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FUNDAMENTOS DE UMA ECONOMIA SUSTENTÁVEL E PERENE

Desde os anos 60, a comunidade internacional está discutindo o equilíbrio das relações entre meio ambiente e desenvolvimento humano. Esse debate evoluiu desde então, mas no final do século XX essa questão tomou um impulso mais relevante com a Eco-92, com o documento Changing Course, elaborado por um grupo de 40 empresários de multinacionais globais e que resultou na criação do WBCSD, com a criação do conceito People, Profit and Planet de John Elkingston, com a criação do Global Reporting Initiative – GRI, cujo objetivo foi “apoiar as organizações a ser transparentes e assumir responsabilidades pelos impactos no intuito de criar um futuro sustentável”.

Devemos ressaltar, porém, o pioneirismo do Balanço Social introduzido no Brasil em 1977. Começaram as discussões sobre o papel social das empresas, seu papel nas questões ambientais e a necessidade de Transparência sobre essas informações. No Brasil a primeira iniciativa ocorreu com o demonstrativo publicado pela empresa baiana Nitrofer em 1984. Desde então ocorreram a divulgação de mais de 1.000 Balanços Sociais de empresas.

Não devemos esquecer que a própria Lei 6.404 de 1976 reconhece também a preocupação com o objetivo social das empresas em seus artigos 116, parágrafo único e 154, parágrafo 4º, quando diz:

 Art. 116. Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

 Art. 154. § 4º O conselho de administração ou a diretoria podem autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais.

Vem se estabelecendo assim as condições para que o setor empresarial começasse o engajamento aos Fundamentos ESG – Questões Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa. O conceito com essa denominação foi concebido originalmente pelo “Who Cares Wins 2005 Conference Report: Investing for Long - Term Value” a partir de um trabalho realizado pelo Pacto Global e adotado pelo United Nations Principles of Responsible Investments – UNPRI criado em 2006.

Neste século XXI, a agenda vem evoluindo de forma lenta e consistente com várias iniciativas globais como Rio+20, e ações institucionais orientadas para o mercado, Pacto Global (2000), CDP (2000), PRI (2006), Carbon Disclosure Project - CDP, Task force Climate-Related Disclosure – TCFD (2017), Task Force Nature-Related Disclosure – TNFD (2020), World Economic Forum – WEF (falando de temas ESG desde 2016), entre outros. O setor regulatório começou a participar desse processo de engajamento em todo o mundo, não necessariamente atuando normativamente, mas exercendo um efetivo acompanhamento. Na Rio+20, foi lançada a Consulta pública BACEN, em evento no Jardim Botânico, RJ, que implicou no primeiro ato regulatório no Brasil.

É um caminho sem volta. Pode haver retrocessos eventuais mas sem comprometer o processo de forma significativa. Isso é natural.

O avanço pede acima de tudo Transparência. É ele quem vai garantir que o processo evolua mesmo com sobressaltos. Dessa forma, é preocupante as informações recentemente divulgadas pelo WWF sobre desmatamento ilegal representando 94% do desmatamento total – ver “Desmatamento Ilegal na Amazônia e no Matopiba: falta transparência e acesso à informação”. É preocupante e traz implicações sobre a estratégia de redução das emissões brasileiras e o cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada – NDC. As empresas e investidores têm feito a sua parte com um engajamento crescente aos princípios ESG, mas isso poderá ser facilmente neutralizado pela ação cada vez mais intensa de desmatamento ilegal.

De acordo com estudo realizado por cientistas do Centro de Monitoramento de Desastres Naturais – CEMADEN, desde 2013, o índice pluviométrico no Brasil tem estado abaixo da média histórica ao contrário dos 10 anos anteriores. As regiões que mais estão sofrendo com queda de chuvas foram Centro-Oeste e Sudeste. O Brasil tem uma economia fortemente dependente das chuvas, considerando-se a importância dos setores energético, minerais e agribusiness para a geração de divisas e elas estão concentradas exatamente nessas regiões. E se esses setores sofrem com o desequilíbrio climático, a sociedade é impactada e o mercado de capitais vai refletir o comportamento do conjunto das empresas nesses segmentos.

Por estas razões é que as estratégias futuras devem se orientar pelo menor desequilíbrio climático possível. Impacta na saúde, na economia e na sociedade. A Pandemia, que é por vias indiretas uma consequência das relações sociais com a natureza e sua biodiversidade, reflete um futuro preocupante para o desenvolvimento humano. Não é imaginável que mesmo que haja o fim da pandemia, com vacina para todos, que os problemas econômicos fiscais, de pobreza, de fome e aumento de desigualdades estejam resolvidos. E não é imaginável que esta seja a última pandemia.

Por todas essas razões é que questões importantes como a modernização do licenciamento ambiental devem ser debatidas de forma abrangente ouvindo todas as partes interessadas e impactadas, principalmente quando pode mexer com regiões sensíveis como o Cerrado e a Amazônia. O processo de aprovação em regime de urgência da lei 3729/04 não contribui positivamente para o desenvolvimento dos setores modernos da economia brasileira, criando insegurança jurídica.

Toda iniciativa voltada para a modernização de processos é bem-vinda. Entretanto é importante refletir sobre as responsabilidades perante a comunidade internacional relativo ao Acordo do Clima. Adotar processos de simplificação do licenciamento para obras relacionadas aos setores de energia, saneamento, agricultura, infraestrutura e logística de transportes entre outros, usando também mecanismos de autodeclaração, sem o devido debate, não é o caminho mais recomendável.

Vamos recordar que, de acordo com estudo do IBGE, o desastre de Brumadinho impactou negativamente o crescimento do PIB em 0,2%. Quanto deverá ter impactado o desastre de Mariana? E a seca de 2001 que resultou no apagão? E a seca de 2014? E a atual redução do índice pluviométrico de 2021? Pensar antes de mudar sem avaliar consequências? Sem entender a importância da natureza?

A perenidade da Economia depende de um desenvolvimento humano saudável, de um ambiente econômico menos desigual, e de princípios que coloquem a preservação do Meio Ambiente – Florestas, Biodiversidade, Recursos Hídricos, Oceanos, Clima – como prioridade máxima. Tudo isso é positivo para a percepção de um Brasil que respeita os fundamentos ESG nos negócios, engajamento aos ODS e quer cumprir as metas do NDC para o Acordo de Paris.

O país, continuando assim, fica mais atrativo para negócios, com menor percepção de riscos. Sobre as oportunidades não precisamos falar, pois o potencial é inquestionável. É prudente levar essas questões em consideração.

  Eduardo Werneck
é presidente do Conselho Diretor da Apimec Brasil e senior advisor da Resultante ESG.
eduardo.werneck@apimec.com.br

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