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IBRI ELEGE NOVOS MEMBROS PARA OS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL

O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) promove processo eleitoral para a escolha de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal - biênio 2024-2025. A eleição se iniciou em 13 de novembro de 2023.

O Conselho de Administração será composto por 12 (doze) membros, que serão eleitos para um mandato de dois anos e que obtiverem maior número de votos válidos. Já o Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, que serão eleitos, também, para um mandato de dois anos e que obtiverem maior número de votos válidos.

O processo eleitoral do Instituto teve início com o registro das candidaturas até o dia 31 de outubro de 2023. Entre 06 e 10 de novembro de 2023, o Comitê Superior de Orientação, Nominação e Ética do IBRI registrou e homologou as candidaturas dos interessados a concorrer às vagas ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal.

“Tivemos um recorde de inscritos desde a alteração estatutária que fixou em 12 membros o número de Conselheiros. Destacamos que, do grupo de inscritos deste ano, tivemos 50% de mulheres e 50% de Diretores ou Heads de RI. Dos candidatos, 17% são Relações com Investidores de empresas brasileiras listadas exclusivamente na Nasdaq. Tudo isso demonstra interesse com o propósito do IBRI”, declara Geraldo Soares, Presidente do Conselho de Administração do Instituto.

Normas Gerais
Em comunicado, o Conselho de Administração do IBRI informa que as deliberações da Assembleia serão tomadas conforme a seguir especificado. Todos(as) os(as) Associados(as) do IBRI poderão votar nas Assembleias, com exceção dos(as) Associados(as) da categoria Estudante.

A partir do dia 13 de novembro de 2023, será enviado e-mail com “link individual” e senha para votar na eleição. Ao acessar o link contido no e-mail, é preciso colocar a senha, efetivar o voto e automaticamente o mesmo será contabilizado no servidor do IBRI, sem a identificação de remetente, proporcionando, assim, o sigilo necessário ao processo e o modo secreto e direto de eleição.

Os Associados que registrarem seu voto na forma prevista serão considerados presentes à Assembleia Geral, para todos os fins, incluindo o cômputo do quórum de instalação necessário.

Opcionalmente, os Associados poderão votar presencialmente na sede do IBRI, depositando seu voto em urna específica e lacrada, entre os dias 13 de novembro e 12 de dezembro de 2023 (até às 10 horas), e assinando lista de presença física que será mantida para controle da recepção do voto.

De conformidade com o cronograma, o prazo máximo para o recebimento de votos pela via eletrônica é o dia 12 de dezembro de 2023, às 10 horas, horário de Brasília; em seguida será feita a apuração dos votos. No mesmo dia, às 11 horas, terá início, em primeira convocação, ou 30 (trinta) minutos depois, em segunda convocação, nos termos do Artigo 14 do Estatuto Social, Assembleia Geral Ordinária, em que serão anunciados os eleitos. Tanto o sistema de votação quanto o resultado serão auditados pela PwC.


Continua...