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De acordo com pesquisa independente realizada a partir de informações disponíveis nos sites de Relações com Investidores de companhias abertas brasileiras e da CVM, em 2026 um pouco mais da metade das 182 companhias abertas listadas no Novo Mercado da B3 terão a oportunidade de alterar a composição de seus conselhos de administração, caso os atuais membros não sejam reconduzidos, abrindo um espaço formal e relevante para a eventual renovação desses colegiados.
Historicamente, parte significativa das eleições de conselheiros nas AGOs de companhias abertas brasileiras resulta na recondução dos membros já em exercício. Em 2026, contudo, o contexto regulatório e de mercado pode tornar essa prática menos automática e mais estratégica.
Mais do que um movimento estatístico, a próxima temporada de AGOs pode marcar o início de um novo ciclo de renovação dos conselhos — não apenas como processo de sucessão, mas como instrumento de reposicionamento institucional e de fortalecimento da credibilidade dos processos decisórios.
Um ambiente regulatório mais exigente.
A temporada de AGOs desse ano ocorre sob um arcabouço regulatório mais robusto do que a temporada anterior. Investidores estão mais atentos à qualidade, à independência e à diversidade dos conselhos, com demanda crescente por desempenho consistente e transparência. Paralelamente, novas exigências legais e regulatórias que entraram em vigor após a última temporada de AGOs passam a impactar diretamente as decisões tomadas nas AGOs, em especial a escolha dos conselheiros.
A partir desse ano, as companhias abertas deverão avançar na preparação de relatórios financeiros de sustentabilidade alinhados aos padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB), especialmente as normas IFRS S1 e S2. Para o ano-base 2026, com divulgação em 2027, será mandatória a apresentação estruturada de riscos e oportunidades climáticas e de sustentabilidade conectadas às demonstrações financeiras tradicionais.
O Formulário de Referência também passou a exigir um conjunto mais amplo de informações, incluindo indicadores ASG, maior detalhamento da estrutura administrativa, identificação dos administradores — com data de posse e eventual condição de Pessoa Politicamente Exposta — e informações adicionais sobre políticas de remuneração.
Esse novo padrão de reporte aumenta a responsabilidade dos conselheiros na supervisão de riscos climáticos, métricas ASG e na integração entre estratégia e desempenho financeiro das companhias. A composição do colegiado passa, portanto, a ser elemento essencial ao correto atendimento a esse novo padrão de reporte.
Pressão por diversidade, independência e separação de funções
Além do avanço regulatório, as companhias têm convivido com a crescente pressão de investidores institucionais por maior diversidade — especialmente de gênero — e por independência efetiva dos conselheiros.
A referência de 30% de participação feminina nos conselhos, ainda distante para muitas companhias, permanece como parâmetro relevante nas avaliações de governança. Ao mesmo tempo, ganha força a restrição à cumulação de cargos de CEO e presidente do conselho, reforçando a lógica de checks and balances e a separação entre gestão executiva e supervisão estratégica.
Ao que tudo indica, a governança corporativa brasileira tende a entrar em 2026 mais focada na profissionalização dos colegiados das companhias abertas.
Mais engajamento, mais escrutínio dos investidores
Com o objetivo claro de ampliar a visibilidade sobre quem e como decide e, ainda, com base em quais informações, a agenda regulatória recente também buscou reduzir barreiras operacionais à participação dos investidores nas assembleias, ampliando as hipóteses de utilização do boletim de voto a distância (BVD) e aumentando a participação e potencial de engajamento e escrutínio dos investidores nas deliberações assembleares.
Nesse contexto, a eleição de conselheiros deixa de ser um rito protocolar e passa a ser momento efetivo de avaliação da aderência do colegiado às expectativas do mercado.
Renovar como estratégia
Diante desse cenário, a temporada de AGOs de 2026 oferece às companhias abertas uma oportunidade concreta de utilizar a renovação dos conselhos como instrumento estratégico de alinhamento às tendências globais, às novas exigências regulatórias e às expectativas de investidores cada vez mais sofisticados. Conselhos com competências aderentes à agenda climática e de sustentabilidade, experiência em gestão de riscos, visão internacional e independência efetiva podem representar não apenas adequação normativa, mas diferencial competitivo.
Se 2026 marcará, de fato, o início de um ciclo consistente de renovação dos conselhos de administração, dependerá do posicionamento dos controladores, dos comitês de indicação e dos investidores nas AGOs. Que o ambiente regulatório e a postura do mercado já mudaram e demandam essa renovação, não há dúvida. Resta saber se as decisões assembleares acompanharão essa transformação.
Daniella Raigorodsky Monteiro
é conselheira de administração, conselheira fiscal, membro do Advisory Board do 30% Club Brazil e advogada da área de M&A e governança corporativa do Tauil e Chequer Advogados associado a Mayer Brown LLP.
DMonteiro@mayerbrown.com