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A IMPORTÂNCIA DA GOVERNANÇA PARA QUE ESTATAIS CUMPRAM SUA MISSÃO SOCIAL

A gestão eficiente, transparente e bem-sucedida das empresas estatais brasileiras, sejam as públicas ou as sociedades de economia mista, é fundamental para que elas cumpram com seu propósito no desenvolvimento sustentável. Essas organizações cresceram e se multiplicaram sob a justificativa de atendimento a demandas sociais não supridas pela iniciativa privada. Hoje, impactam fortemente o orçamento e a alocação de recursos públicos, a oferta de produtos e serviços relevantes para a qualidade da vida e o bem-estar, os investimentos de pessoas físicas e jurídicas, setores estratégicos e o ambiente de negócios em geral.

É muito importante que as estatais tenham um modelo de gestão especialmente robusto, congruente com a magnitude de suas atividades e suas externalidades. Por isso, neste momento em que precisamos unir todos os esforços possíveis para colocar em definitivo o País na direção do desenvolvimento sustentável, líderes e técnicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos próprios administradores dessas empresas, devem assumir compromisso inequívoco e efetivo com o avanço da governança.

Espera-se que os órgãos e agentes do governo zelem pela eficiência na administração de recursos públicos, pelo cumprimento da legislação em vigor e pela observância do princípio constitucional – atender aos objetivos de políticas públicas previstas em lei – de criação e manutenção de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

Para que a resposta a esse desafio seja bem-sucedida, há recomendações pertinentes e consistentes, expressas com clareza na sexta edição, recentemente lançada, do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa (IBGC, 2023), que define: “Governança corporativa é um sistema, formado por princípios, regras, estruturas e processos, pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas com vistas à geração de valor sustentável para elas próprias, para seus sócios e para a sociedade em geral”.

A boa governança corporativa é alicerçada nos princípios da integridade, transparência, equidade, responsabilização e sustentabilidade. Esses são elementos essenciais para promover a confiança e o alinhamento de interesses entre os diversos agentes e, assim, viabilizar os resultados esperados.

A importância da boa governança para as estatais é evidente. Para uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista, contribuir para impactos sociais positivos é mais do que um propósito aspiracional. Trata-se de obrigação definida em lei para satisfazer um interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, conforme determina o artigo 173 da Constituição Federal. Sem princípios, regras, estruturas e processos para dirigir e monitorar a estatal, não há como garantir o alcance de um objetivo como esse, tão desafiador, amplo e com múltiplos impactos.

O respeito aos princípios e a adoção consistente das melhores práticas de governança propiciam maior efetividade no planejamento estratégico, no gerenciamento de riscos, na prestação de contas e na consideração das partes interessadas, dentre outros benefícios tangíveis e intangíveis em curto, médio e longo prazos.

O conselho de administração tem papel-chave nesse contexto, pois deve atuar como guardião do propósito, dos valores, do objeto social e do sistema de governança da organização. Ele é o órgão colegiado encarregado da definição da estratégia corporativa, da avaliação de sua execução pela diretoria e da conexão entre a gestão e os acionistas.

Para que funcione adequadamente, o conselho de administração depende de uma composição muito bem pensada e planejada. Seus integrantes devem ter competências técnicas e comportamentais compatíveis com o cargo e a capacidade para tomar decisões com autonomia e isenção, sem interferência de interesses pessoais, de acionistas ou grupos específicos.

O compromisso do conselho deve ser com o interesse da empresa. Por mais contraditório que pareça, nem sempre a vontade dos acionistas, que elegem os conselheiros, coincide com o que é o melhor para a empresa. É por isso que os processos de indicação e seleção de membros de conselhos de administração são fatores críticos de sucesso, exigindo aprimoramento constante na mitigação de conflitos de interesses para a valorização de critérios técnicos.

Mais do que refletir sobre quem deve estar nos conselhos, vale a pena prosseguir com uma agenda de reformas que ganhou força, mas que se estagnou após os primeiros anos da edição da Lei das Estatais (13.303/2016). Há recomendações de referências nacionais e internacionais para a evolução da governança nesse campo, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o G20, o Banco Mundial, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e a Transparência Internacional.

Na Agenda de Governança Corporativa, que o IBGC apresentou às equipes das campanhas eleitorais dos candidatos à Presidência da República em 2022 e tem levado aos representantes do governo atual, são elencadas as seguintes medidas:

  • preservar os avanços para a governança corporativa advindos da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), com a adoção de medidas efetivas para o cumprimento dos dispositivos da norma;
  • editar uma política de propriedade com princípios e regras que justifiquem, organizem e orientem a atuação do Estado como acionista controlador, em especial com a adoção de critérios técnicos e objetivos para criação, manutenção e desestatização de empresas;
  • institucionalizar - por meio de processos transparentes, que atribuam competências e responsabilidades de maneira clara - a maneira como o Estado interage, orienta e influencia a empresa estatal, especialmente no que concerne ao desenvolvimento e à execução de políticas públicas, visando atender ao interesse público para o qual a empresa foi criada ou investida pelo Estado;
  • monitorar e divulgar, por meio de indicadores, o desempenho das companhias no cumprimento de objetivos e metas de políticas públicas, de maneira periódica e contínua;
  • selecionar os administradores das empresas por meio de processos formais, estruturados e transparentes, considerando os resultados da avaliação de desempenho, a matriz de competências e o planejamento estratégico da companhia, bem como evitando indicações de administradores motivadas por interesses pessoais, eleitorais, partidários ou em conflito com os interesses da companhia;
  • reforçar mecanismos que inibam agentes públicos a fazerem declarações ou divulgarem informações com impacto na negociação de ações de empresas estatais listadas em bolsa sem autorização prévia dos administradores da companhia e em desacordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • nas sociedades de economia mista, em especial naquelas de capital aberto, harmonizar os interesses de todos os acionistas da companhia quanto à consecução de políticas públicas.

O atendimento a essas recomendações significaria avanço expressivo e condizente com a representatividade das companhias estatais na economia e na sociedade. Para dimensionar seu tamanho, basta verificar que, no âmbito no Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), anunciado em agosto pelo governo federal, os investimentos das empresas públicas e de economia mista somarão R$ 343 bilhões em quatro anos, montante muito próximo dos R$ 371 bilhões previstos para a administração direta da União.

Não restam dúvidas de que os princípios e práticas de governança corporativa contribuirão para que essas organizações - cujo principal acionista, a rigor, é o povo brasileiro – exerçam efetivamente sua missão em uma agenda sustentável de Estado.

Pedro Melo e Danilo Gregório
são, respectivamente, diretor-geral; e gerente de Relações Institucionais e Governamentais do IBGC.
comunicacao@ibgc.org.br


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