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“Com a instituição do Prêmio APIMEC IBRI registram-se o avanço e a consolidação do mercado de capitais no Brasil. Ao reconhecer e incentivar a transparência, a adoção de boas práticas e a excelência em governança corporativa, a iniciativa não apenas valoriza profissionais e empresas de destaque, mas também contribui para a construção de um ecossistema de alocação mais eficaz de recursos, além de investimentos mais éticos, sólidos e competitivos, capazes de inspirar novas referências de qualidade e confiança no mercado de capitais brasileiro”, destaca Maria Isabel do Prado Bocater, sócia sênior do escritório Bocater Advogados.
Maria Isabel Bocater é uma das sócias-fundadoras do escritório Bocater Advogados e atua há mais de 40 anos na área de Direito Empresarial, com sólida experiência em Direito Societário, regulação, estrutura e funcionamento do mercado de capitais, e processos administrativos sancionadores.
Acompanhe a seguir a entrevista com Maria Isabel Bocater sobre o Prêmio APIMEC IBRI, regulamentação do mercado de capitais brasileiro e as expectativas com relação ao Regime Fácil, criado para facilitar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
IBRI: Como você analisa as últimas edições do Prêmio APIMEC IBRI?
Maria Isabel Bocater: Os prêmios APIMEC IBRI sempre foram muito bem estruturados, reconhecendo tanto os que divulgam as informações corporativas, financeiras e não financeiras, quanto os que as analisam, contemplando-se os profissionais e as organizações. E os prêmios são conferidos não apenas às instituições de grande porte, mas também às médias e menores, o que é fundamental, na medida em que tamanho não é o que importa, mas, sim, valorizar a excelência. As categorias das últimas edições ressaltaram a qualidade das práticas adotadas e a capacidade de empresas e profissionais aprimorarem seus relatórios, o que serve de inspiração para apontar caminhos promissores para o futuro dessas atividades especializadas. A edição de 2024 foi marcada por avanços simbólicos e estruturais, com a conquista de duas mulheres em categorias de destaque, o que reflete o fortalecimento da participação feminina em áreas estratégicas e de relevância no mercado de capitais, reforçando a importância da diversidade como vetor de competitividade.
IBRI: Qual é, na sua opinião, a importância do Prêmio para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro?
Maria Isabel Bocater: O Prêmio APIMEC IBRI promove os pilares essenciais para o fortalecimento do mercado, que são a transparência e a simultaneidade na divulgação das informações. O respeito aos deveres fiduciários de administradores e analistas perante os investidores consolida a credibilidade necessária ao funcionamento regular do mercado. Os prêmios funcionam, portanto, como um excelente incentivo tanto para os profissionais de Relações com Investidores e respectivas companhias emissoras, quanto para os analistas e casas de análise. E se o profissional trabalha o ano inteiro com afinco, dedicando-se, de corpo e alma, ao que faz, nada melhor que ter esse esforço reconhecido com um momento de celebração!
IBRI: Em quais aspectos legais o mercado de capitais brasileiro ainda precisa evoluir?
Maria Isabel Bocater: Nesses quase 49 anos das Leis 6.404 e 6.385, nosso mercado apresentou um notável crescimento, a despeito de alguns contratempos no meio do caminho, tanto na economia do País, quanto no próprio mercado. Sem dúvida, aprendemos com nossos erros, evoluímos, inovamos, aperfeiçoamos os mecanismos de captação e intermediação, assim como o funcionamento das Bolsas, trazendo maior segurança para os investidores. Há ainda o que aprimorar? Sim, apesar dos avanços, sempre há espaço para melhorias.
