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Em Pauta

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: A CHAVE DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Conheça as propostas do Mercado de Capitais para reformar a Previdência e garantir um fluxo continuo de recursos para os investimentos necessários ao desenvolvimento da economia brasileira

Sem poupança não existe investimento e sem investimento não há crescimento econômico de longo prazo. É consenso, que o desenvolvimento de um país depende de poupança privada que gere fonte de recursos para o investimento das empresas e sua expansão. A partir desta edição, a Revista RI passa a debater propostas que levem ao desenvolvimento do mercado de capitais como fonte de recursos financeiros, e que possam ser adotadas pelos presidenciáveis. Dentre as principais, está a Reforma da Previdência.

“Em 2002, apresentamos o Plano Diretor do Mercado de Capitais aos candidatos à Presidência da República. O Plano teve 44 das suas 50 propostas implementadas entre 2003 e 2008, o que resultou em uma melhora significativa da economia e de seus indicadores. Entre outubro de 2002 e maio de 2008, o índice Bovespa subiu de 8.300 pontos para 73.350 pontos, uma valorização de 784%. Agora, apresentaremos O Novo Modelo Previdenciário para os Novos Trabalhadores aos candidatos à eleição em 2018”, diz Thomás Tosta de Sá, presidente do Codemec - Comitê para o Desenvolvimento do Mercado de Capitais, órgão que tem como objetivo debater a importância do mercado de capitais como instrumento do desenvolvimento econômico e social da do Brasil.

A retomada do crescimento passa pelo aumento da taxa de investimento e pela reestruturação fiscal do País. A economia brasileira acaba de sair de uma das maiores recessões de sua história. Entre 2015 e 2016, a queda do Produto Interno Bruto (PIB) somou 7,3%. Foi a maior retração desde que as contas nacionais começaram a ser acompanhadas de maneira sistemática, no início do século passado.

Desde o ano passado, o PIB voltou a crescer. Avançou 1% em 2017 e, pelas contas mais recentes da Pesquisa Focus, do Banco Central, deve avançar 2,9% neste ano. Mesmo assim, a taxa de investimento continuou em retração. Foram quatro anos seguidos de queda e o investimento atingiu seu menor nível desde a criação da série histórica do IBGE, em 1996: 15,6% do PIB. “Para a aceleração da economia de uma forma sustentável, é fundamental que parte significativa dos recursos da sociedade sejam investidos para a criação de capital produtivo”, diz Tosta de Sá.

O Codemec reúne representantes de diferentes entidades e setores, e defende quatro pilares que levarão ao crescimento do mercado:

1) Aumento da poupança privada;

2)
Acesso das empresas ao mercado de capitais;

3)
Atração de investidores para o mercado de capitais; e

4)
Investimentos na infraestrutura logística e social.

“O investimento em capital produtivo tem várias dimensões, mas é fato que a disponibilidade de recursos financeiros que possam ser acessados pelos empreendedores ou empresas é crucial”, afirma Tosta de Sá. Entretanto, no Brasil, os recursos disponíveis na sociedade são absorvidos para outras finalidades. Atualmente o governo é um sorvedouro da poupança privada, seja através de absorção pela tributação que não retorna como produtos ou serviços, seja pela necessidade de financiar suas atividades emitindo dívida, que é comprada pelos investidores que procuram retornos com baixo risco. Para este ano, a meta de déficit fiscal primário é de R$ 159 bilhões.

Um dos principais fatores que ampliam o déficit das contas públicas são os gastos com a Previdência Social. Em 2017, o déficit da Previdência somou R$ 268,8 bilhões, ou 2,8% do PIB. Em 1997, o déficit equivalia a 0,3% do PIB.

Com a elevada perda, é consenso de que se tornam necessárias mudanças na Previdência. Elas passam pela maior arrecadação, pela redução de direitos concedidos de maneira universal, ou por uma reforma mais profunda, com a adoção de um novo regime previdenciário, que substitua gradualmente o atual sistema de repartição, em que uma geração paga as contas da geração anterior, por um sistema de capitalização, integral ou híbrido.

