etapas de grande importância na produção de informações de qualidade superior sobre a companhia. “Os ativos intangíveis gerados internamente são reconhecidos como ativo na fase de desenvolvimento de produto, de acordo com os pronunciamentos contábeis vigentes”, afirmou Cecília Geron, da Anefac.

Dentre os ativos intangíveis que aportam valor a uma companhia, a relatora destacou marcas e patentes, uma vez que a primeira representa o elo entre os produtos e o cliente, e, ainda, existem evidências de que marcas fortes geram valor adicionado às empresas, sendo a sua correta mensuração um grande desafio.

Rogério Vieira de Andrade, do CFC, complementou afirmando que, em uma combinação de negócios, “os ativos intangíveis que forem identificáveis devem ser mensurados - bem como os demais ativos e passivos - a seu valor justo”. Assim, em diversas ocasiões, a mensuração poderá ser obtida a partir de um processo de avaliação efetuado por um especialista independente.

Segundo Cecília Geron, o especialista ao apresentar seu laudo de avaliação “deve utilizar conceitos, princípios e definições baseados em padrões reconhecidos de avaliação, como os da IVSC (International Valuation Standards Council)”.

Os relatores ressaltaram, ainda, que a mensuração - dos valores justos ou custos de ativos intangíveis, incluindo eventuais premissas utilizadas - deve ser claramente divulgada.

Responsabilidade e relevância
Cecília Geron pontuou que as informações a serem divulgadas devem ser relevantes, fidedignas e necessárias ao atendimento da situação da companhia que as reporta. “Os custos e os benefícios da informação divulgada devem ser cuidadosamente verificados”, declarou.

Em relação à responsabilidade, Rogério Andrade afirmou que a Administração deve responder aos acionistas pelos danos - que eventualmente causar - decorrentes da divulgação de informações sobre Ativos Intangíveis. “A divulgação de informações sobre Ativos Intangíveis pode incluir uma série de premissas. A Administração deverá efetuar uma criteriosa análise dessas divulgações, de acordo com a responsabilidade prevista na Legislação Societária Brasileira”, concluiu.

A seguir, confira na íntegra o Pronunciamento de Orientação nº 20 - A Importância da Divulgação dos Ativos Intangíveis:

CODIM - COMITÊ DE ORIENTAÇÃO PARA
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MERCADO
(ABRAPP - ABRASCA - AMEC - ANBIMA - ANCORD - ANEFAC - APIMEC - BM&FBOVESPA - CFC - IBGC - IBRACON - IBRI)

PRONUNCIAMENTO DE ORIENTAÇÃO Nº 20, de 09 de junho de 2016.

EMENTA - A IMPORTÂNCIA DA DIVULGAÇÃO DOS ATIVOS INTANGÍVEIS: TRATA DA NECESSIDADE DE FORMALIZAR ORIENTAÇÕES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DIVULGAÇÃO DOS ATIVOS INTANGÍVEIS PELAS COMPANHIAS.

O Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado – CODIM, com base em sua competência, torna público que, após submeter a matéria em audiência pública, aprovou, por decisão de seus membros em reunião realizada, no dia 14 de abril de 2016, o presente Pronunciamento de Orientação, o que faz mediante os seguintes termos:

Conceituação
Os Ativos Intangíveis podem ser entendidos como o resultado da incorporação da informação e do conhecimento às atividades produtivas das Companhias. A associação do Capital Tangível com o Intangível tem importante papel na justificativa do valor de mercado das Companhias.

O Capital Intangível abrange o Capital Intelectual, o Capital Humano e o Capital Social e de Relacionamento, exemplificados a seguir:

a)  Capital Intelectual: valores intangíveis baseados no conhecimento, com potencial para alavancar a criação de valor por meio de investimento em pesquisa e inovação. Por exemplo: patentes; investimento em pesquisa e inovação; desenvolvimento de softwares e produtos; percepção da marca/prestígio.

b) Capital Humano: competências, capacidades e experiências dos colaboradores em todos os níveis, bem como suas motivações para inovar. Por exemplo: habilidade e experiência das pessoas; engajamento na estratégia, que gere motivação para inovar; lealdade e motivação para melhoria dos processos, incluindo a capacidade para liderar, gerenciar e colaborar; alinhamento com governança, valores éticos e mecanismos de gestão de riscos.

c) Capital Social e de Relacionamento: relações estabelecidas com as comunidades e outras partes interessadas; habilidade para compartilhar informações para aprimorar o bem-estar individual e coletivo. Por exemplo: interações dentro e entre comunidades e outros grupos do público estratégico; relações com clientes, fornecedores e parceiros.

