Em Pauta

PERÍODO DE SILÊNCIO

No último dia 13 de setembro, o II Seminário CODIM - Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado - formado pelas principais entidades do mercado de capitais brasileiro, trouxe à pauta uma velha questão: As empresas usam o "Período de Silêncio" como desculpa para não se comunicar?.

No evento, realizado na BM&FBovespa, a jornalista do Valor Econômico, Graziella Valenti, afirmou que a expressão "Período de Silêncio" é muito forte e pode levar a um entendimento errado por parte das companhias, já que, na verdade, esse momento não deve ser de silêncio absoluto. De acordo com a Instrução 482/10, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determina que a empresa em processo de oferta pública de valores mobiliários, assim que decidida ou projetada, deve abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou companhia emissora. O prazo tem início 60 dias antes e é encerrado no anúncio do fim da distribuição.

Bancos, corretoras, consultores e advogados envolvidos no processo também não podem falar, sob risco de serem excluídos da operação - como ocorreu na abertura de capital da VisaNet (atual Cielo), em 2009, quando 23 corretoras foram desligadas e seus clientes ficaram sem as ações reservadas - por propaganda inapropriada. Segundo os advogados Fabio de Oliveira e Nair Janson do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, o objetivo da autarquia é que o Período de silêncio funcione como uma proteção às influencias nas decisões de investimento. "A intenção é evitar que a decisão seja influenciada por matérias veiculadas na mídia, que poderiam dar publicidade a informações prestadas pelos administradores de forma inadequada ou não uniforme a todo o mercado", explicam. No entanto, diante das inseguranças jurídicas e punições, as empresas fecham totalmente o compartilhamento das informações, o que prejudica os investidores e as negociações.

Continua...