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XIV SEMINÁRIO INTERNACIONAL CPC

A FACPC (Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis) realizou, em 7 de novembro de 2017, o XIV Seminário Internacional CPC - Normas Contábeis Internacionais, no Grand Mercure Ibirapuera, em São Paulo. O objetivo do evento foi proporcionar uma visão das mudanças mais relevantes - que estão em andamento - de acordo com a agenda do IASB (International Accounting Standards Board) e do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). O evento focou nos ambientes contábil, tributário e dos usuários das informações e os participantes enfatizaram a importância de melhorar a comunicação dos relatórios financeiros.
 
Haroldo Levy Neto, coordenador-geral do evento, fez a abertura do seminário. Em seguida, Alfried Plöger, coordenador de Relações Institucionais do CPC, afirmou que “volume não é sinônimo de qualidade” e disse ser preciso “refletir sobre a necessidade de reorganização, de objetividade e simplificação, das exigências dos órgãos reguladores no que realmente é fundamental”.

Plöger, que também é presidente da ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas), informou que a entidade, o CPC e a B3 - com apoio da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - estão iniciando um trabalho para sugerir propostas de aprimoramento do conjunto de informações obrigatórias prestadas pelas companhias abertas. Segundo Plöger, o objetivo é melhorar a eficácia do processo de transparência, com redução de custos e aumento da eficiência, “o que pode representar diferencial competitivo da jurisdição brasileira na atração de recursos”. Ele acrescentou que as instituições pretendem “sensibilizar profissionais das áreas de Relações com Investidores, Contabilidade, Controles Internos e Jurídico das companhias abertas”, fase que deverá se estender até maio de 2018. A meta é divulgar um relatório com diagnóstico e recomendações para modernização e simplificação do processo de disclosure (transparência) de informações obrigatórias por parte das companhias abertas no segundo semestre de 2018.

Também sobre o tema de disclosure, Gustavo Gonzalez, diretor da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), destacou que houve conquistas importantes na última década, mas “ao mesmo tempo aumentou tanto a quantidade de informações que parece que hoje temos um momento muito propício para uma revisão”. Gonzalez abordou, também, a importância de compatibilização das normas internacionais de contabilidade com o regime brasileiro, especialmente com o regime societário. “É fundamental que esse trabalho de transposição das normas contábeis nunca se resuma simplesmente à tradução de normas redigidas originalmente em outra língua, mas também seja acompanhado de um esforço de pensar até que ponto aquelas normas, ao serem transportas para nossa realidade, não precisam de algum tipo de ajuste”, disse.

Eduardo Pocetti, presidente do GLENIF/GLASS (Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera/ Group of Latin American Accounting Standard Setters), ressaltou o protagonismo crescente do Brasil em organismos como IFAC (International Federation of Accountants) e Fundação IFRS e afirmou que o trabalho pela adoção das normas internacionais “tem possibilitado ao nosso país um avanço expressivo na integração global”. Ao apresentar o GLENIF, criado em 2011 com a missão ajudar organismos de seus 17 países signatários a fazerem a convergência das normas internacionais de contabilidade, Pocetti destacou a importância do trabalho conjunto entre a entidade e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

Maria Helena Santana, Trustee da IFRS (International Financial Reporting Standards) Foundation, fez uma apresentação sobre a entidade sem fins lucrativos, cujo objetivo é promover o desenvolvimento das normas de contabilidade internacional. De acordo com Maria Helena Santana, é necessário esforço para garantir a continuidade do trabalho de entidades como o CPC e o IASB. “As normas internacionais de contabilidade são extremamente relevantes para qualquer economia”, disse Maria Helena, “mas elas não caem do céu, são fruto do trabalho que é feito lá em Londres e que tem que ser mantido e apoiado com recursos”.