As medidas neste sentido são impopulares e, com a iminência das eleições, sua aprovação parece improvável neste momento. “O ideal seria que fosse promulgada uma nova lei para rever a questão da arrecadação. Mas, como as mudanças são impopulares, os governos acabam fazendo reformas menores ao invés de realizarem o necessário. A reforma precisa ser técnica e não política”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante de Castro Ladenthin.

Os sistemas de Previdência Social cumprem pelo menos dois importantes papéis nas sociedades modernas. O primeiro é oferecer segurança social. Os sistemas previdenciários protegem os trabalhadores e os demais cidadãos quando estes ficam impedidos de auferir renda com seu trabalho. O segundo papel, não menos importante, é o gerar um manancial de recursos de longo prazo para investir, financiando o crescimento econômico, o desenvolvimento tecnológico e a criação de empregos. “Há um defeito do nosso sistema: sua incapacidade de gerar poupança”, ressalta Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia da USP e coordenador do projeto Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O Brasil gasta hoje 11% do seu PIB com benefícios previdenciários e tem uma proporção de idosos ainda relativamente pequena. Essa parcela da população, porém, é a de crescimento mais rápido. Pelos cálculos do IBGE, em 2017 existiam 26 milhões de brasileiros com mais 65 anos, ou 12,6% da população. Em 2027, essa fatia deverá crescer para 37,4 milhões de idosos, ou 19,6%. Em poucos anos, as contas da Previdência Social não vão mais fechar, o que torna urgente o desafio da reforma do sistema de aposentadoria. “Quando comparados com outros países, os gastos com benefícios previdenciários no Brasil são indubitavelmente elevados. Somos um país jovem que gasta como um país maduro”, afirma o economista da Fipe.

Seja olhando para o lado do aumento da arrecadação, seja pelo lado da redução de direitos, é consenso de que há a necessidade de reformar a Previdência e que as mudanças propostas pelo governo atual são insuficientes para resolver o problema. “A atual proposta, que está no Congresso, aborda apenas mudanças paramétricas, sem atacar a essência do modelo atual de benefício definido, que foi o responsável pela geração de um enorme passivo previdenciário da ordem de três PIBs”, explica Tosta de Sá.

Arrecadação?
Muito se tem debatido a respeito do déficit da Previdência Social. “Discutir o déficit faria sentido se a única fonte de custeio fosse a arrecadação sobre a folha de salários e, nesse caso, a Previdência seria obviamente deficitária”, afirma Zylberstajn. De acordo com o economista, como a Previdência Social integra a Seguridade Social, ela pode ser financiada por receitas de outras contribuições sociais e, portanto, a ideia de existência de déficit perde sentido. “Para informar essa discussão, seria importante criar duas contabilidades separadas, uma para os benefícios contributivos e outra para os não contributivos e os parcialmente contributivos. Além disso, seria essencial considerar prioritariamente o volume de gastos, incluindo todos os benefícios de aposentadoria”, explica.

O Tribunal de Contas da União (TCU) estima que o Brasil perde cerca de R$ 56 bilhões por ano com fraudes contra a Previdência. No entanto, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência constatou que esse número pode chegar a R$ 115 bilhões por ano. “Há uma forte perda de receita por sonegação e desoneração. A reforma precisa abranger estes aspectos. Primeiro olha-se para o lado do custeio e depois deve-se pensar em suspensão de benefícios”, ressalta o presidente da Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Feliciano.

Dados do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social apontam que, apenas em 2015, foram perdidos nada menos que R$ 88,6 bilhões entre renúncias previdenciárias, sonegações e a mera inadimplência nas contribuições sociais. Levantamentos do Governo Federal também demonstram que, do total da dívida ativa da União, R$ 10,2 bilhões tinham alta probabilidade de recuperação e outros R$ 89,7 bilhões tinham chances medianas de recuperação. “O Governo deveria se concentrar em outras alternativas muito palpáveis de recuperação do patrimônio da Seguridade Social, como, a otimização da arrecadação”, afirma Feliciano. Somente a JBS, por exemplo, deve R$ 2,4 bilhões à Previdência.

