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GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS NO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA

"O Gerenciamento de Riscos é um assunto que precisaremos prestar bastante atenção para incluir no Formulário de Referência, pois está no radar dos órgãos reguladores", destacou Natasha Nakagawa, membro da Comissão de Desenvolvimento Profissional do IBRI, na abertura do workshop sobre "Formulário de Referência: Sistemas de gerenciamento de riscos e deficiências de controles internos", no dia 6 de abril de 2017, na sede da PwC, em São Paulo. O evento foi realizado pelo IBRI, PwC e Revista RI.

Natasha Nakagawa parabenizou a iniciativa da PwC de promover seminários sempre que se observa assuntos para atualização profissional dos profissionais de Relações com Investidores. Mencionou, também, que a PwC audita as demonstrações financeiras do IBRI e o processo de votação para os membros do Conselho de Administração e Fiscal do Instituto.

"Crescentes preocupações com recuperação financeira das organizações em decorrência de crises mundiais têm provocado discussões sobre a adoção de práticas de Governança Corporativa", ressaltou Ivan Clark, sócio da PwC. De acordo com ele, os Princípios de Governança Corporativa do G-20/OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) foram relevantes e emblemáticos, com adoção também nas publicações do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa).

Clark mencionou que as mudanças exigidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Formulário de Referência acontecem em momento oportuno e pretendem fomentar a divulgação das informações de forma coerente com as melhores práticas de Governança Corporativa. A Audiência Pública SDM nº 03/2013 promovida pela CVM recebeu comentários do público para registrar as principais sugestões de órgãos e instituições relevantes na economia e no estabelecimento de práticas de governança.

O Formulário de Referência deverá ser disponibilizado, anualmente, até 31 de maio. Clark lembrou que o CEO (Chief Executive Officer) e o DRI (Diretor de Relações com Investidores) deverão declarar, individualmente, a veracidade e a precisão do conjunto de informações financeiras e não financeiras do Formulário de Referência. "A Comissão de Valores Mobiliários salientou que as declarações do presidente e do diretor de Relações com Investidores são independentes. O objetivo é que uma declaração própria de cada um fará com que ambos se sintam responsáveis por todo o formulário", declarou.

Ivan Clark explicou que o presidente da CVM, Leonardo Pereira, exigiu estudos para melhorar a transparência nos formulários de referência e foi editada a Instrução CVM 552/2014.

A Instrução CVM n° 552 introduziu importantes alterações quanto a regras de "disclosure" (transparência) das companhias abertas brasileiras. A Instrução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015, com exceção do previsto no art. 4º (alterações no formulário de referência), que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.

No que se refere ao artigo 4º, a principal e mais profunda alteração, válida para os formulários de referência arquivados em 2016 (março/abril de 2016) - data base 31 de dezembro de 2015, está na Seção 5 (Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos) do Anexo 24 "Conteúdo do Formulário de Referência".

Segundo Kieran McManus, sócio da PwC, o formulário de referência atualmente não faz parte do escopo do auditor independente, uma vez que não é publicado em conjunto com as demonstrações financeiras. No entanto, ele reforçou que o documento é obrigatório para o lançamento de ofertas (Instrução CVM 480). "As obrigações de seção 5 se referem a emissoras de categoria A, exceto deficiências reportadas pelo auditor e comentários de administração sobre a mesma (5.3 d e 5.3 e). Deficiências reportadas pelo auditor devem ser incluídas no Formulário", comentou.

Luiz Ponzoni, sócio da PwC, disse que as empresas agora precisam para seguir a Instrução CVM 552 nos itens 4.1, 4.2, 4.3 informar o que estão fazendo em termos de controles internos e gerenciamento de riscos, mas também no 5.1, 5,2, 5.3 do formulário reportarem o que estão efetivamente realizando para buscar eliminar as deficiências de controles internos.

Recomendações
Ponzoni destacou que estudos da CVM demonstraram que os formulários de referência estavam sendo cópias de dispositivos legais. O preenchimento do formulário não trazia informação relevante para a análise do investidor.

Ponzoni explicou que a companhia deve iniciar no item 5.1 informando se possui "uma política formalizada de gerenciamento de riscos, destacando, em caso afirmativo, o órgão que a aprovou e a data de sua aprovação, e, em caso negativo, as razões pelas quais o emissor não adotou uma política". Os objetivos e estratégias da política de gerenciamento de riscos - quando houver - devem incluir: os riscos para os quais se busca proteção; os instrumentos utilizados para proteção; e a estrutura organizacional de gerenciamento de riscos.

Em relação aos controles adotados pelo emissor para assegurar a elaboração das demonstrações financeiras confiáveis, no item 5.3 – Política de gerenciamento de riscos e controles internos deve-se indicar as principais práticas de controles internos e o grau de eficiência de tais controles, "indicando eventuais imperfeições e as providências adotadas para corrigi-las", apontou.

Sistemas de gerenciamento de riscos
Jerri Ribeiro, sócio da PwC, em sua palestra, observou que a política de gerenciamento de riscos é o conjunto de regras e objetivos de um programa de ação "de maneira a mitigar ou controlar riscos".

Ribeiro apresentou a experiência internacional em gerenciamento de riscos e defendeu a utilização de estrutura como "COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) – ERM (Enterprise Risk Management) Integrated Framework", por meio de métodos e processos que as organizações "apliquem continuamente para gerir riscos a um nível aceitável com o objetivo de alcançar a estratégia e objetivos do negócio".

O gerenciamento de riscos deve estar diretamente relacionado ao planejamento estratégico. "Risco é o potencial de incerteza no alcance da estratégia e objetivos de negócio da organização. Os riscos são dinâmicos e podem variar de acordo com o nível de desempenho pretendido e o apetite a risco da organização", mencionou Jerri Ribeiro.

Dentre os benefícios para o negócio ao adotar a gestão de riscos, Ribeiro listou: gera valor ao negócio; minimiza o custo da captação de recursos; melhora os padrões de Governança Corporativa e a Comunicação; aprimora o posicionamento competitivo da companhia, dentre outros.

Comitê de Divulgação
Ivan Clark destacou a importância do Comitê de Divulgação como melhor prática para o preenchimento do formulário de referência. Os palestrantes comentaram que, geralmente, as empresas americanas estabelecem Comitês de Divulgação de nível gerencial para apoiar o acompanhamento das demonstrações financeiras e relatórios financeiros. De acordo com o CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado), o Comitê de Divulgação deve reunir profissionais de Relações com Investidores, Contabilidade, Finanças, Gestão de Riscos, Compliance, Jurídico, Planejamento e de Comunicação. "O Comitê de Divulgação ajuda a assegurar a integridade das informações relatadas e discute outras questões e acontecimentos relacionados aos relatórios durante cada período", concluiu Ivan Clark.

Segue link da apresentação: http://www.ibri.com.br/Upload/Arquivos/novidades/3907_Apresentacao_Workshop_Formulario_de_Referencia.pdf


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