a) Um dos temas que tem sido atualmente objeto de discussão, por exemplo, refere-se aos mecanismos de ressarcimento de perdas causadas aos investidores por fraudes ocorridas no mercado. Lembro de ter discutido esse assunto em 1989, quando se buscava uma forma adequada para propiciar mais facilmente o ressarcimento a investidores, tendo daí resultado a edição da Lei 7.913/1989, que instituiu a Ação Civil Pública (ACP) para o mercado de valores mobiliários. O mecanismo parece, contudo, não ter se mostrado satisfatório. Acho que a escolha se pautou em um velho hábito de atribuir à esfera pública uma iniciativa que deve ser priorizada para os agentes privados. É necessário permitir e incentivar aos prejudicados essa iniciativa, desde que se crie um instrumento que facilite o acesso ao Judiciário ou à arbitragem. Não estou dizendo que a ACP não tenha utilidade, pois tem seu papel de inibir comportamentos nocivos ao funcionamento eficiente e regular do mercado quando se trata de proteger interesses difusos. Contudo, para ressarcir um conjunto determinado de indivíduos que tenham sido lesados, a ACP não se justifica. A legitimidade para propor as ACP, como originalmente concebida na Lei 7.913/1989, cabe ao Ministério Público. Posteriormente, a lei foi alterada para incluir a CVM dentre os que podem propor a ação (além das associações), mas, a rigor, não é apropriado atribuir esse papel à Autarquia. Considera-se que compete à CVM, na esfera administrativa, apurar a responsabilidade dos autores do ilícito e, se for o caso, puni-los. Como a condução do processo administrativo não pode ferir direitos individuais ou afrontar o devido processo legal, se a CVM iniciar uma ação civil pública antes de uma decisão no processo administrativo ferirá preceitos constitucionais, como o da imparcialidade. E o tempo necessário para concluir um processo administrativo sancionador é razoavelmente longo. Ou seja, não dá certo. Em princípio, a busca da reparação deve caber a quem sofre o prejuízo. Ocorre que esse custo pode ser muito elevado, o que inibe a utilização das ações. Quando se olha a coletividade atingida pelo ato ilícito, o dano pode ser vultoso, mas, individualmente, esse prejuízo pode ser pequeno. Por isso, somente valerá a pena para um investidor mover a ação se for possível beneficiar a todos que estejam na mesma situação que ele. Nesse sentido, discute-se atualmente no Congresso o Projeto de Lei 2925/2023, com vistas à adoção da denominada class action, instrumento processual de tutela coletiva. A iniciativa merece a devida atenção da comunidade jurídica e dos integrantes do mercado, pois poderá viabilizar pleitos que contribuirão para eliminar o amargo sentimento de que o “crime compensa”.
b) Outro aspecto a ser resolvido diz respeito à taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Embora o mercado de capitais brasileiro tenha crescido exponencialmente nos últimos anos, a CVM enfrenta desafios estruturais devido à limitação de seu orçamento. Segundo a carta aberta dos Superintendentes da CVM, divulgada em julho deste ano, em 2024 foram destinados à Autarquia apenas 27% do total arrecadado com a taxa. Dos R$ 1,1 bilhão arrecadados, somente R$ 296 milhões teriam sido disponibilizados para o custeio da CVM. Com equipe reduzida e previsão de aposentadorias relevantes, a Autarquia enfrenta obstáculos para acompanhar um mercado maior e mais complexo, o que compromete o seu desempenho. Essa situação é insustentável. A Lei 7.940/1989, que criou a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, foi editada após o Caso Nahas, época em que a CVM sofria de absoluta escassez de recursos, para resolver de vez esse problema. E o mecanismo tem todas as condições para resolver o problema, pois a taxa é tributo vinculado, instituído para custear o exercício do poder de polícia, e é paga pelos participantes do mercado, que, em última análise, se beneficiam dessa atividade estatal, a qual tem por finalidade proteger os investidores e a economia como um todo. Para equacionar o embaraço – que inacreditavelmente voltou a assombrar a CVM – não se precisa de outra Lei: bastaria cumprir a que já existe! E, no entanto, isso não ocorre. Na tentativa de remover os empecilhos, foi recentemente proposta pelo Partido Novo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem suscitado uma certa polêmica, na medida em que contesta o aumento da taxa, sob o argumento de que se os recursos não são destinados à CVM é porque os valores cobrados seriam excessivos. Ou seja, ou se destinam à CVM os recursos necessários à sua sobrevivência, ou se diminui o valor da taxa!
