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Ponto de Vista

DIREITOS DOS INVESTIDORES NAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DAS COMPANHIAS

A Assembléia geral de acionistas é o órgão máximo concernente às decisões societárias. Como órgão deliberativo dela emanam decisões que irão afetar a vida de todos os acionistas. O caráter soberano não é, entretanto, absoluto, tendo em vista salvaguardar direitos dos investidores acionistas.

Exemplos: casos previstos em lei.

Convocação de Assembléias Gerais: Em que situações a lei concede aos investidores a possibilidade de convocar Assembléias?

Art. 123 - § único da Lei das S/As – Qualquer Acionista pode convocar Assembléia Geral quando os administradores retardarem por mais de 60 dias sua convocação nos casos previstos em lei ou nos estatutos, como por exemplo: no primeiro caso a realização de AGO que deverá ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício, para tomada de contas dos administradores, deliberar sobre as administrações financeiras deliberar sobre a destinação do lucro e distribuição de dividendos; eleger, quando for o caso, administradores e membros do Conselho Fiscal.

Outras Assembléias
Assembléias Gerais referentes à decisão sobre incorporação, fusão ou cisão da companhia,, Assembléia Geral de acionistas preferencialistas para ratificação de deliberações sobre alterações das preferenciais, vantagens e condições de resgate ou amortização; criação de classes de ações preferenciais mais favorecidas.

Situações previstas nos estatutos:

  • Sempre que os estatutos previrem assembléia para aprovação de determinada matéria. Por exemplo: - se o estatuto determinar empréstimos em moeda estrangeira acima de determinado valor, deverão ser aprovados pela Assembléia.
  • Acionistas Representando 5% do Capital Social (alínea “c” § único do artigo 123 da Lei das S/As). Esta convocação ocorrerá quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, pedido feito por acionistas investidores detentores desse percentual, devendo estes fundamentar o pedido, com a indicação das matérias a serem tratadas.
  • Caso a empresa não atenda ao pedido de convocação, os investidores acionistas poderão recorrer ao judiciário.
  • 5% dos acionistas / investidores sem direito a voto, têm direito de convocar Assembléia geral extraordinária para requerer a instalação de Conselho Fiscal quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, o pedido formulado.

Como fazer para requerer
Inicialmente deverá ser formulado pedido de convocação aos administradores da companhia, com os devidos fundamentos legais expostos.

Não atendido o pedido, os acionistas investidores deverão tomar a iniciativa de publicar os editais de convocação, obedecidos os prazos legais, cabendo à empresa disponibilizar local para a realização da assembléia.

Qualquer tentativa de impedir a realização da assembléia deverá ser comunicada à CVM, quando a companhia for aberta. Caso haja negativa os investidores poderão recorrer ao poder judiciário, mediante ação cautelar com pedido de liminar.

Direitos dos acionistas investidores durante a realização das assembléias:

  • O § único do art. 125 dispõe que os acionistas sem direito de voto podem comparecer às assembléias gerais e debater as matérias submetidas à deliberação.
  • O § 2º do art. 157 autoriza que qualquer acionista, portanto minoritários ordinaristas ou preferencialistas requeiram sejam reduzidas a escrito e autenticadas pela mesa da assembléia cópias dos esclarecimentos prestados aos acionistas.

Para exercer esses direitos o acionista investidor deve pedir a palavra ao presidente da mesa, no momento que julgar oportuno e solicitar que ele determine as providencias para o cumprimento do pedido.

Poder dos Acionistas Investidores no Conselho Fiscal
Embora nesse órgão as decisões sejam tomadas por maioria de votos, colegiadamente, os representantes dos Acionistas investidores possuem os seguintes poderes:

  • Fiscalizar os atos dos administradores.
  • Denunciar aos órgãos da Administração ou à Assembléia Geral erros, fraudes ou o que descobrirem.
  • Solicitar aos Administradores esclarecimentos e informações.
  • Solicitar à administração demonstrações financeiras ou contábeis quando julgar necessário.
  • Solicitar aos auditores independentes informações e a apuração de fatos e especificar.

Eleição dos Representantes dos investidores do Conselho Fiscal

  • Ações Preferenciais: um membro e um suplente;
  • Ações Ordinárias: Acionistas investidores votantes, detentores de 10% (dez por cento) dessa espécie de ações, um membro e um suplente. 

Leslie Amendolara
é advogado especializado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais
leslie@forumcebefi.com.br


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