Orquestra Societária

A QUESTÃO CRUCIAL DO ALINHAMENTO DE INTERESSES ENTRE PROPRIETÁRIOS

Nos dois artigos anteriormente publicados nesta nova seção da RI que introduziram o conceito de Orquestra Societária, enfatizamos o alinhamento dentre diversos elementos como crucial à lógica corporativa.

No texto publicado, especificamente, na edição: RI-Abril.2014 (no182), destacamos:

• A ordem dos fatores altera, sim, o produto, sendo condição sine qua non para o sucesso da administração corporativa que existam ordem, sequência e método. Não parece fazer sentido, por exemplo, definir uma estratégia, sem o imprescindível alinhamento de interesses e visões entre os proprietários e os administradores; tampouco parece ser razoável administrar processos, estruturas, pessoas e sistemas sem que esses elementos estejam alinhados à estratégia e gerem os resultados planejados.

• O sistema organizacional começa a viabilizar-se pelo alinhamento entre os proprietários e os administradores da organização, uma das premissas clássicas de governança, supondo-se, evidentemente, que exista alinhamento entre os proprietários. A separação entre propriedade e administração, se por um lado pode propiciar oportunidades de maior profissionalização administrativa, por outro lado, introduz riscos significativos de desalinhamento, a serem mitigados.

Neste artigo, e nos dois próximos, daremos um passo atrás com respeito ao alinhamento proprietários-administradores, supracitado, para tecer considerações sobre o alinhamento de interesses entre os próprios proprietários, lembrando que no caso das sociedades por ações, estes são acionistas. Nossas considerações sobre o alinhamento em questão serão divididas em três artigos, haja vista a necessidade de criar, neste texto, um embasamento que permita abordar, nas próximas duas edições, respectivamente, exemplos de conflitos potenciais entre proprietários, bem como os principais instrumentos disponíveis para promover o alinhamento de interesses.

Para o momento, consideremos a figura 1, introduzida no artigo da edição no182, na qual ora destacamos a dimensão dos proprietários, nosso foco desejado no presente artigo. Embora possa parecer óbvio que deva existir alinhamento de interesses entre proprietários, o alcance dessa condição pode não ser, necessariamente trivial, em função de aspectos como: (1) categorias e respectivas agendas de proprietários; (2) formas de controle societário; (3) princípios éticos e formas de tratamento dos stakeholders, ou seja, públicos com elevados interesses na administração corporativa; (4) alternativas de retornos presentes versus retornos futuros; e (5) alternativas de fontes de financiamento de projetos. Esses cinco aspectos não são exaustivos, mas fornecem, de forma conjunta, uma base interessante para que se possa discutir os desafios do alinhamento de interesses entre os proprietários de uma organização empresarial.

Iniciemos pelas categorias de proprietários e suas respectivas agendas, as quais abrangem: (1) indivíduos; (2) famílias; (3) empresas nacionais e/ou estrangeiras; (4) governos em âmbito municipal, estadual e/ou nacional; e (5) fundos de pensão, de investimento e outros investidores institucionais, com dever fiduciário em relação a grupos de indivíduos. Uma mesma organização empresarial poderá ter, em teoria, proprietários enquadrados em uma ou em todas as categorias apresentadas; cada categoria, por sua vez, terá agendas de interesses específicas, ora convergentes, por vezes, conflitantes.


Continua...