Dada a importância dos Ativos Intangíveis para explicar o valor das Companhias, esse Pronunciamento trata de sua adequada divulgação. Nem todos os Ativos Intangíveis são reconhecidos nas Demonstrações Contábeis. Eles só serão reconhecidos quando atenderem à definição e aos critérios de reconhecimento estabelecidos em norma contábil específica.

Para fins das Demonstrações Contábeis, Ativo Intangível é um ativo não monetário identificável, sem substância física, controlado pela Companhia e gerador de benefícios econômicos futuros.

O Ativo Intangível pode ser adquirido pela Companhia no curso de suas atividades, ou ainda, gerado internamente. O pronunciamento do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis define as regras para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação desses itens nas Demonstrações Contábeis.

Alguns Ativos Intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como por exemplo um software que controla um equipamento. A Companhia deve avaliar qual elemento é mais significativo para classificá-lo como Tangível ou Intangível. Quando o software não é parte integrante de um equipamento, ele deve ser tratado como Ativo Intangível.

Objetivo

1. Este Pronunciamento de Orientação tem o propósito de instruir as Companhias sobre as melhores práticas concernentes à divulgação, tanto de seus relatórios legais (exigidos por lei ou por órgãos reguladores) quanto em suas divulgações complementares (release, entre outras), dos aspectos relevantes dos Ativos Intangíveis.

Considerações Gerais no processo de mensuração e divulgação dos Ativos Intangíveis

2. Os Relatórios Legais são aqueles exigidos por força de lei ou por órgãos reguladores, por exemplo: Informações Trimestrais (ITR), Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), Formulário de Referência, Relatório da Administração, etc.

3. Os Relatórios Complementares são aqueles não exigidos por lei, mas que podem ser divulgados de acordo com o desenvolvimento da Companhia com relação ao mercado. Há Companhias que decidem divulgar documentos adicionais, demonstrando seu comprometimento com uma maior transparência, por exemplo: Relatório de Sustentabilidade, Relato Integrado, Balanço Social, Relatório Gerencial (MD&A - Management Discussion and Analysis), Releases, etc.

4. A mensuração e o acompanhamento periódico do Ativo Intangível são etapas cruciais no processo de produção de informações de qualidade superior sobre a Companhia.

5. Os Ativos Intangíveis adquiridos separadamente são mensurados ao custo, que inclui: (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta. Os Ativos Intangíveis gerados internamente são reconhecidos como ativo na fase de desenvolvimento de produto, de acordo com os Pronunciamentos Contábeis vigentes.

6. Dentre os vários Ativos Intangíveis que aportam valor a uma Companhia, marcas e patentes são destaques, pois a primeira representa o elo entre os produtos e o cliente e, ainda, existem evidências que marcas fortes geram valor adicionado às Companhias, sendo a sua correta mensuração um grande desafio.

7. Numa Combinação de Negócios, os Ativos Intangíveis que são identificáveis devem ser mensurados, assim, como os outros ativos e passivos, a seu valor justo. Dessa forma, a mensuração de Ativos Intangíveis poderá, em diversas ocasiões, ser obtida a partir de um processo de avaliação efetuado por um especialista independente.

8. O especialista, ao apresentar o seu Laudo de Avaliação, deve se utilizar de conceitos, princípios e definições baseados em Padrões Reconhecidos de Avaliação, como por exemplo, International Valuation Standards Council - IVSC.

9. As mensurações dos valores justos ou custo de Ativos Intangíveis, incluindo eventuais premissas utilizadas, devem ser claramente divulgadas.

