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EVENTO DEBATE PROCESSOS SANCIONADORES DA CVM

A prática de Insider Trading, o aumento de multa e a responsabilidade dos gestores de fundos de investimentos foram alguns dos tópicos em discussão

O escritório Loria e Kalansky Advogados realizou, em 15 de agosto de 2018, evento sobre as principais tendências da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a partir do exame da jurisprudência da autarquia e inovações trazidas pela Lei 13.506/2017. O encontro lotou o auditório de 250 lugares do Meliá Jardim Europa, em São Paulo.

Na ocasião, foram apresentados e debatidos os seguintes temas: poder punitivo da CVM; prática do insider trading; responsabilidade dos agentes dos fundos de investimento; dever de diligência dos administradores; penalidades/termo de compromisso; dentre outros assuntos.

A CVM colocou em audiência pública texto que adapta as regras já existentes à Lei nº 13.506/2017, com uma série de mudanças para o mercado de capitais. O principal alvo dos debates foi sobre o aumento no valor máximo das multas de R$ 500 mil para R$ 50 milhões.

Ary Oswaldo Mattos Filho, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), observou que a penalidade tem que existir, mas questionou o nível da punição. “A penalidade administrativa exigiria algum contorno de Lei, ou o regulador administrativo tem ampla, geral e irrestrita liberdade para definir os parâmetros que ele decidiu? O que a Lei fez foi estabelecer um máximo de valor pecuniário, precisa ver se o dispositivo legal estabeleceu quais são os qualificativos que justificam a imposição desse máximo ou do mínimo. Já temos decisões do Supremo Tribunal dizendo que as alegações de Poder do Legislativo para o administrador público precisam conter quais são os limites em que esse administrador pode se mexer. Isso se torna ainda mais necessário no que diz respeito às penalidades”, ressaltou.

Eli Loria, ex-diretor da CVM e sócio do Loria e Kalansky Advogados, mostrou-se preocupado quanto à mudança na legislação e, especialmente, quanto à aplicação da multa de R$ 50 milhões. “Há risco de penas tão altas afastarem bons profissionais do mercado, pois eles terão receio de receber essa punição, e os seguros que cobrem essas multas também vão subir”, diz. Espera-se, também, uma “judicialização” das punições aplicadas pela CVM.

Daniel Kalansky, professor do Insper e sócio do Loria e Kalansky Advogados, disse que já se percebe uma preocupação dos agentes em relação à forma de aplicação do teto máximo da multa. “Vamos ter que acompanhar o que vai acontecer. Acredito que vai haver bom senso do Colegiado”, afirmou.

Processo Sancionador
Os sócios Eli Loria e Daniel Kalansky lançaram durante o encontro o terceiro volume do livro “Processo Sancionador e Mercado de Capitais: Estudo de casos e tendências e julgamentos da CVM”. A edição oferece sequência aos estudos realizados nos anos anteriores, que levaram à publicação dos volumes I e II, em que foram examinadas de forma inédita as principais tendências do órgão regulador, bem como o enforcement da CVM.

No volume III, há dados como a redução sobre o volume de rejeições de Propostas de Termo de Compromisso. No ano de 2017, foram levadas 66 Propostas de Termo de Compromisso para apreciação do Colegiado da CVM. Dessas, 38 foram integralmente aprovadas, duas aprovadas parcialmente e 26 rejeitadas. Com isso, a taxa de rejeição pelo Colegiado foi cerca de 40%, menor no ano passado, se comparado a 2016, quando esse percentual foi de 64%. Também traz indicadores de Aderência das Decisões no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

“Em 2017, o CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) apreciou 29 recursos a decisões condenatórias proferidas pela CVM nos anos de 2015 e 2016. Em dois desses casos, foi dado provimento ao recurso; em outros três, foi dado provimento parcial; e, nos 24 casos restantes, a decisão de primeiro grau foi mantida”, apontou Loria. A média de tempo dos julgamentos, que variava entre 4 a 5 anos, em 2015, caiu para 3 a 4 anos em 2017.

Apoio
O evento foi realizado em conjunto com a ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas) e teve o apoio do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e da ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias).


Continua...