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DIVIDENDOS, ALTERAÇÃO DA LEI DAS S/A E RTT

A Lei nº 11.638/07 alterou dispositivos da Lei nº 6.404/76, a Lei das S/A, relacionados à parte contábil. Seu objetivo foi modernizar e adaptar as normas brasileiras àquelas vigentes em outros países, conhecidas como IFRS - International Financial Reporting Standards. A promulgação dessa Lei trouxe dúvidas iniciais quanto a eventuais efeitos tributários. Por isso, foi editada a MP nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941/09. Ela criou o Regime Tributário de Transição - RTT, com o qual se almejava assegurar a neutralidade tributária das mudanças contábeis. Em síntese, para a apuração dos tributos, as novas normas contábeis seriam irrelevantes e aquelas existentes em 2007 continuariam a ser utilizadas.

Ainda assim, o tema da relação entre as novas normas contábeis e a apuração de tributos continua a suscitar debates. Um ponto específico que começou a gerar certa inquietude entre as empresas refere-se à isenção tributária dos lucros e dividendos distribuídos.

As novas normas contábeis afetam o resultado das empresas, podendo aumentar ou diminuir os lucros e dividendos, em comparação com aqueles que seriam apurados com base nas normas contábeis vigentes até 2007. Como consequência, especificamente em relação aos lucros e dividendos isentos, a neutralidade de efeitos tributários pode significar duas coisas:

  1. Lucros e dividendos isentos seriam aqueles apurados com base nas normas contábeis existentes até 2007. Com efeito, a isenção é um tipo de efeito tributário. Logo, reconhecer a isenção para lucros e dividendos calculados com base nas novas normas contábeis significaria gerar efeito tributário a essas novas normas contábeis.

  2. Como lucros e dividendos isentos eram os apurados com base na contabilidade, neutralidade tributária deveria significar que essa regra não teria sido alterada. Se a contabilidade mudou, os resultados podem ter sido alterados, mas a norma isentiva continuaria a vigorar, tal como antes. Entender de outro modo significaria que a isenção passou a atingir outra realidade, que não mais os lucros e dividendos apurados com base na contabilidade, contrariando a neutralidade.

Continua...