Em Pauta

ESCÂNDALOS CORPORATIVOS: COMO A GOVERNANÇA AJUDA A PREVENIR?

Em 15 de março, último, o IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa convidou um grupo de ilustres profissionais para um evento híbrido, realizado presencialmente - e online - em sua sede em São Paulo, visando à discussão de um assunto extremamente relevante e que tem ocupado boa parte do mundo corporativo e da mídia nacional e internacional: Escândalos Corporativos.

O evento contou com o apoio da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC Brasil) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON). A Revista RI foi convidada e seus representantes participaram presencial e remotamente.

A seguir, apresentamos um breve currículo dos integrantes das discussões, abertas por Valéria Café, diretora de Vocalização e Influência do IBGC, e moderadas por Roberto Faldini, conselheiro de administração de várias organizações empresariais e do terceiro setor, líder de diversos empreendimentos e ex-presidente da Associação Brasileira das Companhia Abertas (ABRASCA).

Como debatedores, participaram do evento os profissionais Marcelo Zenkner, sócio nas áreas de Direito Administrativo e Projetos Governamentais e de Compliance e Investigação da TozziniFreire Advogados, Rogério Mota, diretor técnico do IBRACON, e Sandra Peres, analista sell side do PagBank e conselheira da APIMEC Brasil.

A iniciativa do IBGC foi ensejada, principalmente, pelo Caso Americanas S.A., companhia com ações listadas no Novo Mercado da B3, que revelou “inconsistências contábeis” de grande monta, por meio de Fato Relevante divulgado em 11 de janeiro de 2023. Denúncias de trabalho escravo recentemente registradas no Sul do Brasil também foram comentadas brevemente, por Valéria Café.

Abrindo o evento pelo IBGC, a diretora Valéria Café mencionou o caso Americanas e as denúncias de trabalho escravo no sul do Brasil, sendo que o primeiro assustou o mercado que, até o presente momento, tenta compreender os detalhes da operação.

Valéria Café lembrou, em referência ao trabalho escravo que, apesar de estarmos em 2023, ainda temos conhecimento de casos em que administradores de empresas não conseguem monitorar questões sensíveis como estas em sua cadeia de fornecedores.

PERFIL DOS DEBATEDORES
Valéria Café é diretora de Vocalização e Influência do IBGC, onde lidera a área de Gestão de Conhecimento e Curadoria, Relações Institucionais e Governamentais, Impacto socioambiental e Capítulos. Uma das fundadoras do IRELGOV (Instituto de Relações Governamentais), onde foi conselheira de 2014 a 2018. Atualmente participa do Comitê ESG da Fecomercio e é conselheira no ILPS. Participa do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e é professora convidada de Governança Corporativa e Reputação/Comunicação da FGV e Instituto Ipê.

Roberto Faldini atua profissionalmente, há 22 anos, em conselhos de administração de empresas, de capital aberto ou fechado, sendo que, inicialmente, atuou através das empresas de sua família. Liderou diversos empreendimentos e atuou, entre vários outros, por cerca de 12 anos, no Conselho da Sadia/BRF, tendo vivenciado a crise subprime, em 2008. Foi presidente da ABRASCA, da CVM e Co-Fundador do IBGC.

Marcelo Zenkner é sócio nas áreas de Direito Administrativo & Projetos Governamentais e de Compliance & Investigação do TozziniFreire Advogados. Foi Diretor de Governança e Conformidade da Petrobras e Secretário de Controle e Transparência do governo do Espírito Santo, tendo atuado como promotor de justiça ao longo de anos. É doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em Portugal. O foco de suas atividades tem sido a transformação social e o combate à corrupção. É professor na FGV.

Rogério Mota é diretor técnico do Ibracon. Possui mais de 26 anos de experiência na atividade de Auditoria Independente. Membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), atua também como Chair of International Affairs, representando o CPC no Emerging Economies Group (EEG) e no International Forum of Accounting Standard Setters (IFASS).