Hans Hoogervorst, Chairman do IASB (International Accounting Standards Board), fez apresentação do estudo “Better communication in financial reporting”. Hoogervorst observa que o estudo reflete a principal preocupação do IASB no momento, que é a priorização do relatório das informações. “Não propomos reduzir a informação fornecida”, afirmou, “mas olhar como essa informação é apresentada”, com clareza e consistência. De acordo com ele, o estudo mostra que “pequenos passos podem fazer uma grande diferença em termos de entendimento”. O documento pode ser acessado no link: http://www.ifrs.org/-/media/project/disclosure-initative/better-communication-making-disclosures-more-meaningful.pdf

Hans Hoogervorst informou, também, sobre a publicação do “Pocket Guide to IFRS 2017”, que fornece uma visão geral do progresso para a adoção de padrões IFRS em 150 jurisdições em todo o mundo. O documento pode ser acessado no link: http://www.ifrs.org/-/media/feature/around-the-world/documents/pocket-guide-2017.pdf

Minuto de silêncio
Houve minuto de silêncio em homenagem a dois líderes do mercado de capitais falecidos recentemente: Luiz Leonardo Cantidiano, ex-Presidente da CVM, e Ronaldo Augusto da Frota Nogueira, fundador do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) e presidente do Conselho da Revista RI.

Advogado de formação, Cantidiano foi um dos precursores no incentivo à implantação das normas internacionais de contabilidade no Brasil e do próprio CPC. Diretor da CVM de 1990 a 1991, voltou à entidade na década seguinte para assumir sua presidência, ficando no cargo entre 2002 a 2004. Ele integrou o Comitê Superior de Orientação, Nomeação e Ética do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) e a Comissão Técnica do IBRI, e era árbitro da Câmara de Arbitragem do Novo Mercado.

Pioneiro na área do mercado de capitais, Ronaldo Nogueira integrou o grupo de trabalho que contribuiu para a criação da Lei do Mercado de Capitais, e também foi fundador do CODIMEC (Comitê de Divulgação do Mercado de Capitais) e da ABAMEC (Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais). Participou ainda de diversos Conselhos da ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas) e do INI (Instituto Nacional de Investidores). Ronaldo Nogueira foi fundador do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) e criador da Certificação dos Analistas no Brasil.

Homenagens
Na abertura do evento foram homenageados Antonio Duarte Carvalho de Castro, ex-Presidente da ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas), e Leonardo Pereira, ex-Presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). “É uma honra muito grande receber essa homenagem”, disse Castro. Por sua vez, Pereira contou ter sempre acreditado no mercado de capitais brasileiro e afirmou que “o desafio é ter pessoas diferentes olhando na mesma direção”.

Apresentação de Demonstrações Financeiras
O primeiro painel do seminário foi moderado por Ricardo Tadeu Martins, Presidente da APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) Nacional e Membro do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), e abordou a racionalização da forma de apresentar as Demonstrações Financeiras e Divulgações em Notas Explicativas. Na agenda do IASB (International Accounting Standards Board), o assunto já foi objeto de análise do CPC e do CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) no Brasil.

Amaro Gomes, Board Member do IASB, apresentou com mais detalhes o estudo do IASB, “Better communication in financial reporting”. Com sete capítulos, um de seus pontos é o debate entre comparabilidade e flexibilidade na estrutura das demonstrações financeiras. De acordo com críticas recebidas pelo IASB, o excesso de flexibilidade - já que a literatura do organismo aponta princípios, e não regras detalhadas a serem seguidas pelos elaboradores dos documentos - estaria inviabilizando a comparabilidade, prejudicando assim a capacidade dos usuários de tomar decisões.

No momento, o IASB analisa possibilidades de avançar na questão para atingir um equilíbrio. "A grande dificuldade é encontrar um modelo que realmente preveja a resposta em que os usuários em todos os ambientes nos quais a literatura do IFRS é aplicada estejam de acordo", disse. Possíveis resultados para a questão deverão aparecer com a publicação do Discussion Paper 2018 da entidade, que buscará pesquisar, entre todos os que utilizam o IFRS, uma posição sobre o assunto.

Outros tópicos abordados no estudo foram Disclosure Initiative, em que a discussão gira em torno da falta ou do excesso de informações relevantes, e taxonomia aplicada a normas contábeis internacionais (IFRS).

De modo geral, o que as discussões evidenciam, para Amaro Gomes é que "estamos em uma jornada de mudança de comportamento, não é só uma jornada de mudança de norma, propriamente".

