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Ao longo das últimas duas décadas, os Exchange-Traded Funds (ETFs) consolidaram-se como um dos instrumentos mais relevantes da indústria global de gestão de recursos. Estruturados para oferecer exposição eficiente a carteiras diversificadas de ativos, esses veículos passaram a desempenhar papel cada vez mais significativo na forma como investidores acessam os Mercados de Capitais.
Os ETFs (também chamados de fundos de índice) são regidos pela Resolução CVM nº 175/2022, com destaque ao Anexo Normativo V, cujo art. 2º define o fundo de índice como aquele “destinado à aplicação em carteira de ativos financeiros que vise refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, por prazo indeterminado”.
De maneira didática, os ETFs podem ser compreendidos como fundos de investimento cujas cotas são negociadas em bolsa, de forma semelhante às ações. Em sua configuração mais tradicional, esses veículos têm como objetivo acompanhar o desempenho de um índice de referência, permitindo que investidores obtenham exposição a um conjunto amplo de ativos por meio de uma única negociação. Essa característica combina diversificação, transparência na formação de preços, liquidez intradiária e baixo investimento mínimo — elementos que contribuíram para a disseminação desse instrumento em mercados desenvolvidos e emergentes —.
Não à toa, os ETFs passaram a ocupar posição central na arquitetura contemporânea dos investimentos. A combinação entre simplicidade operacional, custos relativamente reduzidos e ampla variedade de estratégias contribuiu para sua rápida difusão em diferentes jurisdições. A evolução dos mercados financeiros e a democratização do Mercado de Capitais, com a entrada de novos perfis de investidores ampliaram o espaço desses instrumentos nas carteiras de investimento, reforçando sua relevância na alocação de recursos.
O funcionamento desses fundos também apresenta particularidades que os distinguem de outras estruturas de investimento coletivo. Entre elas, destaca-se o mecanismo de criação e resgate de cotas realizado por participantes autorizados, que contribui para manter o valor de negociação das cotas em bolsa alinhado ao valor dos ativos que compõem a carteira do fundo. Esse modelo operacional favorece a eficiência na formação de preços e reforça a integração entre o mercado secundário de negociação e o valor patrimonial dos ativos subjacentes.
Evolução no mercado nacional
No Brasil, a trajetória de desenvolvimento dos ETFs acompanha o processo de amadurecimento institucional do Mercado de Capitais. Nas últimas décadas, o ambiente doméstico passou por importantes transformações regulatórias, que estimularam o surgimento de novos instrumentos financeiros e ampliaram a base de investidores. Esse movimento também contribuiu para aproximar o país das práticas observadas em mercados considerados mais maduros.
A supervisão e o desenvolvimento dos ETFs são atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável pela regulação e fiscalização do Mercado de Capitais nos termos da Lei nº 6.385/1976. Desde sua criação, a CVM exerce papel central na construção de um ambiente institucional que busca conciliar inovação financeira, integridade de mercado, além de padrões de transparência e conduta a serem seguidos pelos agentes econômicos sujeitos a sua regulação.
No campo específico dos ETFs, a disciplina normativa teve início com a edição da Instrução CVM nº 359/2002, que estabeleceu as bases regulatórias para a constituição, o funcionamento e a negociação desses produtos. A norma representou um passo relevante ao introduzir no ordenamento jurídico nacional uma estrutura amplamente utilizada em outras jurisdições, adaptando-a às particularidades do ambiente regulatório e institucional brasileiro.
A evolução da indústria de fundos e o dinamismo do Mercado de Capitais tornaram necessária a atualização desse arcabouço regulatório ao longo do tempo. Esse processo culminou na Resolução CVM nº 175/2022, anteriormente mencionada, que reorganizou e sistematizou a regulamentação aplicável a todos os fundos de investimento no Brasil, consolidando em um arcabouço único as regras anteriormente esparsas. A norma representou um marco relevante de modernização ao estruturar o regime jurídico dos fundos a partir de uma arquitetura composta por uma parte geral e por anexos normativos específicos destinados à disciplina de diferentes categorias de produtos.
Foi neste compasso que os ETFs passaram a estar disciplinados no já citado Anexo Normativo V da Resolução CVM nº 175/2022, que estabelece as regras específicas para a constituição, funcionamento e negociação destes fundos de índice. O anexo trata de aspectos estruturais relevantes, como a definição da carteira de referência, os mecanismos de criação e resgate de cotas e os parâmetros de divulgação das informações ao mercado. Ainda, disciplina a atuação dos participantes autorizados responsáveis por viabilizar esses processos, elemento central para o funcionamento eficiente desse tipo de fundo.
Outro ponto relevante diz respeito às exigências de transparência associadas a esses produtos. A divulgação periódica da composição da carteira permite que investidores acompanhem de forma clara a exposição assumida pelo fundo, contribuindo para a formação adequada de preços no mercado secundário. Ao consolidar esses elementos em um anexo específico, a norma conferiu maior sistematicidade ao tratamento regulatório dos ETFs e fortaleceu a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento dessa indústria.
