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Melhores Práticas

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

CODIM DIVULGA PRONUNCIAMENTO DE ORIENTAÇÃO SOBRE "SIMULTANEIDADE NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO"

“Sob a ótica da transparência o papel das empresas é permitir que os públicos estratégicos tenham as informações que precisam para tomar decisão, seja de compra, venda ou permanecer com a ação da companhia”, destacou Lélio Lauretti, relator representante do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) do Pronunciamento de Orientação n° 18 do CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado) sobre “Simultaneidade na divulgação de informação”.

O Pronunciamento foi divulgado durante Coletiva de Imprensa realizada, no dia 09 de setembro de 2015, na sede da APIMEC SP (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais).

Segundo Lélio Lauretti, o ideal é que a informação seja transmitida a todos stakeholders (públicos de interesse).“A todos os stakeholders deve ser dada a possibilidade de obter informações simultâneas e equitativas que lhes permitam igualdade de condições na tomada de decisão”, ressaltou.

“A questão da relevância também é muito importante”, complementou. Hélio Garcia, relator representante do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) do Pronunciamento de Orientação n° 18 do CODIM, destacou as facilidades à disposição das empresas para a divulgação de informações, sendo a fonte mais importante o site de Relações com Investidores. Outro instrumento é o press release que comunica rapidamente a informação, complementou. Nesse caso, Garcia enfatizou que os investidores recebem a informação sem terem solicitado previamente.

A Coletiva de Imprensa e conference call também são opções utilizadas pelas companhias para divulgar informações, o webcast facilita que investidores internacionais recebam as informações.

Outra opção é utilizar as redes sociais conectadas. Segundo Hélio Garcia, as empresas intensificaram, nos Estados Unidos, o uso das redes sociais para distribuir informações aos stakeholders. “No Brasil, as companhias são mais cautelosas”, comentou.

Dentre as medidas preventivas, o Comitê orienta as empresas a oferecer amplo conhecimento sobre a política de divulgação. O CODIM recomenda manter atualizados os arquivos das informações da empresa e acompanhar os pronunciamentos dos porta-vozes.

10 anos do CODIM
Helmut Bossert, coordenador do CODIM pelo IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), apresentou -na Coletiva- os principais trabalhos do Comitê, que completa 10 anos em 2015.

A coordenação do CODIM é dividida entre a APIMEC e o IBRI e conta com a participação das entidades: ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar); ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas), AMEC (Associação de Investidores no Mercado de Capitais); ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias); ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade); BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, CFC (Conselho Federal de Contabilidade), IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), tendo ainda como membro observador a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Mais informações: http://www.codim.org.br/noticias/pronunciamento_orientacao_n18.asp

A seguir leia o pronunciamento na íntegra:

PRONUNCIAMENTO DE ORIENTAÇÃO Nº 18,
de 09 de Setembro de 2015.

EMENTA: SIMULTANEIDADE NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO: TRATA DA NECESSIDADE DA COMPANHIA DAR IGUAL ACESSO ÀS SUAS INFORMAÇÕES A TODOS OS PARTICIPANTES DO MERCADO DE CAPITAIS.

O Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado – CODIM, com base em sua competência, torna público que, após submeter a matéria em audiência pública, aprovou, por decisão de seus membros em reunião realizada no dia 06 de Agosto de 2015, o presente Pronunciamento de Orientação, o que faz mediante os seguintes termos:

Conceituação
A “simultaneidade na divulgação da informação” reflete a visão de que todos os interessados nas atividades de uma companhia devem ter igual acesso às suas informações. A todos os acionistas, detentores de títulos de dívida, investidores potenciais e outros participantes do mercado, deve ser dada a possibilidade de obter informações simultâneas e equitativas que lhes permitam igualdade de condições na tomada de decisões em relação à companhia. O acesso à totalidade das informações disponíveis, a um custo próximo de zero, é uma condição necessária para que qualquer mercado seja considerado eficiente.

Objetivo
1. O propósito deste Pronunciamento de Orientação é o de identificar as melhores práticas e procedimentos para promover a plena divulgação de informações pelas companhias, com observância dos princípios básicos e das medidas preventivas a seguir comentadas.

