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Fórum Abrasca

UM NOVO PARADIGMA PARA O RELATÓRIO DE AUDITORIA

Os escândalos contábeis que ocorreram em empresas nos Estados Unidos entre 2001 e 2002 (Enron e WorldCom, respectivamente) trouxeram à tona problemas sobre a qualidade das informações contábeis divulgadas por algumas companhias norte-americanas. Após esses escândalos, órgãos reguladores e legisladores passaram a defender que as demonstrações financeiras se tornassem mais transparentes, refletindo a realidade dos negócios, os diferentes riscos e oportunidades relacionadas com as empresas. E mais, desejavam que essas informações fossem apresentadas de forma clara e compreensiva.

Diante deste desejo, também manifestado pelos agentes do mercado, foram editadas novas leis e normas, com destaque para a Sarbanes-Oxley, de julho de 2002, por iniciativa do senador democrata Paul Sarbanes e do deputado republicano Michael Oxley. Esta lei representou, segundo a maioria dos analistas, a maior reforma do mercado de capitais americano desde a introdução de sua regulamentação, logo após a crise financeira de 1929.

Essas normas não só reduziram a ocorrência de fraudes, como deixaram um legado positivo para a qualidade nos processos de auditoria. Companhias e auditores, responsáveis pela elaboração e apresentação das Demonstrações Financeiras, melhoraram seus processos internos para dar maior transparência às DFs. Apesar dos avanços no processo de auditoria a contribuição do auditor continuava restrita ao cumprimento de normas.

O novo relatório
A demanda para que o relatório dos auditores independentes fosse mais detalhado e não apenas formal, com uma redação padrão para todos os clientes, levou o Conselho Federal de Contabilidade – CFC – após ouvir sugestões de diversas entidades, a publicar, em julho deste ano, um conjunto de normas chamado de "Novo Relatório do Auditor Independente".

O Relatório é composto por seis normas: 1) Comunicação com os Responsáveis pela Governança (NBC TA 260); 2) Continuidade Operacional (NBC TA 570); 3) Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis (NBC TA 700); 4) Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria (NBC TA 701); 5) Modificações na Opinião do Auditor Independente (NBC TA 705); e 6) Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos (NBC TA 706).

O novo relatório de auditoria passa, portanto, a demonstrar a visão do auditor sobre a empresa de forma mais ampla, clara e direta. Ou seja, destaca a relevância do papel do auditor, esclarecendo suas responsabilidades e aprimorando a percepção dos usuários sobre o trabalho de auditoria. Os desafios são enormes: comunicar e divulgar para o mercado com transparência os assuntos relevantes que surgiram ao longo do período de elaboração e análise das Demonstrações Financeiras.

De acordo com o novo modelo, os auditores terão que detalhar a situação encontrada na empresa. Eles deverão também reportar aos conselheiros e diretores as dificuldades encontradas durante os exames e as áreas de riscos mais significativas com o intuito de melhor analisar e identificar possíveis equívocos em relação aos procedimentos adotados pela companhia.

Portanto, a partir de 2017 os auditores independentes não deverão ficar restritos apenas aos procedimentos para atender as normas contábeis vigentes, mas também reportar sua percepção da situação geral da companhia, criando valor às informações apresentadas.

Temas corporativos usualmente tratados entre o auditor e a administração, antes comunicados ao mercado apenas pelas companhias, passam a ser também parte integrante do relatório do auditor, como por exemplo, o tema da continuidade operacional. A auditoria se torna, portanto, um instrumento ainda mais eficiente para a gestão e mitigação de riscos, possibilitando através de maior transparência, um expressivo ganho de confiança por parte dos stakeholders.

O que muda com o novo modelo
O novo relatório exigirá de todos uma série de procedimentos diante dos desafios propostos para cumprir as normas estabelecidas:

  • Maior interação com o auditor: avaliar e discutir a essência e a abrangência dos principais assuntos de auditoria (PAA);
  • Os auditores e órgãos da administração devem idealmente iniciar as discussões desde o início dos trabalhos;
  • As experiências internacionais indicam que pode haver necessidade de refinar ou modificar as divulgações; o relatório do auditor pode vir a impactar o relatório do Comitê de Auditoria e/ou do Conselho Fiscal;
  • Anteriormente o parecer do auditor era dirigido à Companhia e seus acionistas. Com o novo relatório, o auditor se dirige também ao mercado, mesmo não interagindo com ele; os órgãos e agências reguladoras (CVM, Bacen, Susep, Aneel, etc), inclusive também se beneficiarão com o novo relatório do auditor;
  • Provável impacto no custo com auditoria: mais interação e envolvimento de níveis de maior senioridade, tanto da companhia quanto dos auditores;
  • Aumento no custo com divulgação nos jornais, já que certamente o novo Parecer dos Auditores será mais extenso do que o padrão anteriormente existente.

 

O novo modelo de relatório, que será elaborado em 2017 com base nas demonstrações a contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2016 dará, certamente, maior transparência ao trabalho realizado pela auditoria. Ele trará maior compreensão sobre a abrangência das responsabilidades da administração e dos auditores na emissão de opiniões sobre a companhia.

O exercício de 2016 será um marco para as empresas de auditoria, pois terão que elaborar um relatório claro, objetivo e transparente: um desafio que só será alcançado com maior interação do auditor com todos os níveis de administração da empresa.

ANTONIO D. C. CASTRO
é presidente da ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas.
abrasca@abrasca.org.br


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