Além da regulamentação em sentido formal, manifestações da área técnica da CVM também desempenham papel relevante no aperfeiçoamento das práticas de mercado. O Ofício Circular CVM/SIN nº 04/2025 apresentou orientações dirigidas aos participantes da indústria a respeito de aspectos operacionais envolvendo ETFs, com especial atenção à adequada identificação e gestão de potenciais conflitos de interesse. Esse tipo de orientação contribui para oferecer maior previsibilidade regulatória e reforça a integridade do funcionamento desses produtos.
Crescimento exponencial
A consolidação desse arcabouço institucional criou condições favoráveis para o desenvolvimento da indústria de ETFs no Brasil. Dados divulgados pela B3 no Relatório Anual de ETFs 2025 apontam nova era de inovação e amadurecimento dos investidores e indicam crescimento consistente tanto no número de produtos disponíveis quanto no volume de recursos alocados nesses veículos ao longo dos últimos anos. O patrimônio total investido em ETFs listados na bolsa brasileira ultrapassou R$ 75 bilhões, com mais de 850 mil investidores com posição em custódia, dos quais cerca de 81% são pessoas físicas.
Esse crescimento reflete também a ampliação das estratégias disponíveis no mercado. Inicialmente concentrados na replicação de índices amplos de renda variável, os ETFs passaram gradualmente a incorporar exposições mais específicas, incluindo diferentes classes de ativos, setores econômicos e estratégias de alocação. Tal processo amplia as possibilidades de construção de portfólios e permite que investidores utilizem esses instrumentos de forma mais estratégica em suas decisões de investimento.
Atualmente, há diversos ETFs disponíveis para investimento no Brasil, que estão distribuídos entre diferentes classes de ativos, permitindo ao investidor montar uma carteira diversificada, com foco no Brasil ou em exposição global:
A evolução observada no Brasil reflete, em grande medida, tendências já consolidadas em escala global. De acordo com dados de janeiro de 2026 da Investment Company Institute (ICI), considerada a principal associação global que representa fundos de investimento regulamentados, incluindo fundos mútuos, ETFs e fundos fechados, o patrimônio global investido em ETFs ultrapassa US$ 10 trilhões, distribuído em milhares de produtos negociados em diferentes mercados. O crescimento contínuo do número de fundos e do volume de ativos sob gestão evidencia a consolidação desses veículos como uma das estruturas mais dinâmicas da indústria mundial de investimentos.
Esse avanço ocorre em paralelo a mudanças mais amplas na forma como investidores se relacionam com os mercados financeiro e de capitais. O aumento da disponibilidade de informação, aliado ao desenvolvimento de plataformas digitais de investimento e à expansão das iniciativas de educação financeira, tem contribuído para um processo crescente de empoderamento do investidor.
O investidor contemporâneo dispõe hoje de maior acesso a informações, ferramentas de análise e diferentes alternativas. Nesse ambiente, instrumentos que oferecem clareza na estrutura de funcionamento e facilidade de acesso tendem a desempenhar papel relevante na democratização do investimento.
O momento dos ETFs de Gestão Ativa
É nesse cenário que ganha destaque uma nova etapa na evolução da indústria de ETFs: o avanço das estratégias de gestão ativa. Diferentemente dos ETFs tradicionais — cuja estratégia consiste em acompanhar o desempenho de índices previamente definidos — os ETFs de Gestão Ativa buscam gerar valor por meio da atuação discricionária do gestor na seleção e na alocação de ativos.
Essa estrutura combina características operacionais típicas dos ETFs — como negociação em bolsa, transparência e eficiência operacional — com a flexibilidade estratégica associada à gestão ativa de recursos. Trata-se, portanto, de uma convergência entre duas dimensões importantes da indústria de investimentos: a eficiência estrutural dos ETFs e a capacidade analítica da gestão profissional.
Nesse contexto, os ETFs de Gestão Ativa podem representar uma evolução natural do mercado. Ao ampliar o conjunto de estratégias disponíveis dentro da estrutura de ETFs, esses veículos contribuem para fortalecer a diversidade de instrumentos existentes no Mercado de Capitais e expandir as alternativas de alocação acessíveis aos investidores.
A experiência internacional indica que essa tendência tende a se intensificar nos próximos anos. Em paralelo, a evolução regulatória e o amadurecimento institucional do mercado brasileiro criam condições favoráveis para que esse movimento também se desenvolva de forma consistente no país.
A trajetória dos ETFs ilustra de maneira clara como inovação financeira, evolução regulatória e transformação do perfil dos investidores podem atuar de forma complementar no desenvolvimento do Mercado de Capitais. A expansão dessas estruturas reflete não apenas mudanças na indústria de gestão de recursos, mas também uma dinâmica mais ampla de modernização dos mercados.
Nesse ambiente, marcado por maior acesso à informação, diversificação de estratégias e crescente empoderamento do investidor, novas formas de utilização dessa estrutura tendem a ganhar espaço. E, ao que tudo indica, é a hora e a vez dos ETFs de Gestão Ativa.
João Pedro Nascimento
é sócio do JPN Advogados e ex-Presidente da CVM.