Sandra Peres atua profissionalmente no mercado sell side, como analista de ações em corretoras de investimento. Atualmente, integra o Conselho da APIMEC Nacional, tendo ingressado na Associação em 2013 e ali atuado como Diretora de Relações com Empresas, participando de reuniões online e intermediando o debate entre empresas e investidores.

ESCÂNDALOS CORPORATIVOS
Valéria Café observou que uma das finalidades mais conhecidas e tradicionais da governança corporativa é o monitoramento da gestão, que inclui garantir a integridade e a transparência sobre as decisões da administração, as demonstrações financeiras da organização e os impactos dessas ações sobre a sociedade. E mesmo conselheiros experientes acostumados a fazer este monitoramento, ainda hoje são surpreendidos pela descoberta de graves falhas, fraudes e outras surpresas desagradáveis.

Lembrou ainda aos presentes de que a governança, historicamente, evolui a partir de escândalos corporativos, que suscitam debates como a relação de confiança da empresa com seus stakeholders e a necessidade do olhar atento e questionador dos órgãos de fiscalização e controle, para que os administradores percebam e se sintam desafiados com relação às consequências de suas ações, por meio de um processo de enforcement efetivo.

Enfatizando que o propósito do evento é conversar sobre como a governança corporativa pode contribuir para prevenir e enfrentar situações em que até o passado é incerto, Valéria Café passou a palavra para Roberto Faldini.

Roberto Faldini solicitou aos debatedores que fizessem uma breve apresentação pessoal e profissional e iniciou as perguntas, cujas contribuições não estão, necessariamente, na sequência em que ocorreram.

Questionamentos de Roberto Faldini a Marcelo Zenkner:

  • Em uma empresa de capital aberto ou fechada, quando alguém omite ou adultera as informações, esta pode ser considerada uma empresa íntegra? Qual é a relação?
  • Enquadramento das pessoas – se uma empresa de capital aberto omitir ou adulterar as informações, dificultando as análises, pode ser enquadrada na Lei Anticorrupção (12.846/2013)? 
  • E a reputação, na prática?

Reflexões de Marcelo Zenkner
Observando que, durante sua gestão como Secretário de Estado, o Espírito Santo foi o estado pioneiro na implementação da Lei Anticorrupção Empresarial no Brasil, inaugurando o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) da Controladoria Geral da União (CGU), Marcelo Zenkner apresentou, ao longo do evento, as principais considerações sintetizadas abaixo:

