Diversidade

UM PASSO RUMO À EQUIDADE: SENADO APROVA COTAS PARA MULHERES EM CONSELHOS

No final de julho deste ano, foi sancionada a Lei nº 15.177/2025 (originada do PL 1246/2021), que cria cotas para mulheres em conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado Federal em junho de 2025.

A nova lei estabelece a reserva de 30% das posições em conselhos de administração para mulheres, de forma gradual: 10% na primeira eleição após sua entrada em vigor, 20% na segunda e 30% na terceira. Após atingir esse percentual, 30% das cadeiras deverão ser ocupadas por mulheres negras (autodeclaradas) ou com deficiência. Empresas que descumprirem a regra terão seus conselhos impedidos de deliberar.

A escolha dos 30% se baseia em estudos que indicam ganhos de diversidade de gênero na tomada de decisão e é o mesmo percentual adotado pelo 30% Club, iniciativa global da qual faço parte no capítulo brasileiro. A justificativa do PL cita pesquisas da Harvard Business Review, McKinsey e BCG, que apontam que companhias com maior representatividade feminina em conselhos são mais inovadoras, lucrativas e geram mais valor aos acionistas. No entanto, no Brasil, a presença feminina pouco avançou nos últimos anos, apesar da qualificação das profissionais.

Embora a imposição de cotas não seja consenso, sua aprovação é um passo importante para ampliar a participação feminina em cargos de liderança, sobretudo em conjunto com medidas regulatórias da CVM e da B3, que estimulam transparência e equidade de gênero. Essa conquista também reflete a mobilização de organizações como Grupo Mulheres do Brasil, Mulheres do Mercado e Movimento Pessoas à Frente.

A lei segue práticas adotadas em outros países, que mostram que cotas, mesmo temporárias, aceleram a inclusão e reduzem o “gender gap”, especialmente quando acompanhadas de políticas contra discriminação e pela igualdade salarial e educacional.

Outro ponto relevante é que, embora obrigatório apenas para empresas públicas e sociedades de economia mista, o texto faculta a adesão de companhias abertas, mediante programas de incentivo a serem criados pelo Poder Executivo. Além disso, altera a Lei das S.A. (nº 6.404/76), exigindo que o Relatório da Administração inclua a política de equidade da companhia, com dados sobre a proporção de mulheres por nível hierárquico, cargos de liderança, remuneração por gênero e evolução desses indicadores.

Com a sanção, o Brasil dá um passo significativo para reduzir o “gender gap” nos conselhos e dar maior visibilidade ao “gender pay gap”, por meio de informações consolidadas nos relatórios corporativos.

O reconhecimento de seu impacto positivo nos leva a celebrar essa conquista e a torcer pela efetiva contribuição da lei ao avanço da diversidade e da igualdade de oportunidades.

Daniella Raigorodsky Monteiro
é membro do Advisory Board do 30% Club Brazil e sócia da área de M&A e governança corporativa do Tauil e Chequer Advogados associado a Mayer Brown LLP.
30percentclubbrazil@30percentclubbrazil.org


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