Em seguida, José Carlos Bezerra da Silva, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Membro do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), apresentou as ponderações para os temas discutidos pelo IASB. Com relação às demonstrações financeiras primárias, Bezerra entende que deve haver a observação de que essas deveriam ser as demonstrações mínimas a serem apresentadas. Além disso, o IASB deveria emitir uma orientação para auxiliar o julgamento dos preparadores no intuito de obter equilíbrio entre comparabilidade e flexibilidade.

“A CVM entende que toda e qualquer informação que trata da performance deve estar baseada em dados das demonstrações financeiras”, observou Bezerra. "A ausência de uma estrutura conceitual sobre divulgação é uma das causas existentes desse problema maior que nós temos em relação às demonstrações", disse. "O entendimento do regulador é de que, em qualquer circunstância, a materialidade e a relevância devem estar presentes de forma clara", completou.

Doris Wilhelm, Conselheira Vogal da FACPC; sócia da GCA (Governança Corporativa Aplicada) e Conselheira Fiscal e de Administração de Companhias Abertas e Fechadas, lembrou que cada indústria tem riscos inerentes, e essas diferenças fazem com que critérios sejam adotados a partir da necessidade de a companhia se comparar com seus “peers” (pares) no exterior. Entretanto, em sua avaliação, o aspecto subjetivo de cada julgamento dificulta a comparabilidade. "Se explica demais, fica muito repetitivo, e às vezes é extremamente confuso para o usuário de informação", declarou. Segundo Doris Wilhelm, outro agravante é que “analistas financeiros muitas vezes criam seus próprios critérios não contábeis para fazer comparações com seus pares no exterior”. Como consequência, surgem cobranças para o profissional de Relações com Investidores, que muitas vezes não está familiarizado com os processos.

"A questão toda é achar exatamente esse meio-termo que atenda à legislação, esse julgamento do que é - ou não é - material, ser flexível, mas, ao mesmo tempo, preservar muito essa comparabilidade, uma vez que acho que é esse o espírito de uma normatização contábil", declarou Doris, defendendo por fim a importância da Governança Corporativa. "É o conjunto da obra que vai fazer funcionar corretamente, não é só um check-list".

O moderador do painel, Ricardo Tadeu Martins, afirmou que toda informação é bem-vinda, mas que é preciso prezar pela relevância. Segundo ele, apesar de todos os avanços obtidos pelo Brasil nos últimos anos, o país permanece "lento" nesse aspecto. "Estamos em um processo de modificação importante, e que as companhias tenham um diálogo com seus auditores sobre como levar as informações para o mercado", observou.

Transações entre entidades de controle comum
O tema do segundo painel foi "Transações entre Entidades de Controle Comum” e teve a moderação de Silvio Takahashi, Coordenador de Relações Internacionais do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

"Não existe hoje, dentro do IFRS, uma tratativa contábil para certas transações de entidades de controle comum, que são relevantes e de grande interesse em vários países como Itália, China e, principalmente, Brasil", explicou Takahashi.

O CPC iniciou um projeto para discussão de norma futura sobre tais transações, criando um GT (Grupo de Trabalho) específico composto por representantes de diversos interessados para focar no tema.

Em sua palestra, Jorge Vieira da Costa Junior, Analista da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), apresentou sumário sobre as discussões feitas pelo GT, estabelecido em março de 2015 e cujo trabalho foi baseado em normas contábeis dos Estados Unidos e do Reino Unido.

Os problemas de regulação contábil apresentados foram "Como reconhecer contabilmente ativos transferidos em transações entre entidades sob controle comum, nas Demonstrações financeiras individuais da entidade que os transfere e na entidade que os recebe? E no consolidado?"; "Entidade que recebe no caso ativos líquidos deve reconhecer as operações advindas a partir da data da BCUCC (Business Combinations Under Common Control) ou a partir do início do exercício social em que ocorreu a transação? E quanto aos períodos comparativos?"; Entidade que transfere no caso ativos líquidos deve adotar a abordagem prospectiva ou a retrospectiva?"; e "Como mensurar a contraprestação dada em troca dos ativos? Valor justo ou valor de custo)?".

"Esse trabalho não tem paixão alguma, é isento", afirmou Vieira da Costa, ao apontar que o objetivo é investigar razões e conceitos utilizados para adotar uma escolha ou outra.