Insegurança
O debate sobre a necessidade de Reforma da Previdência gera insegurança na população. No ano passado, muitos trabalhadores na ativa, tanto servidores públicos quanto empregados na iniciativa privada, passaram a antecipar os pedidos de aposentadoria. “As pessoas não querem pagar, pois o que é veiculado é que a previdência é ineficiente, mas é preciso demonstrar que este é um benefício social importante. É preciso que haja educação financeira neste sentido”, diz Adriane Bramante, do IBDP.

Tal problema seria solucionado com uma proposta para os novos entrantes, já que nenhuma reforma será suficiente para estancar a sangria no curto ou no médio prazo. “Seria mais inteligente e palatável trabalhar com uma proposta de alteração das regras previdenciárias restrita aos novos segurados, de modo que as pessoas que viessem a ingressar no mercado de trabalho após a reforma se submetessem a um novo critério, razoavelmente escalonado, que combinasse idade mínima e tempo mínimo de contribuição”, defende Feliciano.

Reforma Temer
Depois de tentar emplacar uma reforma mais abrangente sem sucesso, o governo Temer reduziu as medidas para apenas quatro pontos principais. A idade mínima foi estabelecida em 62 anos para mulheres e 65 para homens (INSS e servidores); 60 para professores de ambos os sexos; 55 anos para policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde. A regra de transição vai até 2042. Foi estabelecido também o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para segurados do INSS e de 25 anos para servidores públicos. A proposta prevê um novo cálculo para o valor da aposentadoria, começando de 60% para 15 anos de contribuição até 100% para 40 anos. Já as receitas previdenciárias deixam de ser submetidas à DRU (Desvinculação de Receitas da União).

“Não há nenhum artigo que torne a cobrança mais rígida. Basicamente se resume a tirar direitos”, critica a presidente do IBDP. Ela acrescenta que a idade mínima proposta não é adequada ao cenário brasileiro e pode gerar problemas futuros de empregabilidade.

De acordo com Zylberstajn, uma reforma da Previdência teria que estabelecer como objetivos, ao mesmo tempo, a redução dos gastos, a equidade entre funcionários públicos e demais trabalhadores e a eliminação dos incentivos à informalidade e à inclusão parcial. Além disso, deve abranger a imposição de idade mínima, restrições efetivas às pensões, a inclusão da aposentadoria rural nos programas de transferência de renda incondicional, a unificação dos regimes do funcionalismo público com o do INSS, a redução da carga sobre a folha de pagamento e a superação do problema da vinculação do Piso Previdenciário ao Salário Mínimo. “A proposta do governo Temer é incompleta, mas é a mais profunda que já tivemos. No entanto, é preciso um sistema novo”, afirma.

Proposta da Fipe
O modelo proposto pela Fipe e apoiado pelo Codemec se baseia em cinco princípios fundamentais, e se aplicaria apenas para os novos trabalhadores. Os princípios são: Universalidade, Equidade, Equilíbrio Atuarial, Eficiência e Simplicidade.

O primeiro afirma que o novo sistema deve universalizar benefícios, concedendo-os sem nenhuma contrapartida e sem nenhuma exigência, além da condição de ser cidadão. “Este princípio se aplicaria a apenas parte dos benefícios, com o objetivo de garantir a todos os brasileiros um nível mínimo de renda ao atingir a idade de aposentadoria”, explica Zylberstajn.

