Na carta anual da Berkshire Hathaway de 2000, Warren Buffett ironizou o fascínio do mercado por métricas ajustadas: “References to EBITDA make us shudder - does management think the tooth fairy pays for capital expenditures?”. A crítica de Buffett (popularmente seguida pelo seu vice-chair nos anos que se passavam) apontava para uma frustração clara e antiga dos investidores: a narrativa gerencial domina a apresentação do desempenho, tornando a compreensão do lucro um exercício complexo, pautado em julgamentos inerentemente subjetivos por parte daqueles que elaboram as narrativas de comunicação com investidores e analistas.
O uso indiscriminado do EBITDA como medida de desempenho, somado à sua conexão muitas vezes subjetiva com as demonstrações contábeis, esteve entre os elementos que impulsionaram o projeto que culminou na emissão da Norma Contábil IFRS 18, Presentation and Disclosure in Financial Statements. No Brasil, a norma já foi traduzida e publicada como CPC 51, Apresentação das Demonstrações Contábeis, com vigência definida pelo Conselho Federal de Contabilidade (“CFC”) e pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para demonstrações contábeis de exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
Nas consultas conduzidas pelo International Accounting Standards Board (o “IASB”), investidores e analistas, quase em uníssono, defenderam maior disciplina para medidas de desempenho apresentadas ao mercado, com mais supervisão, diligência e instrumentos de asseguração. Também apontaram a necessidade de maior uniformidade na elaboração e na apresentação das demonstrações contábeis, especialmente da demonstração do resultado do exercício (“DRE”), já que a variabilidade das escolhas de apresentação comprometia a comparabilidade entre as empresas analisadas.
Daí a grande relevância da inclusão das Medidas de Desempenho da Administração (referidas como “MPMs”) no conjunto de divulgações requeridas pelo CPC 51 às companhias que aplicam as Normas Contábeis IFRS. As empresas passam a ser obrigadas a apresentar, dentro do conjunto das demonstrações contábeis, as MPMs utilizadas em comunicações realizadas fora do conjunto das demonstrações contábeis e que tenham por intuito comunicar as visões da Administração sobre a performance da empresa. Tipicamente, essas MPMs incluem EBITDA e EBIT (ajustados ou não), lucro líquido ajustado, entre outros.
Se anteriormente, por meio de divulgações em releases, MD&As e documentos semelhantes o investidor se apoiava em informações e divulgações menos robustas sobre a natureza dessas MPMs, pelo CPC 51 a natureza das divulgações passará por um salto de qualidade significativo. A empresa passa a ser requerida a divulgar em um sumário estruturado o motivo pelo qual entende que a MPM em questão fornece informação útil sobre o desempenho financeiro da companhia. Falando-se do EBITDA, por exemplo, espera-se que se responda à questão sobre a qual analistas, economistas e afins se debruçam há anos, sem encontrar resposta ideal: o que o EBITDA busca representar em uma perspectiva econômica? Se isso não for respondido em termos macroeconômicos, ao menos em uma visão interna de gestão de desempenho, a companhias precisará estar pronta para responder a essa difícil questão!
Em conjunto com sua perspectiva de uso dessa MPM, a empresa deverá também descrever como essa medida é calculada e reconciliada a partir das informações disponíveis nas demonstrações contábeis, de modo a mostrar uma visão clara de como essas medidas se comparam e se norteiam por subtotais definidos nas demonstrações contábeis. Subtotais esses que passam a ser estabelecidos de maneira uniforme e comparável entre as companhias, alinhando eventos e transações que geram ganhos e perdas de natureza semelhante em linhas constantes na DRE. Essa perspectiva de reconciliação e comparabilidade responde a demandas históricas, principalmente de analistas, que têm grande dificuldade ao realizar análises comparativas entre DREs e MPMs de companhias que, em muitos casos, compartilham segmentos e nichos de mercado, mas apresentam resultados de forma invariavelmente dissimilar.
