Fórum Abrasca

POR UM TAKE OVER PANEL CONCEITUALMENTE BRASILEIRO

Este artigo tem por objetivo registrar as considerações formuladas pela Abrasca no âmbito dos debates relativos à constituição de um Take Over Panel brasileiro. Desde o início dos trabalhos do grupo formado para a elaboração do Código do CAF - onde participam: BM&FBovespa, Abrasca, Amec, Anbima e IBGC -, no último trimestre de 2009, os representantes da ABRASCA transmitiram a posição das companhias abertas sobre a fixação do preço da oferta pública por aquisição (“OPA”) de participação relevante.

A versão do Código do CAF apresentada antes da assinatura do Convênio que dispunha sobre sua criação foi amplamente discutida tanto pelas Comissões Jurídica e de Mercado de Capitais, como pelo Conselho Diretor da ABRASCA, com a participação de experientes executivos em combinações de negócios e advogados especializados em direito societário. Dessas discussões resultou a constatação da firme vontade da ABRASCA de endossar a instituição de um mecanismo de autorregulação nos moldes do CAF, mas remanesceu, contudo, uma forte rejeição ao critério do maior preço pago pelo adquirente dos últimos 12 meses para a fixação do preço da OPA decorrente de aquisição de participação relevante, pelas razões a seguir indicadas.

Na perspectiva das companhias sem controlador definido, esse critério de estipulação de preço - que substituiria a poison pill - pode ser injusto para os acionistas, além de facilitar a tomada hostil de controle por investidor oportunista em um momento de mercado deprimido. Isso porque, em um mercado deprimido, o critério do maior preço pode representar valor muito abaixo do real valor das ações. Também sob a ótica das companhias consolidadoras, o critério pode ser inadequado na medida em que o maior preço pago naquele período pode estar muito acima do real valor das ações, onerando excessivamente, ou mesmo inviabilizando, uma operação que poderia ser altamente benéfica para a companhia e seus acionistas.

Continua...