Foi apresentado, também, um referencial para avaliação, desenvolvimento, explicação e predição da prática contábil. Além disso, Vieira trouxe estudos de casos e comparações mostrando cenários de acordo com a aplicação das normas dos Estados Unidos e do Reino Unido.

Na sequência, Vanessa Rahal Canado, Professora da FGV Direito SP, abordou a questão dos aspectos fiscais originados a partir de transações entre partes relacionadas.

Ao apontar a dificuldade da Receita Federal e da academia acompanharem a evolução da contabilidade, Vanessa Rahal Canado afirmou que o Direito Tributário hoje se vê entre dois caminhos. O primeiro é aceitar o que a contabilidade indica, sem necessariamente acompanhar a evolução contábil daquele assunto; o segundo é encontrar formas de neutralizar a parte contábil e o efeito fiscal dos novos mecanismos. Enquanto seguir o lado contábil representa uma tarefa mais fácil, a existência de controle extra com a neutralização compromete a praticidade, mas privilegia a segurança.

Uma das principais dificuldades em se aplicar as regras fiscais existentes hoje, segundo Vanessa Rahal Canado, é como determinar o que são partes ligadas, cujo conceito na legislação fiscal é antigo e não comporta a ideia de controle comum. Outro entrave é definir o que é o valor de mercado (e se uma operação ocorre por um valor inferior ou superior a esse valor).

De acordo com a professora da FGV, os casos concretos analisados por especialistas de sua área raramente são movidos por razões fiscais. "Geralmente são por razões contábeis, societárias, outras razões que não dizem respeito à razão fiscal", explicou.

Mateus Alexandre Costa dos Santos, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, abordou a diferença entre entidade que reporta e entidade legal sob o ponto de vista da Receita Federal. Ele disse chamar-lhe a atenção a introdução da perspectiva da entidade econômica nos processos de mensuração e reconhecimento do balanço individual das companhias investidas, o que gera uma série de efeitos. "Se reconhece ganhos intragrupos, mas você tem relações jurídicas que dependem da informação do balanço individual, e [essas transações] possuem substância econômica e atendem à normalidade jurídica", explicou.

Santos lembrou, também, que relações contratuais são estabelecidas entre as partes da Pessoa Jurídica investida com os números contábeis do balanço individual. De acordo com o Auditor-Fiscal, a questão de se introduzir a perspectiva de entidade legal no balanço individual o leva a pensar sobre a questão da melhor comunicação e da quantidade de informação gerada. "Até que ponto isso é possível sem interferir na escrituração contábil e da Pessoa Jurídica?", questionou.

De acordo com ele, é importante salientar que “os contornos jurídicos das transações devem ser respeitados. Negócios jurídicos que possuem substância econômica vão ter sua repercussão tributária, tal qual esteja definido em lei. E não simplesmente por uma perspectiva informacional de divulgação”, complementou.

Na avaliação de Mateus Alexandre Costa dos Santos, o desafio é conciliar as visões jurídica e econômica e, se for preciso, no futuro, que ocorra a modificação das leis.

Ao abordar os critérios de avaliação das combinações de negócios entre entidades de controle comum, Fábio Moraes Costa, membro do Consultative Advisory Group do IAESB (International Accounting Education Standards Board) da IFAC (International Federation of Accountants), afirmou que há três métodos em discussão hoje: o método da aquisição (como o IFRS 3), o Predecessor Method, com a manutenção dos valores contábeis, e o Fresh-Start (em que os ativos e passivos das empresas combinantes são combinados pelo fair value). Há quem defenda, também, a utilização de dois métodos.

Ele diz que até o momento as preferências estão entre o método da aquisição e o Predecessor Method, embora, em sua avaliação, o segundo mecanismo ainda leve certa vantagem, especialmente entre reguladores e emissores. A solução para o impasse, segundo ele, passa pelo desenvolvimento de uma base conceitual.

Costa abordou ainda a questão do escopo e afirmou que o Brasil está tomando uma decisão “ambiciosa” de dar guidance não só para combinações, mas também para transações de entidade de controle comum. “É um tema complexo, mas que carece há tempos de algum tipo de guidance”, finalizou.