  • Deixou o Ministério Público para dar uma guinada em sua carreira e trabalhar com a prevenção à corrupção, tendo recebido o convite para concorrer à Diretoria de Governança e Conformidade da Petrobras, após os impactos da Operação Lava Jato. Foi um trabalho difícil e desafiador transformar o sistema clássico de compliance em uma cultura de integridade efetiva.
  • Em uma empresa de capital aberto ou fechada, quando alguém omite ou adultera as informações, pode-se considerar essa uma empresa íntegra? Integridade Governamental e Empresarial é o tema de um dos livros de Marcelo Zenkner.
  • O mundo mudou, a frase “o único propósito de uma empresa é gerar lucro para os acionistas”, defendida por Milton Friedman na década de 1970, hoje, no século XXI, foi substituída pelo propósito de lucrar solucionando problemas que a sociedade enfrenta. Por isso, as políticas ESG são tão importantes – bem-estar dos stakeholders – ser mais transparente, mais íntegro, é um ativo valioso.
  • Os problemas ocorridos com a Petrobras determinaram sua exclusão do Fundo soberano da Noruega, que é o mais rigoroso do mundo. O motivo principal foi o escândalo da Lava Jato, relacionado ao risco de corrupção. A Petrobras quis voltar e a exigência foi uma melhoria nos graus de transparência. Quanto maior a transparência, mais íntegra é a empresa. A Petrobras voltou à carteira do Fundo soberano da Noruega, após a constatação de que a Companhia havia implementado medidas abrangentes de melhoria e que o risco de corrupção havia sido reduzido.
  • Se uma empresa de capital aberto omitir ou adulterar as informações, dificultando análises, pode ser enquadrada na Lei 12.846/2013? A Lei em questão, apesar de ser conhecida como “Lei Anticorrupção Empresarial”, não usa a palavra corrupção, não tem caráter repreensivo. Na verdade, ela trata da integridade das pessoas jurídicas.
  • (Importante: a Lei citada dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.)
  • O caput do artigo 5º da Lei Anticorrupção é claro: Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, alternativa ou - atentatórios ao patrimônio público, compromissos internacionais assumidos pelo Brasil [...].
  • São condutas caracterizadoras aos atos lesivos, no inciso 5º do artigo 5º:: V - dificultar o trabalho das agências reguladoras e órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
  • O ato normativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que obriga as empresas de capital aberto a divulgar "fato relevante" é a Instrução CVM nº 358/2002 (alterada pelas 369/02; 449/07; 547/14, 552/14, 568/15, 590/17, 604/18 e 620/20). Essa instrução estabelece a obrigatoriedade de as companhias abertas divulgarem imediatamente informações relevantes ao mercado, que possam influenciar a decisão dos investidores na compra ou venda de valores mobiliários emitidos pela empresa.
  • Durante a Cúpula do G20, realizada em 2009 em Pittsburgh, nos Estados Unidos, os líderes mundiais acordaram em adotar normas contábeis internacionais de alta qualidade, para promover a transparência e a comparabilidade das informações financeiras divulgadas por empresas de capital aberto. O Brasil, assim, assumiu o compromisso internacional de implementar as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IFRS - International Financial Reporting Standards.
  • A empresa que adultera, frauda o relatório, ou presta informações incorretas viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e, por isso, pode ser enquadrada no inciso V do artigo 5º da Lei 12.846/2013 e sofrer a aplicação da multa de 20% de seu faturamento bruto, ser incluída no cadastro de empresas punidas, e isso está conectado diretamente à governança. É preciso ter ações de caráter preventivo.
  • E quanto à reputação na prática? Estamos vivendo uma transposição dos programas de compliance clássico, cujo objetivo é apenas evitar aquilo que é errado, para sistemas de integridade efetivos, que buscam prestigiar as práticas corretas, inclusive as políticas ESG. Empresas que estabelecem um propósito conseguem, ao final, fortalecer a reputação.
  • Sobre a análise da responsabilidade dos administradores – para auditoria, membros da diretoria, Conselho de Administração: durante a gestão de Marcelo Zenkner na Petrobras, tramitou a venda da Rlam, um desinvestimento relevante. A responsabilidade da governança era de Marcelo. Elemento tranquilizador, responsabilidades de diretores e conselheiros, dever de diligência. Esse dever de diligência foi observado e tudo o que precisava ser feito foi executado.
  • A venda da Rlam foi sacramentada através de voto escrito dos conselheiros de administração, suportada por relatório e toda a documentação necessária para efeito de responsabilidade, com controle aberto no TCU, que analisou toda a governança do desinvestimento com a tranquilidade necessária.
  • Governança está umbilicalmente ligada ao compliance. A sigla GRC – Governance, Risk and Compliance – garante qualidade e excelência na tomada de decisão, no contexto em dado momento. Está relacionada à qualidade da governança, com gestão de riscos e o imprescindível compliance, com integridade corporativa.
  • Compliance muito bem implementado não se confunde com auditoria. O controle interno é preliminar, a auditoria e a análise de investidores e profissionais de investimentos são realizadas em momentos posteriores. Compliance tende a performar melhor com a existência do Compliance Officer, que deve ter responsabilidade e alto zelo com o seu trabalho, fundamental para a boa governança.

Questionamentos de Roberto Faldini a Rogério Mota:

  • Quem são os responsáveis primários para detectar fraude?
  • Na opinião dos auditores pode haver erros? 

Reflexões de Rogério Mota
Rogério Mota iniciou suas reflexões esclarecendo que há um gap entre as expectativas dos usuários em relação ao que esperam do auditor, e o que efetivamente é o trabalho do auditor.

