Opinião

EQUIDADE EM EVIDÊNCIA: O NOVO PAPEL DO RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO NA LEI DAS S/A

A equidade, que muitas vezes aparece como um conceito abstrato no direito, ganha uma aplicação bastante concreta no §6º do art. 133 da Lei nº 6.404/1976. Isso se torna ainda mais evidente quando observamos onde essa informação deve, de fato, estar: no relatório da administração.

A alteração do art. 133, que passou a produzir efeitos em julho de 2025, surpreendeu muitas empresas. Em grande medida, isso ocorreu não apenas pela mudança em si, mas pela ausência de uma cultura consolidada de divulgação estruturada sobre equidade nos relatórios societários. A norma não se limita a tratar de temas como a participação de mulheres em conselhos de administração, ainda que essa seja uma dimensão relevante, mas avança ao exigir que as informações relacionadas à política de equidade estejam efetivamente refletidas no relatório da administração.

A lógica por trás dessa exigência é mais profunda do que parece à primeira vista. A mudança desse artigo reforça que a política de equidade deve estar incorporada à forma como a companhia se comunica com seus investidores. E o principal canal para isso é justamente o relatório da administração, um dos instrumentos mais relevantes de transparência corporativa.

Nesse contexto, não basta mencionar a equidade de forma genérica. A informação precisa estar estruturada, explicada e acessível. O relatório da administração passa a ser o espaço em que a companhia demonstra, de maneira clara, como trata os temas relacionados à equidade.

É nesse documento que o investidor, especialmente o acionista minoritário, consegue compreender como a empresa lida com transparência, acesso à informação e equilíbrio nas relações internas. A exigência legal, portanto, não é meramente formal: ela busca garantir que a equidade seja compreensível e verificável.

Essa mudança é significativa porque retira a equidade de um momento pontual e a insere na rotina da companhia. Em vez de aparecer apenas como uma obrigação isolada, ela passa a integrar a narrativa institucional da empresa, refletindo a forma como ela presta contas e se posiciona no mercado.

Além disso, ao exigir a inclusão dessas informações no relatório da administração, o legislador eleva o nível de responsabilidade dos administradores. Não se trata apenas de divulgar dados, mas de explicar práticas, justificar decisões e demonstrar, com transparência, como a equidade é efetivamente tratada na gestão. Isso contribui para reduzir assimetrias informacionais e fortalece a confiança dos investidores.

Ao final, a mensagem do §6º é direta: equidade não significa apenas tratar todos de forma igual, mas garantir que todos tenham condições reais de entender o que acontece dentro da companhia. Nesse cenário, o relatório da administração passa também a ocupar um papel central na construção de um ambiente corporativo mais transparente.


Suelen Hames
é graduada em Ciências Contábeis pela UFSC, com MBA em Auditoria, Controladoria e Finanças pela FGV, é coordenadora de Relações com Investidores, Inteligência de Mercado e Automatização do Portobello Grupo.
suelenhames1983@gmail.com


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