Arrendamento/ Aluguel/ Locação (IFRS 16)
“O IFRS 16 muda substancialmente as regras vinculadas ao reconhecimento contábil de transações de leasing para arrendatários, de contratos de aluguel e locação. Ativos e passivos novos serão trazidos para as demonstrações contábeis. Também serão afetadas linhas de resultados, EBITDA, bem como se alterarão diversos indicadores contábeis”, comentou Haroldo Levy no início do 3º painel. O moderador do painel, Eduardo Flores, Membro do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) / CNI (Confederação Nacional da Indústria), destacou a qualidade do debate ao contar com representantes dos arrendadores, contadores e auditores.

O IFRS 16 (Arrendamento) passou por intensa discussão, como mencionou Jorge Andrade Costa, Diretor Adjunto da Comissão para Assuntos Contábeis da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e Membro do CPC, e começa a vigorar em 2019. De acordo com Jorge Andrade Costa, a norma que está em vigor atualmente sobre arrendamento mercantil é o IAS 17 (CPC 06 R1), e dentre os motivos que estimularam a alteração da norma estão: melhorar a comparabilidade entre as empresas e a observação de que companhias que faliram possuíam elevadas obrigações com arrendamento, que não constavam em seus balanços.

“A norma é aplicável a todos arrendamentos incluindo ativos de direito de uso em subarrendamento, exceto para ativos biológicos, licença de propriedade intelectual, filmes e gravações de vídeo, minerais, petróleo, gás natural e recursos não renováveis similares”, explicou. Ao falar sobre o que muda na IFRS 16, Costa esclareceu que para o arrendador continuam as classificações de arrendamento operacional e financeiro. Já para o arrendatário extinguem as classificações de arrendamento operacional e financeiro.

Jorge Andrade Costa lembrou que os contratos devem ser ativados com o direito de uso em contrapartida a um passivo financeiro. O executivo ressaltou que com a nova norma é esperado melhora no EBTIDA (sigla em inglês para Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization ou lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização, em português), aumento médio da dívida e aumento médio no total de ativo. “Os setores mais afetados pela norma são de varejo e comércio”, apontou.

Para Jorge Andrade Costa, haverá potenciais impactos nos contratos de aluguéis (inclusive os provenientes de built to suit), pois arrendatários terão que ativá-los em contrapartida a uma obrigação de médio e longos prazos, podendo ser impactado por altos valores. Built to suit é um termo em língua inglesa (em português: "construído para servir"), utilizado pelo setor imobiliário para identificar contratos de locação a longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses do locatário, já predeterminado. “Dentre os desafios da implementação será preciso ter maior controle sobre os contratos de aluguéis e demais arrendamentos, além disso a norma é retrospectiva e será preciso dar tratamento contábil aos contratos de hoje que estão em vigor”, concluiu.

Ao falar das implicações da adesão da norma no Brasil, Osmar Roncolato Pinho, Presidente da ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing) e da JSL Arrendamento Mercantil, mencionou que “no Brasil, o contrato de arrendamento mercantil nasceu com a Lei 6.099/1974 e desde então já existia a determinação legal que - os arrendamentos uma vez contratados pela sociedade arrendadora - esses bens constituem ativo imobilizado das companhias de arrendamento. Naquela época não se discutia se ele era financeiro ou operacional, pois a norma era genérica”, recordou. A Resolução 2.309/1996 do Banco Central remodelou, como apontou Pinho, o mercado de arrendamento estabelecendo o que é leasing financeiro e leasing operacional.

Idésio da Silva Coelho Júnior, Presidente da Diretoria Nacional do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e do Conselho Curador da FACPC (Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis), acredita que uma das vantagens é que a nova norma traz informações mais qualitativas para o balanço, visto que envolve todos os direitos sobre os ativos e as respectivas obrigações. “Estamos em processo de digestão da norma”, opinou.

Para Idésio da Silva Coelho Júnior, é importante que as companhias comecem a discutir as cláusulas contratuais. “Trabalhe desde já e invista em tecnologia e operações de controle, além disso, permita que seu auditor seja capaz de rastrear as informações”, aconselhou Idésio Coelho Júnior.

