Entre 11 de junho e 19 de julho será realizada, nos Estados Unidos, México e Canadá, a maior Copa do Mundo de todos os tempos, pelo menos em termos de volume de participantes: serão 48 seleções, distribuídas em 12 grupos. A proximidade do torneio suscita reflexões importantes sobre gestão, planejamento e sustentabilidade. Tanto o desempenho dentro de campo quanto os resultados econômico-financeiros das organizações esportivas dependem não apenas da disponibilidade de recursos, mas também da qualidade da governança, da capacidade de gestão e da visão estratégica de longo prazo.
Essa questão, que interessa muito àqueles que investem ou pretendem aplicar recursos no esporte mais popular do planeta, torna-se ainda mais evidente no contexto das SAFs (Sociedade Anônima do Futebol), modelo instituído pela Lei 14.193/2021, que ganhou força no Brasil como alternativa para modernizar a administração dos clubes, atrair investimentos, reestruturar dívidas e profissionalizar o setor. Esse processo de mudança, reforçado pela recente aprovação no Congresso do Projeto de Lei 2.978/23, que moderniza o funcionamento das SAFs, pode ser um ponto de inflexão se for devidamente acompanhado de responsabilidade administrativa, critérios técnicos e compromisso com boas práticas de governança corporativa.
Os exemplos positivos vêm, muitas vezes, de clubes considerados pequenos ou médios do interior do País, que passaram a operar sob lógica empresarial, conquistaram equilíbrio financeiro, ampliaram sua capacidade de investimento, revelaram jogadores e começaram a ocupar espaços relevantes nas principais competições nacionais e estaduais. O oposto também é verdadeiro. Há agremiações de enorme tradição, com grandes torcidas e receitas expressivas, cujas SAFs não conseguiram produzir os resultados esperados, nem esportivos nem financeiros. Na maior parte das vezes, o problema não está no modelo, mas na ausência de governança sólida, transparência e profissionalismo.
A SAF não pode ser vista apenas como mecanismo de captação de recursos ou mudança formal de natureza jurídica. Trata-se de uma estrutura que exige compromisso permanente com princípios fundamentais de governança corporativa, a começar pela transparência. A legislação determina que a SAF mantenha informações atualizadas e acessíveis, incluindo estatutos sociais, atas de assembleias e demonstrações financeiras, além da identificação de beneficiários finais de participações societárias relevantes. Em um ambiente estigmatizado por desconfiança e opacidade, essa exigência representa mudanças que precisarão ser acompanhadas de transformações culturais igualmente profundas.
A responsabilização (accountability) também assume papel central. Os gestores passam a responder de maneira clara por seus atos, inclusive com responsabilidade pessoal em casos de dolo, culpa ou violação legal e estatutária. Essa lógica rompe com práticas amadoras que durante décadas comprometeram inúmeros clubes brasileiros. Passa-se a encorajar a tomada de decisão embasada por critérios técnicos e responsabilidade fiduciária, e não por definições passionais ou pressões externas.
Outro aspecto essencial é a equidade. A convivência entre investidores privados e os clubes associativos originais exige tratamento justo, equilíbrio de interesses e proteção institucional contra conflitos ou decisões tomadas em benefício individual. A SAF precisa operar em favor da empresa e de sua sustentabilidade, e não como instrumento de interesses circunstanciais.
Da mesma forma, a sustentabilidade e a visão de longo prazo tornam-se indispensáveis. Não basta montar times competitivos para alcançar apenas resultados imediatos. O verdadeiro desafio consiste em equilibrar desempenho esportivo e saúde financeira, reduzindo endividamentos históricos, fortalecendo receitas recorrentes e construindo valor duradouro para o clube, seus investidores e torcedores.
Nesse contexto, a profissionalização passa a ser requisito básico. A estrutura de governança da SAF prevê a existência permanente de Conselho de Administração e Conselho Fiscal, órgãos essenciais para definição estratégica, monitoramento e proteção dos interesses institucionais. Também se estabelece uma separação clara entre a associação esportiva original e a empresa que passa a administrar o futebol, preservando elementos históricos e a identidade dos clubes, como escudo, cores, uniforme e sede, mas garantindo autonomia para uma gestão técnica e profissional.
Além disso, programas de compliance tornam-se ferramentas indispensáveis para reduzir riscos de irregularidades, fraudes e desvios de gestão. Em um mercado cada vez mais atento à integridade e à segurança jurídica, a adoção dessas práticas influencia diretamente a credibilidade da SAF e sua capacidade de atrair investidores.
Não por acaso, a discussão sobre transparência ganhou espaço crescente no universo do futebol. Grande parte dos torcedores, patrocinadores e investidores já não se contentam apenas com os resultados dos jogos. Existe interesse legítimo em compreender como os clubes são administrados, quais critérios orientam os investimentos e de que maneira os recursos são utilizados. O futebol movimenta bilhões, mobiliza paixões e tem enorme impacto econômico e social. Portanto, precisa ser tratado com o mesmo grau de responsabilidade exigido das grandes empresas.
A SAF, quando bem estruturada, pode representar um dos mais importantes instrumentos de transformação do futebol brasileiro. Entretanto, seu êxito depende diretamente de decisões orientadas pela ética e pelos princípios básicos prescritos pelo Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC: Integridade, Transparência, Equidade, Responsabilização (Accountability) e Sustentabilidade. São esses preceitos que criam as condições para que paixão, confiança do mercado e profissionalismo caminhem juntos em busca do sucesso dos clubes, dentro e fora de campo.
Lucas Legnare
é diretor de Expansão e Parcerias do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
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