Transparência e Relevância
2. Mais do que uma obrigação, a transparência consiste na disposição das companhias em prover o mercado de capitais de todos os elementos informativos de que ele necessita para avaliação dos riscos a elas associados.

3. A transparência não trata apenas do “conteúdo” da informação, mas também do “modo” como ela é divulgada e implica o cuidado indispensável de divulgar o que realmente importa, ou seja, aquilo que possa ter influência na avaliação dos riscos associados às companhias.

Simultaneidade e Tempestividade
4. Os participantes de um mercado que se move com incrível rapidez precisam de acesso imediato a todas as informações disponíveis sobre uma companhia, como base para suas decisões de compra, permanência ou venda dos seus títulos e valores mobiliários ou de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular desses valores mobiliários.

5. Além da divulgação tempestiva das informações, as companhias devem se empenhar para que suas informações se tornem disponíveis a todos os interessados no mesmo momento.

6. As informações sobre a companhia devem ser divulgadas de forma planejada e adequada de modo que estejam disponíveis e sejam divulgadas com tempo razoável para que possam ser analisadas antes de serem convertidas em decisões.

7. O momento ideal para a divulgação é aquele que não coincide com os horários de negociação dos títulos em bolsas de valores e/ou pregão eletrônico. No caso em que os valores mobiliários da companhia sejam também negociados no exterior e haja incompatibilidade de horários, deverá prevalecer o horário de funcionamento do mercado brasileiro.

Abrangência
8. De posse de uma informação a ser comunicada ao mercado, as companhias devem informar os órgãos reguladores, através dos instrumentos oficiais, e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, utilizando o site de Relações com Investidores e todos os demais métodos ao seu alcance para levar esta informação a todos os participantes do mercado.

9. A companhia deve divulgar e manter as informações divulgadas no seu site de Relações com Investidores. Este método de divulgação vem tomando cada vez mais importância no diálogo entre as companhias e seus investidores ou potenciais investidores. A sua utilização pelos profissionais de Relações com Investidores fez dele valiosa fonte de informação. Mas, cabe ressalvar, seu funcionamento pleno depende do ato voluntário dos investidores e interessados em acessar as informações.

10. Na escolha de outros métodos de divulgação de informação, a companhia pode, a seu critério, optar por um deles, por um grupo ou por todos eles, dependendo do tipo de informação a ser divulgada e da Politica de Divulgação aprovada pelo Conselho de Administração:

(i) Comunicado de imprensa distribuído no formato de um press release utilizando-se mailing list próprio ou empresa especializada que possua os meios necessários para alcançar, com rapidez, terminais financeiros, agências de notícias e a mídia em geral. Este método tem por princípio despertar a atenção dos interessados na informação antes mesmo que se decidam a procurar por ela;

(ii) Coletiva de imprensa para o setor especializado, dando amplo acesso às informações sobre os temas que serão discutidos e com divulgação antecipada ao mercado quanto aos detalhes da sua realização, como data, horário e local;

(iii) Conference call com participantes e interessados do mercado de capitais, dando amplo acesso às informações sobre os temas que serão discutidos e com divulgação antecipada ao mercado quanto aos detalhes da sua realização, como as orientações de acesso;

(iv) Webcast que permita acesso simultâneo a todos os participantes do mercado e, também, dando amplo acesso às informações sobre os temas que serão discutidos e com divulgação antecipada ao mercado quanto aos detalhes da sua realização, como as orientações de acesso;

(v) Mídias Sociais – Este é um método de distribuição simultânea com tendência de expansão à medida que um número crescente de investidores e outros interessados estão socialmente ativos e contam com os canais de mídias sociais para receberem informações. Com razoável segurança, profissionais de Relações com Investidores podem, ao mesmo tempo, distribuir informações de interesse do mercado enquanto monitoram sua repercussão em tempo real.