Agenda de Trabalho do IASB: principais projetos e perspectivas
“Completamos um conjunto de projetos muito importantes em termos de literatura recentemente, e o marco desse processo foi a publicação, em maio de 2017, do IFRS 17 que trata de contratos de seguros”, anunciou Amaro Gomes, Board Member do IASB, no início do quarto painel, moderado por Zulmir Ivânio Breda, Coordenador de Operações do CPC e Vice-Presidente Técnico do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Antes de falar da agenda de trabalho do IASB, Gomes comentou sobre o que já foi feito de 2009 até agora.

Segundo ele, nesse período foi promovida significativa revolução na literatura IFRS, sendo possível concluir projetos que tinham iniciado há mais de 10 anos, “no caso de seguro foram 20 anos”, apontou. Para o período de 2017 a 2021, Amaro apresentou os temas dos pronunciamentos que entram em vigor nos próximos anos, a saber: pronunciamento sobre a prática da materialidade (2017), estrutura conceitual, instrumentos financeiros e reconhecimento de receita (2018), arrendamento mercantil (2019), contratos de seguros (2021).

“Neste período, o IASB vai focar nos projetos que busquem melhorar a comunicação dos relatórios financeiros”, opinou. Amaro informou que a partir da IFRS 10 – Demonstrações Financeiras Consolidadas, culminando no IFRS 15 – Reconhecimento de Receitas e na norma de arrendamento mercantil (IFRS 16), a transferência de controle é fundamental. “Quem quiser compreender e aplicar adequadamente IFRS a partir de 2018 tem que entender o conceito de controle de acordo com a interpretação do IASB”, enfatizou.

Edison Arisa, Presidente da FACPC (Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis), falou como o CPC se insere na agenda do IASB, emitindo cartas e comentários para contribuir com as novas normas.

Sobre o IFRS 17 – Contratos de Seguros, Edison Arisa comentou que a norma está dentro do programa do CPC e em fase de tradução. “Como as nossas normas são colocadas em audiência pública é importante que todos participem com seus comentários”, finalizou.

Alexsandro Broedel, Membro do ASAF (Accounting Standards Advisory Forum) como representante do GLENIF (Group of Latin American Accounting Standard Setters) e Membro do CPC, observou que “o IASB está tratando o ambiente informacional da companhia como um todo e não apenas a demonstração financeira. Precisamos dar atenção a esse aspecto também”, enfatizou. De acordo com ele, atualmente o ambiente informacional das empresas engloba uma centena de materiais como: press release, Formulário de Referência, Relatório Anual, Relatório de Sustentabilidade, Informes Financeiros, dentre outros.

“O IASB está fazendo a parte dele ao se pronunciar sobre o ambiente informacional integrado, assim como o IIRC (International Integrated Reporting Council), a questão não é mais discutir apenas sobre débito e crédito”, analisou. Broedel destaca a contribuição do Brasil na elaboração das normas. Segundo ele, temas como business combinations e goodwill são muito relevantes. “Há diversidade de opinião, mas sempre bem fundamentada. Participe ativamente, caso contrário vai ter muita reclamação”, reforçou.

Durante a sessão de perguntas, Alfried Plöger, presidente da ABRASCA solicitou a Amaro Gomes o adiamento da vigência da norma de leasing. “Temos que descomplicar e simplificar as normas. Este deve ser o objetivo principal”, acrescentou. Outro aspecto apontado por Plöger foi o fato das normas alterarem a rotina das empresas com a necessidade de instalação de ferramentas de tecnologia.

“Há uma tentativa de simplificação dentro do preceito de normas baseadas em princípios. Há normas que são complexas, pois representam transações econômicas complexas”, declarou Amaro Gomes. Ele também ressaltou que cada norma é resultado de discussões em todas as jurisdições que adotam as IFRS, “por isso é importante a participação de todos”, complementou.

Zulmir Breda observou que a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS) promoveu mais transparência e melhor comparabilidade entre as empresas, no entanto, “gerou mais complexidade, o que exigirá bons e preparados contadores”, argumentou ao falar que a educação continuada é obrigatória para a profissão.

Reconhecimento de Receitas e seus Impactos Tributários (IFRS 15)
“O CPC 47 - que trata das Receitas de Contratos com Clientes - pode ser entendido como nova norma contábil ou como sendo, na sua maior parte, apenas detalhamento das normas antigas (CPC 30)? Nas partes entendidas como novas é necessário o posicionamento da Receita Federal?”, indagou Haroldo Levy ao anunciar o tema de debate do 5º painel.

