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Assembleias

AGOs: 5 ANOS DA INSTRUÇÃO CVM 481:

Assim como ocorre todos os anos nesta época, até o final de abril, acontecerá a temporada de Assembléias Gerais anuais das companhias abertas. Depois de 5 anos da vigência da Instrução CVM 481/2009, é fato que as empresas estão mais experientes em matéria de disclosure. A seguir, confira um balanço desse período feito por especialistas ouvidos pela Revista RI.

A Instrução CVM 481, de 17 de dezembro de 2009, foi criada para acompanhar o crescente desenvolvimento do mercado de capitais, que passava a contar com um número cada vez maior de companhias compostas unicamente por ações ordinárias no Novo Mercado e companhias de controle difuso.

Dessa forma, além de estabelecer regras acerca de sistemas eletrônicos de voto e dos pedidos públicos de procuração, a Instrução trouxe importantes exigências a respeito de disclosure, notadamente a disponibilização com antecedência de documentos relativos às assembleias-gerais das companhias abertas. Seus principais objetivos eram assegurar o fluxo de informações divulgadas pela administração aos acionistas e facilitar a participação de acionistas minoritários na assembleia.

De acordo com Rodrigo Ferreira Figueiredo e Francisco Andrade Coutinho, respectivamente sócio e associado do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, a consolidação da 481 na cultura das companhias foi gradual e aperfeiçoada no decorrer desses anos, mas o saldo atual da Instrução é inegavelmente muito positivo. “De fato, no primeiro ano de vigência da ICVM 481/09, as companhias tiveram um processo árduo de adaptação às novas regras, ocasionado, principalmente, pela falta de estrutura interna das companhias e pelas já esperadas discussões e dúvidas sempre presentes em novas regulamentações”, afirmam. Mas, segundo eles, ao longo do tempo foi possível ver o aperfeiçoamento contínuo e o preparo das empresas no seu cumprimento. “Hoje, é possível afirmar que inúmeras companhias contam com departamentos de relações com investidores capazes e organizados para cumprir com as diretrizes dessa Instrução e com a constante evolução nas regras de divulgação de informações”.

Em relação à participação de fundos de investimento e de investidores estrangeiros nas assembleias gerais a constatação é que a participação dessas entidades é dificultada pelo árduo processo de obtenção dos documentos necessários à sua representação. Recentemente, a própria CVM se manifestou, por meio de sua diretora Luciana Dias, que há intenção de se discutir formas de facilitar o voto dos fundos de investimento e de investidores estrangeiros nas assembleias. Esse será um tema principal da audiência pública que poderá ser chamada ainda neste ano para reformar a Instrução 481.


Continua...