Com relação à equidade, a visão é de que as regras do novo sistema seriam as mesmas para todos os participantes, independentemente do setor de atividade e da relação de emprego. “Hoje, as regras para cada situação são diferentes e partem de princípios diferentes, o que gera tratamentos mais ou menos generosos, e produz desigualdade e percepção de injustiça”, critica. O novo sistema trataria todos os novos trabalhadores, inclusive os servidores públicos, segundo as mesmas regras, eliminando as causas da desigualdade.

O terceiro princípio trata do equilíbrio atuarial. O novo sistema, ao contrário do atual, seria estabelecido de forma a garantir que, para uma mesma geração, o total arrecadado seria igual ao total pago. Contribuições e benefícios seriam equivalentes financeiramente, a taxas de desconto razoáveis. Dessa forma, uma geração não transferiria encargos para as outras gerações.

Quanto à eficiência, o novo sistema procuraria minimizar a interferência no mercado de trabalho, para favorecer a demanda e a oferta de trabalho formal. Para tanto, procuraria reduzir e equalizar alíquotas de contribuição sobre os salários, tanto as que são pagas pelos trabalhadores como as que são pagas pelas empresas.

Por último, está a simplicidade. As regras devem ser poucas e simples, fáceis de explicar e fáceis de entender. Isso deixaria a comunicação com massa de participantes mais fácil e eficiente.

Com base nestes 5 princípios, o novo sistema se estabeleceria na forma de um modelo único, com regras simples e iguais para todos os brasileiros: trabalhadores assalariados do setor privado, funcionários públicos, autônomos e empregados domésticos.

As regras seriam as seguintes. Uma taxa de reposição de 100% para a base da pirâmide social. O desenho do novo sistema para os novos trabalhadores seria ajustado intencionalmente para garantir a manutenção integral da renda para quem ganha até R$2.000,00 por mês, e uma idade mínima de aposentadoria para todos os novos trabalhadores. Homens e mulheres se aposentariam inicialmente aos 65 anos.

Além disso, a cada cinco anos, a idade mínima seria aumentada, com base na evolução da expectativa calculada pelo IBGE. Tempo de contribuição: para se aposentar com o valor integral do respectivo benefício previsto, todos contribuirão durante pelo menos 40 anos. Pessoas que cheguem aos 65 anos sem ter contribuído durante 40 anos poderiam se aposentar, mas o valor do seu benefício seria proporcional ao número de contribuições. Para as mulheres, o período mínimo de contribuição seria de 35 anos. O novo sistema reconheceria a condição específica da mulher, reduzindo a exigência de período mínimo de sua participação no mercado de trabalho.

Segundo a proposta, os novos trabalhadores teriam um sistema de aposentadoria constituído de quatro pilares: Renda Básica do Idoso (RBI); Benefício Contributivo por Repartição (BCR); Benefício Contributivo por Capitalização (BCC) e Benefício Contributivo Voluntário por Capitalização (BCVC). A RBI seria um benefício universal e não contributivo, ao redor de R$ 400,00. Todos os brasileiros receberiam quando completassem 65 anos, independentemente de terem ou não contribuído para a Previdência Social e independentemente de sua renda. A RBI seria intransferível: a morte do beneficiário implicaria a extinção do benefício, que não se transformaria em pensão para o cônjuge. O programa seria financiado com recursos do Tesouro Nacional e administrado pelo próprio INSS.

O segundo pilar, chamado de BCR, equivaleria ao atual RGPS (administrado pelo INSS), mas também seria estendido aos novos funcionários públicos. Para receber o BCR, o indivíduo deveria cumprir dois requisitos: primeiro, ter completado 65 anos e, segundo, ter contribuído durante 40 anos. “O valor do BCR não será grande e não precisará ser grande, porque a ele se somarão os benefícios decorrentes dos três outros pilares. A título de exemplo, o BCR terá um valor variando entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00. Nesse caso, indivíduos que tiverem contribuído durante 40 anos sobre uma renda equivalente a R$ 900,00, receberão um BCR de R$ 500,00. Somado aos R$ 400,00 do RBI, estes indivíduos terão uma taxa de reposição de 100%. Continuando o exemplo de faixa de valores do BCR, indivíduos que tiverem contribuído durante 40 anos sobre R$ 2.000,00 receberão um BCR de R$ 1.600,00. Os que tiverem contribuído sobre rendas maiores que R$ 2.000,00 terão o BCR limitado a R$ 1.600,00”, explica Zylberstajn.