Ressalta-se ainda um dos requisitos mais significativos da nova norma: a divulgação das políticas aplicadas na definição de quais itens devem ser ajustados de uma MPM, além de uma explicação pormenorizada de quaisquer itens ajustados. Imagine que uma empresa apresenta o EBITDA ajustado como sua MPM. Em primeira análise, conjuntamente com os requisitos discutidos acima sobre a utilidade dessa MPM, a companhia deverá reconciliar essa MPM ao subtotal da DRE tido como o “mais próximo”, tal como o lucro operacional ou o lucro líquido, explicando a natureza e a motivação desses itens reconciliados e descrevendo o que representam, a seus olhos, itens como “earnings” e “interest”, por exemplo. Simplificações desses conceitos, como no caso de “interest”, deixam de ser aplicáveis, uma vez que o conceito histórico de “resultado financeiro” das demonstrações contábeis, analogamente utilizado para refletir o “interest” do EBITDA (embora não inclua somente juros ativos ou passivos, mas também variação cambial, ganhos ou perdas em derivativos, atualizações monetárias e outros custos em operações financeiras), basicamente deixa de existir pelo CPC 51.
Partindo do EBITDA acima definido e apropriadamente divulgado nas demonstrações contábeis, consideremos agora que a empresa, ao comunicar ao mercado seu desempenho e seu EBITDA, realize determinados ajustes, algo corriqueiro entre as companhias de maior capitalização no mercado aberto brasileiro. Ajusta perdas tidas como não usuais ou não recorrentes por impairment de goodwill ou de ativos de longo prazo e provisões para litígios extraordinários, além de despesas que aos olhos da Administração não refletem a medida de desempenho, a qualidade da lucratividade e a gestão dos recursos pela Administração, como despesas de pagamentos baseados em ações (stock options, por exemplo). Ao fazê-lo, a companhia é requerida a divulgar sua política contábil para estabelecer que um item é “não usual” ou “não recorrente”. Afinal, um item categorizado como não recorrente, como um impairment, que invariavelmente é ajustado para uma MPM, pode ser tratado como tal? Um efeito inevitável de se operar em determinado ambiente macroeconômico (por exemplo, impactos cambiais de operações em economias hiperinflacionárias) pode ser categorizado como “não usual”?
Ainda sobre o caso hipotético acima, para cada ajuste discricionário, uma explicação pormenorizada sobre a origem do ajuste, sua localização nas demonstrações contábeis e seus respectivos reflexos fiscais e sobre participações de não controladores também passa a compor a análise em nota explicativa.
E há ainda um bônus importante! Estando presentes nas demonstrações contábeis, essas MPMs passam também a ser objeto da opinião de auditoria por parte do auditor independente, inclusive no que diz respeito à certificação dos controles internos exigida pelas regulações da Securities and Exchange Commission (“SEC”) e pela Lei Sarbanes-Oxley para os emissores brasileiros no mercado norte-americano.
Ou seja, trata-se de um nível de informação contábil e gerencial qualitativa sem precedentes, que passa a integrar o pacote disponibilizado ao analista e ao investidor em geral. Pensemos no novo modelo de DRE como a organização de uma prateleira de supermercado: os produtos continuam sendo os mesmos, mas agora estão classificados de maneira mais intuitiva e comparável. Isso reduz a confusão, acelera a comparação e evita que itens importantes fiquem escondidos. Menos “ajustado” solto, mais ponte clara com as Normas Contábeis IFRS.
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NOTA: As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a posição institucional da APIMEC Brasil.
Patrick Matos
é Diretor Executivo de Contabilidade e Impostos na CI&T Inc, contador registrado no Brasil e nos Estados Unidos (CPA). Membro do Global Preparers Forum da Fundação IFRS, membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis do Brasil (CPC), consultor e professor de cursos de Pós-graduação e MBA na Faculdade Fipecafi e no Insper.
patrick.matos@fipecafi.edu.br