Idioma
11. Companhias brasileiras que tenham valores mobiliários admitidos à negociação no exterior, ou em mãos de investidores estrangeiros, devem publicar suas informações simultaneamente em Português e Inglês, sem prejuízo da utilização de outros idiomas, caso os profissionais de Relações com Investidores julguem necessário. As companhias devem envidar esforços para evitar potenciais divergências entre os idiomas. Entretanto, em caso de divergência de interpretação entre o Português e os outros idiomas, as companhias devem indicar através de salvaguarda que, em todos os momentos, a informação em Português é a que prevalece.

Medidas Preventivas
12. Medidas preventivas, como as abaixo comentadas, devem ser consideradas para reduzir os riscos associados a uma distribuição de informação sem a devida simultaneidade.

(i) Possuir Política de Divulgação que avalie, à luz da legislação vigente, o processo de distribuição abrangente aos profissionais de investimento, investidores institucionais, acionistas e ao público em geral;

(ii) Dar pleno conhecimento da Política de Divulgação às lideranças, funcionários, profissionais de Relações com Investidores e qualquer outro porta-voz responsável por falar com mídia, profissionais de investimento ou investidores;

(iii) Manter treinamento periódico, em conformidade com a Política de Divulgação, sobre a importância da adequada divulgação de informações;

(iv) Manter arquivos com as informações tornadas públicas pela companhia (releases, transcrições de teleconferência, apresentações a acionistas, etc.) para pronto atendimento aos órgãos reguladores;

(v) Os profissionais de Relações com Investidores devem acompanhar os pronunciamentos dos porta-vozes da companhia para publicação simultânea e imediata caso alguma informação ainda não divulgada seja transmitida a qualquer público de maneira não intencional;

(vi) Estabelecer com antecedência a equipe responsável pela divulgação de informações relevantes, seguindo os preceitos que orientam a atuação do Comitê de Divulgação. Essa equipe deve incluir membros do setor jurídico, de relações com investidores, de finanças e da área de comunicação.

Cuidados com as Reuniões
13. As companhias devem tomar precauções especiais nas reuniões com a mídia em geral, analistas, investidores institucionais ou outros interessados. Reuniões privadas são particularmente motivo de risco no que tange ao esforço da companhia em cumprir os preceitos de transparência e simultaneidade no processo de distribuição de informações.

14. É essencial que os interlocutores sejam bem treinados e tenham pleno conhecimento das informações públicas da companhia, para que todas as informações transmitidas sejam aquelas já anteriormente divulgadas.

15. Algumas dessas precauções:
(i) Considerar a preparação de roteiros detalhados para uso dos porta-vozes em reuniões com interessados na companhia, inclusive prevendo possíveis perguntas e respostas;

(ii) Cuidar para que os porta-vozes não deixem de citar as salvaguardas usuais     antes do início de qualquer reunião;

(iii) O porta-voz deve manifestar de antemão aos participantes o seu propósito de não divulgar informações ainda não publicadas;

(iv) Desenvolver todo esforço possível para que diálogos com analistas, investidores, mídia e outros públicos estratégicos ocorram no âmbito de reuniões públicas com ampla divulgação sobre sua realização;

(v) Fazer registro (escrito ou em áudio) das reuniões restritas e das abertas ao público em geral, sejam elas presenciais, através de conference call ou webcast, e disponibilizá-los no website de relações com investidores;

(vi) Implementar política de orientação prévia de "sem comentários” ou “nada a declarar” para ser utilizada, particularmente, nas situações em que haja grande risco de divulgação seletiva.

Recomendação
16. Dentro do contexto deste Pronunciamento, todas as recomendações devem ser levadas em conta na organização da Politica de Divulgação da companhia. É também é recomendada a observância dos princípios estabelecidos nos Pronunciamentos do CODIM sobre Reuniões Restritas (nº 03), Ato ou Fato Relevante (nº 05), Informação Relevante não Divulgada ao Mercado (nº 16) e Relacionamento da Companhia com a Imprensa (nº 17). Ainda a ICVM 358 e o Capitulo de Boas Práticas do Oficio-Circular SEP nº 2 da CVM.

São Paulo, 09 de setembro de 2015.

Hélio Garcia
Lélio Lauretti
Relatores

Haroldo Reginaldo Levy Neto
Helmut Bossert
Coordenadores


Continua...