O papel da governança corporativa na prevenção de fraudes e corrupção é central e não pode ser relativizado. Empresas que subestimam esses riscos colocam em jogo não apenas sua saúde financeira, mas também sua credibilidade diante de investidores, clientes e da sociedade. A responsabilidade é compartilhada, mas é inegável que os conselhos de administração têm uma posição estratégica como guardiões da integridade organizacional.
Boas práticas de governança não apenas reduzem a possibilidade de desvios, como criam barreiras que desencorajam condutas ilícitas. Estruturas de fiscalização independentes, a separação entre a função do CEO e a presidência do conselho e a existência de controles internos sólidos são exemplos de medidas relevantes para mitigar conflitos de interesses entre quem faz a gestão e quem a supervisiona. Somam-se a isso políticas organizacionais claras, relatórios transparentes, auditorias periódicas e uma cultura corporativa que valorize a ética como ativo.
Mais do que detectar irregularidades, a governança efetiva pode contribuir para sua mitigação, ao eliminar espaços de opacidade e concentrar esforços em responsabilização (accountability), que se revela um pilar essencial na prevenção e no enfrentamento de crises, pois promove a transparência e define responsabilidades de maneira clara. Nos setores público e privado, prestação de contas fortalece a competência administrativa, reduz os riscos de corrupção e fraudes e aumenta a eficácia dos serviços e dos resultados.
Quando gestores sabem que seus atos serão mais bem acompanhados, tendem a agir com maior zelo e responsabilidade. Esse ambiente proativo favorece a identificação de possíveis falhas antes que se agravem, evitando que pequenos problemas cresçam e se transformem em crises estruturais. Além disso, a integridade e os controles internos bem estabelecidos criam uma cultura organizacional que valoriza não apenas o cumprimento das metas, mas também a forma como elas são alcançadas.
Em situações de crise, a cultura de responsabilização permite respostas mais rápidas, justas e eficazes. É importante estruturar um modelo de aprendizado organizacional após incidentes, buscando entender o que deu errado, para que os equívocos não se repitam. Além disso, a combinação de responsabilidade com independência de conselheiros e membros de comitês fortalece a confiança sobre as decisões tomadas. Essa abordagem integrada amplia a capacidade de resposta e foca na solução de problemas estruturais.
Organizações públicas e privadas que cultivam accountability também favorecem uma comunicação eficaz e construtiva com stakeholders. Em contextos de crise, reconhecer os problemas de maneira aberta e assumir responsabilidades é o primeiro passo para restaurar a confiança e dar credibilidade à gestão das consequências. Uma governança transparente, com estruturas claras, relatórios regulares e envolvimento de todos os públicos interessados assegura que a resposta a incidentes seja coordenada e ágil, como também oferece fundamentos para aprendizagem contínua e melhoria pós-crise.
Em suma, uma cultura de responsabilização protege os indivíduos de sobrecarga indevida e sustenta uma resolução eficiente e justa dos problemas, construindo organizações mais resilientes e confiáveis. Não sem razão que responsabilização é um dos cinco princípios do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC. Em sua sexta edição, a publicação também recomenda medidas eficazes para mitigar riscos de fraudes e crimes financeiros, assim como para prevenir riscos de conduta e de operação, contendo subsídios consistentes para o exercício eficaz da accountability. A implementação de programas e sistemas de integridade é ponto de partida, pois permite prevenir, detectar e corrigir atos de corrupção, lavagem de dinheiro e outros ilícitos, fortalecendo o compromisso da empresa com a ética.
Dentre os principais mecanismos sugeridos estão o canal de denúncias, que dá acolhimento a relatos de desvios e reduz riscos jurídicos, financeiros e reputacionais; as políticas organizacionais, como prevenção e detecção de ilícitos e regras anticorrupção, que mitigam ameaças potenciais; e a gestão estruturada de riscos, com processos formais para identificar, controlar e mitigar fatores de riscos relacionados ao negócio, inclusive de natureza financeira.
O importante papel dos conselhos de administração é definido com clareza pelo Código do IBGC. Cabe a esses colegiados aprovarem políticas de gestão de riscos, estabelecendo limites aceitáveis de exposição e assegurando o alinhamento da organização a essas diretrizes. Também lhes compete aprovar e monitorar políticas relacionadas à prevenção de fraudes, como os programas de compliance, anteriormente citados, e transações entre partes relacionadas, além de fomentar uma cultura ética e apoiar o fortalecimento dos mecanismos de integridade, garantindo que valores e normas da organização sejam respeitados.
O relacionamento com as auditorias é igualmente estratégico. Ao conselho compete interagir com as instâncias de auditoria interna e independente, assegurando que funcionem de maneira eficaz na identificação e mitigação de riscos, inclusive de fraudes. É também papel do colegiado acompanhar relatórios, examinar recomendações e cobrar a implementação de ações corretivas. A esse conjunto soma-se, ainda, a responsabilidade de prevenir, identificar e tratar conflitos de interesses, fatores que, se não controlados, podem abrir espaço para condutas fraudulentas.
Outro elemento que merece destaque é o comitê de auditoria, cuja constituição se consolidou como prática essencial para diagnosticar, prevenir e combater fraudes e crimes de ordem financeira. Ele cumpre papel decisivo ao proteger a organização e seus stakeholders, garantindo que os fluxos de informação sejam fidedignos, completos e tempestivos. Esse valor intrínseco já justificaria sua existência. Porém, sua crescente valorização no Brasil decorre de um entendimento ainda mais amplo, o de que a governança corporativa não é um fim em si mesma, mas sim um meio para gerar resultados sustentáveis, criar valor, preservar reputação e defender os negócios contra práticas ilícitas.
O Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, elaborado pelo Grupo de Trabalho Interagentes, sob coordenação do IBGC, reforça essa perspectiva, ao recomendar que companhias abertas mantenham comitês de auditoria estatutários, independentes e qualificados, com atribuições claras de apoio ao conselho. O documento ainda ressalta a importância de colegiados formados majoritariamente por membros independentes, com experiência técnica acumulada em contabilidade e auditoria, além de autonomia orçamentária para contratar consultores externos, sempre que necessário. Esses requisitos conferem formalidade, legitimidade e efetividade à atuação dos comitês.
Mais do que atender a exigências normativas, a constituição de comitês de auditoria reflete uma escolha consciente das empresas por estruturas que reforcem confiança, previsibilidade e responsabilidade. Quando eficientes e respeitados em sua relevância, tornam-se alicerces de uma governança que protege, orienta e constrói.
A conclusão é inequívoca: a governança corporativa oferece às empresas todos os mecanismos necessários para combater fraudes, prevenir desvios de conduta e enfrentar crimes financeiros. É uma prática e uma estrutura que transcendem à conformidade legal, representando a base de organizações sólidas e capazes de prosperar sem abrir mão da ética e da integridade.
Danilo Gregório
é Gerente de Conhecimento e Relações Institucionais do IBGC.
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