10. O valor recuperável de Ativos Intangíveis deve ser testado de acordo com as normas previstas nos Pronunciamentos Contábeis vigentes.

11. Algumas informações são apresentadas fora das Demonstrações Contábeis e não são incluídas nos Pronunciamentos Contábeis vigentes. Nas divulgações complementares da Companhia, é usual adotar a seguinte nomenclatura para divulgar outros Ativos Intangíveis: Capital Intelectual, Capital Humano e Capital Social e de Relacionamento.

Relevância     
                                    

12. As informações a serem divulgadas referentes ao Ativo Intangível devem ser relevantes, fidedignas e necessárias ao entendimento da situação financeira da Companhia que reporta. Os custos e os benefícios da informação divulgada devem ser cuidadosamente verificados. Os itens listados neste documento no tópico "Divulgação do Ativo Intangível adquirido e do Ativo Intangível gerado internamente nos Relatórios Legais" devem ser analisados pela Companhia que reporta à luz da relevância da informação divulgada.

Responsabilidade

13. A administração responde perante a Companhia e os acionistas pelos danos que lhes causarem, decorrentes da divulgação de informações sobre o desempenho futuro não consistente com o desempenho efetivamente atingido pela Companhia, salvo na ocorrência de fatores que não poderiam ser razoavelmente esperados, controlados ou previstos. A Companhia que resolver fornecer essas informações deverá efetuar uma análise criteriosa dos benefícios dessa divulgação de acordo com a responsabilidade prevista na Legislação Societária Brasileira.

Divulgação do Ativo Intangível adquirido e do Ativo Intangível gerado internamente nos Relatórios Legais

14. Nas Notas Explicativas, exigidas nos relatórios legais, o Ativo Intangível usualmente é separado em classes, isto é, em grupos de ativos de natureza e de utilização similar nas atividades da Companhia que reporta. Entre os exemplos de classes distintas, temos: marcas; títulos de periódicos; softwares; licenças e franquias; direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade industrial, de serviços e operacionais; receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos e Ativos Intangíveis em desenvolvimento.

15. Tais grupos devem ser separados em classes menores ou agregados em classes maiores, se isso resultar em informação mais relevante para os usuários das Demonstrações Contábeis.

16. A Companhia que reporta deve divulgar as seguintes informações para cada classe de Ativos Intangíveis, fazendo a distinção entre aqueles gerados internamente e outros Ativos Intangíveis:

a)  se tem vida útil indefinida ou definida;

b) se a vida útil for definida, divulgar os prazos de vida útil ou as taxas de amortização e os métodos de amortização utilizados;

c) o valor contábil bruto, a eventual amortização acumulada e as eventuais perdas acumuladas no valor recuperável, no início e no final do período;

d) a rubrica da Demonstração do Resultado em que qualquer amortização de Ativo Intangível for incluída;

e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período, demonstrando:

1) as adições, indicando separadamente as que foram geradas por desenvolvimento interno, as adquiridas separadamente e as adquiridas por meio de uma combinação de negócios;

2) os ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em grupo de ativos classificados como mantidos para venda;

3) as variações durante o período resultantes de reconhecimento ou reversão de perdas do valor recuperável do Ativo Intangível;

4) qualquer amortização reconhecida no período;

5) as variações cambiais líquidas geradas pela conversão das Demonstrações Contábeis para a moeda de apresentação e de operações no exterior para a moeda de apresentação da Companhia; e

6) outras alterações no valor contábil durante o período.

17. A Companhia deve divulgar informações sobre Ativos Intangíveis que perderam o seu valor nos termos dos Pronunciamentos Contábeis vigentes.

18. Adicionalmente, a Companhia deve divulgar as alterações nas estimativas contábeis referentes à avaliação da vida útil de Ativo Intangível, ao método de amortização ou aos valores residuais.

19. A Companhia deve divulgar em relação a Ativos Intangíveis avaliados como tendo vida útil indefinida, o seu valor contábil e os motivos que fundamentam essa avaliação. Ao apresentar essas razões, a Companhia deve descrever os fatores mais importantes que levaram à definição de vida útil indefinida do ativo.