  • O IBRACON conta com uma série de artigos, chamada Mind the Gap, para esclarecer justamente qual é o trabalho do auditor independente.
  • Auditoria é um conjunto de trabalhos executados por profissionais altamente qualificados, com base em demonstrações financeiras.
  • As demonstrações financeiras são preparadas pela companhia e supervisionadas por órgãos de controle interno.
  • O nível de segurança que o trabalho de auditoria fornece é razoável, pois não é possível assegurar total precisão.
  • Estudos acadêmicos discutem que, para obter segurança absoluta do auditor, ele teria que monitorar 100% das operações da empresa, o que seria um trabalho hercúleo.
  • O trabalho dos auditores independentes é discutido com o comitê de auditoria e as áreas com maior foco e distorção são identificadas previamente.
  • Pode ocorrer erro não intencional, de interpretação, bem como fraude, que é intencional, arquitetada e estruturada, e os auditores independentes não têm os meios suficientes para detectar fraudes de grandes proporções que podem ocorrer em diversos níveis, principalmente aquelas envolvendo membros da alta direção.
  • Fraudes podem ser desde pequenas, como a fraude no valor da nota fiscal em um reembolso, até aquelas envolvendo números de magnitude muito grande, que têm participação da Alta Direção e que buscam esconder rastros e produzir a falsificação de documentos. Como o que aconteceu com o Barings, banco mais antigo da Inglaterra: o diretor da Ásia teria falsificado a resposta à carta de circularização.
  • A apuração dos fatos não está concluída, por isso não é possível ainda comentarmos sobre o que teria acontecido no caso Americanas, a causa raiz do problema da Americanas precisa ser entendida, para que se possa direcionar melhor todos os aspectos de melhoria na governança e nos trabalhos de auditoria.
  • O ambiente de controle deve ser estruturado para permitir que a companhia produza relatórios financeiros com acuracidade, conforme previsto por lei.
  • O auditor independente não prepara as demonstrações financeiras, que são produzidas e de responsabilidade da administração da companhia, suportadas por um ambiente de controles internos e governança. Cabe à governança supervisionar o processo de elaboração das demonstrações financeiras, bem como a implementação e efetividade dos controles internos.
  • Devido à sua independência, o auditor independente não participa da gestão da companhia.
  • Através do entendimento do nível de maturidade dos controles internos, a extensão dos testes é definida, bem como todo planejamento dos trabalhos de auditoria.
  • Quanto mais saudável for o ambiente de controles internos, mais difícil que uma fraude seja cometida.

Questionamentos de Roberto Faldini a Sandra Peres:

  • O que é risco sacado e por que as empresas utilizam essa modalidade?
  • O caso Americanas pode reverberar para outras empresas do setor e outros setores? Os analistas podem identificar?

 Reflexões de Sandra Peres
Sandra Peres iniciou suas considerações com o escândalo Americanas S.A., observando que foi um dos piores já ocorridos no Brasil, e destacou:

  • O valor envolvido e a forma errônea como o caso foi anunciado ao mercado impactaram diretamente cerca de 16.000 fornecedores, os cinco maiores bancos, prejudicando o setor como um todo e os negócios em bolsa.
  • O Fato Relevante (11/1/2023) e a forma como este foi comunicado causaram impactos em empresas de varejo, fundos imobiliários e demais.

Sobre a antecipação do ocorrido com a Americanas por agentes do mercado de capitais, a analista observou:

  • É difícil identificar que despesas financeiras estavam sendo registradas na conta de fornecedores, não só pelos analistas, como também pelos auditores.
  • Os analistas pautam suas análises nos relatórios divulgados pela empresa, que são auditados, têm clareza; desta forma, consideram que as informações são corretas.
  • Alguns analistas chegaram a identificar problemas, apontados pelo ex-presidente Sérgio Rial, e notaram: A conta de fornecedores estava crescendo bastante; A Americanas precisava constantemente de capital de giro; Algumas informações já sinalizavam, portanto, problema. Mesmo assim, não haveria como o analista antecipar e a pessoa física se precaver contra isso.
  • Dificilmente o investidor pessoa física conseguiria identificar o problema ocorrido na Americanas.