“Esse assunto é complexo e tem deixado a Receita Federal bastante preocupada”, antecipou o moderador, Eliseu Martins, Professor da FEA/USP de São Paulo e de Ribeirão Preto. Eliseu Martins elogiou o trabalho de cooperação entre a Receita Federal do Brasil e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, Coordenadora de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras da Receita Federal do Brasil, esclareceu que a norma IFRS 15 (reconhecimento de receita) passa a vigorar em 2018, e é extremamente relevante e impactante, uma vez que interessa a todos os setores da economia, mas de formas diferentes. “Estamos estudando o assunto desde o ano passado com a ajuda do CPC para entender os novos critérios contábeis”, descreveu.

Ela explicou que o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973/2014 foi implementado por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017 e que cada um dos anexos da Instrução Normativa referir-se-á a algum ato administrativo que contenha modificação ou alteração de método ou critério contábil.

“A Receita Federal também gostaria de uma simplificação, concordo com o comentário do presidente da ABRASCA, Alfried Plöger”, opinou.

Ao falar sobre os itens do CPC 47 que trazem modificação de critério contábil, Gilson Hiroyuki Koga, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, disse que no caso dos itens 1 e 2 em alguns casos a constatação de que há modificação ou alteração de método ou critério contábil é simples e direta. “É o caso das contraprestações pagas ou a pagar e das garantias”, exemplificou. Segundo Gilson Koga, há casos em que a constatação de que há mudança no critério contábil não foi tão simples. É o caso, por exemplo, de quando a entidade transfere um bem ao cliente em uma venda a prazo, mas avalia que não receberá o valor relativo à venda. “Neste caso o CPC 47 dispõe que a receita não deve ser reconhecida”, exemplificou.

Para Paulo Cezar Aragão, Sócio do escritório BMA - Barbosa Müssnich Aragão Advogados, a Receita Federal deve neutralizar, na medida, ou na sua quase totalidade aquilo que representa modificação e adoção de padrões contábeis novos. Em sua visão, é preciso definir o que é inovação dos efeitos dos critérios contábeis “porque pensando juridicamente não dá para excluir efeitos que não são nem inovadores, nem adição”, acrescentou.

Gustavo Alves, Diretor da TIM Brasil e Presidente da ABETEL (Associação Brasileira de Estudos Tributários das Empresas de Telecomunicações), comentou a parte prática da norma e disse que a implementação é “desesperadora”.

“A transição de receitas que vão mudar de natureza é muito difícil”, relatou. Segundo Gustavo Alves, a documentação necessária para toda a operação também preocupa, sem contar os custos para se adquirir os sistemas necessários para a adoção da norma.

Encerramento
“Realizamos mais este seminário do CPC e da Fundação de Apoio ao CPC. Em mais um ano de grandes dificuldades, mas contando sempre com muitos voluntários se dedicando para o sucesso da melhoria constante das normas contábeis no Brasil e no mundo, dada a participação também de brasileiros no IASB e em outros órgãos internacionais”, destacou Haroldo Levy. O seminário é uma das principais atividades organizadas pela FACPC para divulgar e discutir as normas contábeis, servindo também para angariar recursos para a continuidade dos trabalhos do CPC, ponderou.

“Desta forma, a participação de parceiros financeiros, apoiadores e de vocês entendendo a relevância deste trabalho, foi mais uma vez fundamental para que este evento pudesse ser realizado e para auxiliar em outras atividades do CPC. Espero que o XIV Seminário Internacional do CPC tenha sido útil a todos”, finalizou Haroldo Levy.

Edison Arisa agradeceu a presença de todos e disse que o evento foi muito proveitoso, visto que uniu pontos de vista diferentes. O XIV Seminário Internacional CPC foi patrocinado pelas empresas B3 (Brasil, Bolsa, Balcão); BDO; Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados; Bradesco; Cielo; Deloitte; EY; Febraban; Hirashima a Associados; Itaú Unibanco; Klabin; KPMG; Luz Publicidade; M. Dias Branco; e PwC.


Continua...