Fórum Abrasca

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

É hora de discutir simplificação e melhoria da qualidade das informações obrigatórias das Companhias Abertas

Nos últimos 40 anos houve um progresso significativo na qualidade das informações divulgadas pelas companhias abertas brasileiras. O marco desse processo foi a edição, em 1976, da Lei das S.A. (6.404), considerada um avanço muito importante na regulamentação das sociedades por ações, principalmente ao que se refere ao disclosure em demonstrações financeiras. Uma necessária adequação ao processo de desenvolvimento que o país atravessava naquele período de “milagre econômico”.

Evidentemente que nos anos seguintes a Lei foi atualizada e outros normativos passaram a integrar o mix de informações que as empresas devem prestar aos seus acionistas e à sociedade. Creio que o segundo marco neste processo foi a adoção, em 2012, do padrão contábil (IFRS - International Financial Reporting Standards).

Esse novo paradigma aumentou substancialmente o volume das informações obrigatórias para serem divulgadas. Muitas empresas passaram a publicar textos extensos de notas explicativas para cumprir as normas sem, porém, priorizar a linguagem objetiva e sucinta, talvez por falta de um consenso entre advogados, contadores e auditores.

O foco deste artigo, no entanto, não é o IFRS, mas o conjunto de informações que as empresas são obrigadas a cumprir. Para este desafio, as companhias possuem um batalhão de profissionais especializados em preencher os diversos formulários, o que significa custo elevado e desperdício de tempo.
Apenas como exemplo, cabe citar alguns documentos obrigatórios: Formulário de Referência, Demonstrações Financeiras Padronizadas, Notas Explicativas, Relatório Anual, Informações Trimestrais entre outros.

Uma proposta para simplificar - Em fevereiro, por ocasião da participação da Abrasca na audiência pública de implantação do Código Brasileiro de Governança Corporativa (CBGC), fizemos as primeiras sugestões de simplificação do Formulário de Referência, ou seja, na ICVM 480, aliás, muito bem recebidas pela CVM. Na sua participação no Encontro de RI, no último mês de junho, a Autarquia nos estimulou a prosseguir com o trabalho de formular propostas de enxugamento das Notas Explicativas e racionalização do Formulário de Referência.

Estamos partindo agora para um desafio maior: trabalhar, em colaboração com a CVM, o CPC e a B3, que compartilham conosco das mesmas preocupações, para aprimorar o conjunto de informações obrigatórias prestadas pelas companhias abertas.

O que pretendemos

1. Estimular as companhias abertas, durante o ciclo de preparação de informações ao mercado, a indicar os pontos que podem ser aperfeiçoados, entre outros;
2. Levantar e comparar o conteúdo dos formulários exigidos pela CVM;
3. Analisar a iniciativa da SEC que propõe racionalizar e modernizar as informações exigidas às companhias abertas;
4. Estudar o custo de conformidade para as companhias cumprirem as obrigações exigidas pelos órgãos reguladores;
5. Calcular o ROI (Return on Investment) de governança e transparência sinalizando que tipo de informação obrigatória gera mais valor para a companhia;
6. Realizar pesquisa junto a investidores globais sobre a percepção que tem sobre a jurisdição brasileira e identificar quais são as suas demandas.

O objetivo é melhorar a eficácia do processo de disclosure: redução do seu custo e aumento da eficiência, o que pode representar um diferencial competitivo da jurisdição brasileira na atração de recursos.

Pretendemos sensibilizar profissionais das áreas de Relações com Investidores, Contabilidade e Jurídica das companhias abertas. A ideia é iniciar o trabalho em novembro deste ano e desenvolvê-lo até maio de 2018, acompanhando o ciclo de preparação das informações anuais.

Ninguém melhor que os profissionais que elaboram esses documentos para indicar aperfeiçoamentos. Essas informações serão analisadas e integrarão uma proposta de alterações.

Pretendemos também realizar uma pesquisa sobre a experiência internacional em metodologias para avaliação de custo regulatório, bem como do cálculo de ROI (Return on Investment) em práticas de governança e sustentabilidade. O objetivo é criar uma referência objetiva para rever os procedimentos hoje adotados.

Estamos realizando também pesquisa junto a investidores globais sobre suas prioridades, necessidades e exigências com relação a informações sobre empresas investidas. As entidades brasileiras que congregam investidores e analistas serão também envolvidas de forma que o atendimento ao público-alvo das informações seja otimizado.

Em síntese: hoje, as companhias disponibilizam um volume expressivo de informações, buscando, além da transparência, minimizar volatilidade nos preços de suas ações, aperfeiçoar procedimentos de governança corporativa e estar sempre alinhado com os stakeholders na avaliação de seu desempenho e de suas estratégias. Mais qual a medida certa? Afinal, volume não é sinônimo de qualidade.

Isso nos leva, portanto a refletir sobre a necessidade de reorganização, de objetividade e simplificação, das exigências dos órgãos reguladores no que realmente é fundamental.


Alfried Plöger
é presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA)
abrasca@abrasca.org.br


Continua...