20. Deve ainda divulgar uma descrição, o valor contábil e o prazo de amortização remanescente de qualquer Ativo Intangível individual relevante para as Demonstrações Contábeis.

21. Em relação a Ativos Intangíveis adquiridos por meio de subvenção ou assistência governamentais e inicialmente reconhecidos ao valor justo, a Companhia deve divulgar o valor justo inicialmente reconhecido dos ativos, o seu valor contábil e o método de mensuração após o reconhecimento, pelo método de custo. Devem ainda ser divulgados a existência e os valores contábeis de Ativos Intangíveis cuja titularidade é restrita e os valores contábeis de Ativos Intangíveis oferecidos como garantia de obrigações. Deve ser divulgado, ainda, o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de Ativos Intangíveis.

22. A Companhia deve divulgar o total de gastos com pesquisa e desenvolvimento reconhecidos como despesas no período.

23. É recomendável que a Companhia divulgue as seguintes informações:
a) descrição de qualquer Ativo Intangível totalmente amortizado que ainda esteja em operação;

b) breve descrição de Ativos Intangíveis significativos, controlados pela Companhia, mas que não são reconhecidos como ativos porque não atendem aos critérios de reconhecimento contábil de Ativo Intangível.

Divulgação do Ativo Intangível nos Relatórios Complementares

24. A transparência tem características diferenciadoras que são a espontaneidade, a franqueza e a disponibilidade. As Companhias não devem somente divulgar informações mínimas obrigatórias por Lei; se isso for necessário para o melhor entendimento de seus negócios, elas devem relatar tantos os aspectos positivos quanto os negativos de seu desempenho, destacando quais eventos comprometem seus planos. Devem ser divulgadas essas informações no mais curto prazo possível.

25. Para facilitar a localização de informações sobre Ativos Intangíveis, adicionais àquelas constantes das Demonstrações Contábeis, recomenda-se que as mesmas sejam incluídas nos itens pertinentes dos comentários dos diretores no Formulário de Referência (FRE).

26. A Companhia deve aprimorar as comparações com os concorrentes e obter expectativas realistas do mercado, de forma a mensurar a relevância e o uso das informações pelos seus públicos estratégicos.

27. A seguir é apresentada uma lista não exaustiva de exemplos de Ativos Intangíveis que podem ser reportados em Relatórios Complementares:

a) Informações referentes aos Ativos Intangíveis Humanos, que podem incluir dados sobre conhecimento, talento, capacidade, habilidade e experiência dos colaboradores, administração superior ou empregados-chave, treinamento e desenvolvimento;

b) Ativos Intangíveis de inovação, que podem incluir os dados sobre as despesas referentes à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos, patentes, fórmulas, know-how tecnológico;

c) Ativos Intangíveis estruturais, que podem incluir os dados sobre processos, softwares proprietários, bancos de dados, sistemas de informação, sistemas administrativos, processos de gestão;

d) Ativos Intangíveis de relacionamento com os públicos estratégicos, que incluem informações sobre Capital Social e de Relacionamento, isto é, as relações com os seus públicos estratégicos, internos e externos, no sentido de compartilhamentos de normas, engajamento e licença social para operar, isto é, logos, trademarks, direitos autorais, contratos com clientes, contratos com fornecedores, contratos de licenciamento, franquias, direitos de exploração mineral.

Orientações Gerais

28. O grau de qualidade, que passam a ter as informações divulgadas pelas Companhias, requer julgamento e boa formação de profissionais envolvidos no processo.

29. Dado que esse tipo de informação divulgada é majoritariamente qualitativo, mas, considerando que, dados quantitativos são importantes para a explanação de uma posição ou de uma previsão, é de extrema importância que a Companhia que reporta esclareça as premissas utilizadas para a construção de modelos e previsões.


São Paulo, 09 de junho de 2016.

Cecília Moraes Santostaso Geron
Rogério Vieira de Andrade
Relatores

Haroldo Reginaldo Levy Neto
Helmut Bossert
Coordenadores


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