Já os indivíduos que completarem 65 anos e não tiverem contribuído durante 40 anos receberão um BCR proporcional ao tempo de contribuição e ao valor médio sobre o qual contribuíram. Por exemplo, para uma contribuição de 20 anos sobre R$ 2.000,00, o valor do benefício será reduzido pela metade, ficando em R$ 800,00. O BCR será um programa financiado por meio de contribuições sobre a renda dos segurados e administrado pelo INSS.

O pilar do Benefício Contributivo por Capitalização seria criado com a transformação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) simultaneamente em seguro desemprego e poupança capitalizada para aposentadoria. “Para propor mudanças nas regras de aposentadoria dos novos trabalhadores, é essencial levar em conta as instituições existentes no mercado de trabalho e as restrições e oportunidades a elas associadas”, observa. Desde 1966, existe no Brasil um sistema de poupança compulsória da qual participam todos os trabalhadores assalariados do setor formal coberto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o FGTS, que é administrado pela Caixa Econômica Federal. Para se transformar num fundo de desemprego e aposentadoria, as empresas continuariam a depositar 8% do salário dos empregados nas contas do FGTS, mas os valores depositados poderiam ser sacados em apenas três situações: desemprego, aposentadoria e morte. Assim, o novo FGTS continuaria sendo depositado nas contas individuais na CEF, e seria remunerado a taxas reais e competitivas, similares às taxas de títulos públicos.

Hoje o fluxo do FGTS é praticamente zerado ano a ano, pois os trabalhadores sacam o montante que acumularam em cada desligamento e tendem a transformá-lo em consumo. O novo FGTS seria estendido aos funcionários públicos, constituindo o fundo de aposentadoria complementar para os servidores públicos. Esta solução teria uma vantagem adicional: como a taxa de rotatividade dos funcionários públicos é praticamente nula, o volume de saques seria muito pequeno, gerando um fluxo líquido positivo por algumas décadas, que ajudaria a financiar a transição para o novo modelo, sem necessidade de aportes.

Atualmente, as contas do FGTS são vinculadas aos respectivos empregos dos trabalhadores. Quando o trabalhador muda de emprego, a CEF cria uma nova conta. Quem tem mais de um emprego tem também mais de uma conta, uma para cada emprego. “No novo sistema, a conta seria vinculada ao trabalhador, por meio do CPF. Receberia os depósitos em cada emprego e proporcionaria portabilidade automática. O trabalhador teria de acumular na sua conta um certo montante, para assegurar um seguro desemprego por um certo número de meses. Este valor teria que ficar obrigatoriamente depositado na conta vinculada da CEF”, explica o economista da Fipe. Atingido a reserva para o seguro desemprego, o trabalhador poderia optar por transferir os novos depósitos para Fundos de Aposentadoria de sua escolha, ou deixá-los na conta original da CEF. De qualquer forma, os valores somente poderiam ser sacados na data da aposentadoria.

O Terceiro Pilar, além de criar incentivos à poupança que hoje não existem, eliminaria as distorções do Programa do Seguro Desemprego atual, que, combinados com os saques do FGTS, constituem incentivos ao desligamento dos trabalhadores e à rotatividade no mercado de trabalho. Unificando os dois programas, o Governo poderia substituir as contribuições do PIS por um acréscimo na alíquota do FGTS, que poderia passar de 8% para 10%. Finalmente, ficaria mantida a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS na demissão sem justa causa, aplicada aos depósitos efetivados durante o vínculo que se encerrar com o desligamento.