Sobre o risco sacado, Sandra Peres fez os comentários sintetizados abaixo:

  • É um instrumento utilizado, em grande parte, pelas empresas do varejo, principalmente pelas de bem de consumo.
  • A operação é estruturada através de modalidades de venda, por meio das quais empresas varejistas compram dos fornecedores e, como vendem a prazo, não conseguem pagá-los imediatamente.
  • Através de uma carta de crédito, intermediada por bancos, os fornecedores recebem à vista, com desconto.
  • A varejista assume o pagamento do valor cheio para os bancos, caracterizando essa operação em intermediação financeira.
  • A contabilização dessa operação tem interpretações distintas: o banco cobra juros da companhia, gerando despesas financeiras.
  • No caso Americanas, será necessário certificar se realmente há inconsistência na forma de registro dessas despesas e qual é o montante total. Primeiro, foi anunciado o valor de R$ 20 bilhões; poderá este ser da ordem de R$ 40 bilhões, se incluir as dívidas já existentes.
  • Ainda não se sabe se o ocorrido é inconsistência ou se realmente foi uma fraude, mas para se ter uma ideia do tamanho do valor envolvido, a Americanas reportou que seu valor de mercado estava em R$ 15 bilhões, bem menor que o valor anunciado de sua dívida.
  • O que se sabe é que as operações de risco sacado estavam sendo contabilizadas no balanço da Americanas na conta de fornecedores, ao longo dos últimos seis a sete anos.
  • O que deve ser feito para empresas do setor é analisar a conta adequada pela contabilidade e esclarecer como deve ser registrado e divulgado ao mercado.

Sandra Peres apresentou duas sugestões a investidores, com foco em prevenção:

  • Grande diversificação nas carteiras de investimentos, trabalhando com um portfólio mais amplo.
  • Inclusão, entre os investimentos, de empresas que não precisem de uma constante geração de caixa, não tenham muita dívida e não dependam da economia.

CONCLUSÃO
No Caso Americanas, podemos afirmar que faltou governança e compliance, baseados nas reflexões dos convidados do IBGC, que conduziram o debate e destacaram a importância da governança com bom compliance.

Como destacou Marcelo Zenkner, sobre a responsabilização do compliance officer: aquele que tem o dever de reportar uma fraude, e não a reporta conscientemente – em cegueira deliberada -, à luz do artigo 13, parágrafo segundo, do Código Penal brasileiro, pode ser responsabilizado pelo crime praticado por omissão dolosa.

Roberto Faldini recomendou aos conselheiros: “Mantenham nose in, hands out, and elbow on the table.” Governança é uma cultura, com princípios éticos buscando as melhores informações que podemos ter.

Por fim, com as lições aprendidas deste importante evento, aqui brevemente reportado, concluímos:

  • O compliance responsável e comprometido com os princípios de governança depende, fundamentalmente, da existência de uma cultura pautada pela ética.
  • Uma cultura ética é indispensável para que exista integridade corporativa e seja possível disponibilizar as melhores informações da empresa para aqueles que delas necessitam, com acuracidade.
  • Desvios de conduta e éticos não são aceitáveis.

Sobre o IBGC: O Instituto foi co-fundado por Roberto Faldini, em 1995, como Instituto Brasileiro de Conselhos de Administração (IBCA), sob a liderança do administrador de empresas Bengt Hallqvist e do professor e consultor João Bosco Lodi. O propósito era reunir pessoas interessadas no tema conselhos de administração. Atualmente, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) tem um escopo ampliado e conta com cerca de 3.000 associados e muitas atividades, incluindo a realização de eventos conforme o reportado nesta edição da Revista RI.


Cida Hess
é economista e contadora, especialista em estratégia e finanças, mestre em Ciências Contábeis pela PUC SP e doutoranda pela UNIP/SP em Engenharia de Produção, com foco em Sustentabilidade. Tem atuado como executiva, conselheira e professora da Board Academy.
cidahessparanhos@gmail.com

Mônica Brandão
é engenheira eletricista e graduanda em Direito, especialista em finanças e estratégia e mestre em Administração pela PUC Minas. Tem atuado como executiva, conselheira de organizações e professora universitária.
mbran2015@gmail.com


Continua...