Por último, está o Benefício Contributivo Voluntário por Capitalização, que complementa os três pilares anteriores. Este tem caráter voluntário, e se baseia em contas individuais capitalizadas, cujos gestores são escolhidos pelos participantes. As empresas poderiam criar planos de aposentadoria complementar mediante contas espelho às contas do FGTS dos seus empregados, depositando os valores em instituições de sua escolha.

Financiamento
Para financiar o Pilar 2 todos os novos trabalhadores contribuiriam com um porcentual de seus rendimentos bem menor que o de hoje (incidindo até o teto de R$ 2.000,00) e as empresas também com um percentual menor que o de hoje (incidindo sobre todo o salário). A carga de contribuições do novo sistema seria menor que a carga que incide sobre os trabalhadores atuais e poderia criar uma dualidade no mercado de trabalho, implicando em diferentes níveis de encargos previdenciários. “Para evitar que isso ocorra, haveria uma contribuição adicional sobre as empresas, incidindo sobre todo o salário, denominada contribuição isonômica. Além de equalizar a carga de contribuições dos trabalhadores novos com os atuais, a contribuição isonômica proporcionaria receita para financiar a transição do atual sistema para o novo modelo proposto”, diz Zylberstajn.

As receitas da contribuição isonômica se juntarão às receitas das contribuições dos atuais ativos e se destinarão a financiar todos os benefícios para os atuais ativos, sejam eles previdenciários, sejam não previdenciários. Adicionalmente, o financiamento da transição poderia se valer das contribuições do PIS, e neste caso, a contribuição isonômica de 10% poderia ser reduzida ou eliminada.

A criação de um novo sistema para os novos trabalhadores será um passo importante para solucionar a grave situação da Previdência Social brasileira, mas terá de ser complementada por dois conjuntos de medidas. O primeiro é o estabelecimento de idade mínima para a aposentadoria dos atuais trabalhadores, a restrição ao acesso às pensões e a desvinculação do benefício mínimo do Salário Mínimo. O outro conjunto é a criação de regras que incentivem a migração dos atuais trabalhadores para os novos sistemas.

Para os atuais trabalhadores que se aposentariam em até cinco anos após a criação do novo sistema para os novos trabalhadores, seriam mantidas as regras existentes. Para quem se aposentaria depois dos cinco primeiros anos, seria estabelecida a idade mínima de 55 anos, que seria gradualmente elevada, até atingir os 65 anos. Essa regra de transição proporcionaria uma redução significativa dos gastos e contribuiria para alcançar o objetivo importante de manter a sustentabilidade fiscal do sistema previdenciário.

“O acesso sem restrições às pensões criou incentivos perversos que induzem comportamentos oportunistas. As restrições adotadas recentemente não são suficientes para inibir os abusos existentes e será necessário adotar medidas adicionais”, complementa Zylberstajn.

Para desmontar a armadilha da vinculação, pode-se criar o Piso Nacional (previsto na Constituição), que funcionaria como um piso de remuneração para as diversas categorias de trabalhadores e que poderia evoluir acompanhando a produtividade do trabalho. O Salário Mínimo continuaria sendo a referência para os benefícios da aposentadoria, mas teria uma outra política de ajustes Incentivos para a transição. Para os trabalhadores atuais, seria oferecida a opção de migrar para o novo sistema, por meio do reconhecimento do tempo de contribuição no sistema ao qual se pertencessem na época da implementação das medidas aqui propostas. A migração de trabalhadores para o novo sistema não reduziria o volume de gastos futuros, mas proporcionaria postergação da concessão de benefícios, resultante da escolha dos próprios beneficiários.

Colcha de retalhos
Com 95 anos, a Previdência Social do Brasil passou por mudanças conceituais e estruturais. As alterações envolveram o grau de cobertura, os benefícios oferecidos e a forma de financiamento do sistema. Depois de vários remendos, a legislação hoje parece mais uma colcha de retalhos e deixa brechas para dupla interpretação, gerando inúmeros processos.

“O correto seria aprovar uma nova Lei. Hoje temos um remendo com artigos mal redigidos que geram interpretações ambíguas e a judicialização”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante de Castro Ladenthin. O INSS figura nas listas dos maiores litigantes nacionais elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça, com mais de um milhão de processos abertos para concessão de benefícios.

Os primeiros sistemas de caráter previdenciário no Brasil surgiram a partir de 1888 para beneficiar setores importantes para o Império. Mas foi somente em 1923 que o Brasil inicia a história da previdência social. Neste ano foi promulgada a Lei Eloy Chaves, que estabeleceu a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) para os ferroviários, e abriu um precedente importante para que o benefício fosse estendido para trabalhadores de outros setores. Portuários, operadores telegráficos, servidores públicos e mineradores todos tiveram seus próprios Institutos de Assistência e Previdência, que, durante o regime militar, foram unificados em um sistema único, o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Ao longo dos anos, novas leis foram promulgadas e o sistema previdenciário evoluiu. A ampliação do mercado de trabalho e uma dinâmica populacional onde havia mais trabalhadores ativos do que aposentados, fizeram com que, até os anos 1980, a arrecadação da previdência fosse maior do que seu custo. O INPS teve um grande papel no crescimento do país nesse período.

A Constituição de 1988 estabeleceu a previdência como é hoje. Manteve seu aspecto de arrecadação entre empregadores e empregados, mas delegou ao Estado o papel de organizar e distribuir os recursos de acordo com a legislação. Nesse momento foram incluídos pontos importantes para a garantia da proteção social. Foi estabelecido um conjunto de ações envolvendo Saúde, Assistência e Previdência Social usando o termo “Seguridade Social”.

Reformas
A primeira mudança na previdência vem apenas três anos após a promulgação da Constituição de 1988, durante o governo Collor, para fazer com que os benefícios levassem em conta a correção monetária, medida essencial no momento em a inflação era elevada.

É no governo Fernando Henrique que começam as reformas mais profundas, justificadas pelos déficits registrados. A Emenda Constitucional (EC) nº 20, conhecida como Reforma da Previdência, extinguiu a aposentadoria proporcional do regime geral, com pedágio de 40% do tempo que faltava para o segurado preencher os requisitos de tempo de contribuição proporcional. Além disso, instituiu a idade mínima para aposentadoria de 48 anos para mulheres e 53 anos para os homens, e uma regra de transição para obtenção do benefício que antes era concedido aos segurados do regime geral, sem requisito etário.

Durante o governo Lula, a Emenda Constitucional nº 41, de 2003 mudou a situação para o funcionalismo público, criando um teto para os servidores federais, instituindo a cobrança da contribuição para pensionistas e inativos, e alterando o valor do benefício, que antes era sempre integral.

Em 2005, a EC nº 47 criou critérios diferenciados para as aposentadorias do deficiente, de pessoas que trabalhem sob condições especiais que prejudiquem a saúde e que exerçam atividades de risco. Também foi criada a figura do contribuinte de baixa renda. Assim, deixou-se para o legislador o dever de criar alíquotas de contribuições diferenciadas as pessoas nessa situação. O objetivo era fazer a inclusão previdenciária com a garantia de pagamento de benefício no piso previdenciário de um salário mínimo.

Já em 2012, a EC nº 70 determinou a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas na vigência da Constituição de 1988 para que o cálculo passasse a ser feito com base na média aritmética das remunerações do servidor e não com base na última remuneração.

Em 2015, o Congresso aprova, durante o governo da presidente Dilma Rousseff, outra mudança, que busca alterar a idade de acesso à aposentadoria integral. Segundo essa regra, conhecida como 85/95, os trabalhadores que somem sua idade ao tempo de contribuição e tenham como resultado 85 (para mulheres) e 95 (para homens) teriam direito a receber o benefício integral, sem levar em consideração a antiga regra do fator previdenciário.


Continua...