Uma indagação é se haveria outra medida mais satisfatória, menos polêmica, para endereçar o caso. Certamente o Ministério Público, ou outra entidade com legitimidade ativa, poderia vir a promover uma ACP, com amparo na Lei 7.913/1989, anteriormente citada, para proteger o interesse difuso aqui em jogo, com vistas a obrigar que os recursos da taxa sejam alocados à finalidade precípua que justificou a sua criação. Seria, sem dúvida, uma iniciativa louvável para tentar equacionar o problema.
IBRI: Na sua opinião, qual foi a maior conquista do mercado de capitais nos últimos anos?
Maria Isabel Bocater: Acho que foi a consolidação da indústria de fundos de investimento. Segundo dados da ANBIMA (do Boletim da Indústria de Fundos e do dashboard de Estatísticas do Mercado Brasileiro), em julho de 2025, a indústria de fundos ultrapassou a marca de R$ 10 trilhões em patrimônio líquido, o que traduz sua relevância no mercado de capitais nacional. Desde a edição da Lei 10.303/2001, que passou a classificar as cotas de fundos de investimento como valores mobiliários e transferiu a competência da regulação dos fundos do Banco Central para a CVM, houve um crescimento de 462,93% do patrimônio líquido dos fundos de investimento no Brasil. Em relação ao ano de 2024, o crescimento foi de 7%. Em janeiro de 2025, o número de fundos de investimento superou a marca de 32 mil fundos registrados. Em 2006 eram 6.210 fundos e desde 2020, quando já havia 22.295 fundos, surgiram mais de 10 mil. Em julho de 2025, os fundos registraram captação líquida positiva de R$ 16,7 bilhões, acumulando uma entrada líquida de R$ 25,9 bilhões no ano.
Para mais informações, basta acessar: https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/boletim-economico/2506_cvm_boletim_economico_106.pdf/view
e https://dados.cvm.gov.br/dataset/emissores/resource/7d605260-3bfb-4d44-ad52-914d9f0d1a6e
Já quanto às companhias abertas, segundo o Boletim Econômico da CVM e a plataforma de Dados Abertos CVM, houve um decréscimo: em 2001 havia 830 emissores com registro ativo na CVM, enquanto em 2024 esse número caiu para 695. Quanto às ofertas, em 2020, foram feitas 1.531 ofertas de valores mobiliários, as quais arrecadaram R$ 443,5 bilhões e em 2025, até o momento, 1.826 ofertas captaram R$ 376,9 bilhões de reais. Relativamente às ofertas de crowdfunding (financiamento coletivo) houve um crescimento, pois em 2020 foram feitas 96 ofertas, somando R$ 140 milhões, enquanto em 2025, até o momento, foram 411 ofertas, que arrecadaram R$ 2,2 bilhões.
IBRI: Qual é a sua expectativa com relação ao regime Fácil?
Maria Isabel Bocater: Acredito que a criação do regime FÁCIL representa um avanço significativo para ampliar o acesso ao mercado de capitais no Brasil. Voltado para empresas com receita bruta anual consolidada de até R$ 500 milhões, o FÁCIL promove incentivos, trazendo simplificação regulatória para o processo de listagem e distribuição de valores mobiliários, essencial para as companhias de menor porte. Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de obtenção automática do registro de companhia aberta após a listagem em entidade administradora de mercado organizado, bem como a substituição de documentos tradicionais, como o Formulário de Referência, o prospecto e a lâmina de informações essenciais, por um único documento simplificado, o Formulário FÁCIL. Além disso, o novo regime permite a substituição das informações trimestrais (ITR) pelo Formulário de Informações Semestrais (ISEM) e a realização de ofertas públicas em diferentes modalidades, com descontos regulatórios aplicáveis a cada uma. As inovações foram positivas, embora tímidas, pois há espaço para ajustes adicionais e ampliação das medidas de simplificação, a fim de que possam cumprir seu papel catalisador para a entrada dessas companhias nesse ambiente. Vamos torcer para a aceitação do mecanismo e seu sucesso!
IBRI: Qual é o papel do profissional de Relações com Investidores, na sua opinião, frente às diversas mudanças do mercado (regulatórias, econômicas etc.)?
Maria Isabel Bocater: Os departamentos de Relações com Investidores e respectivos profissionais, em especial os diretores estatutários das companhias abertas, têm sido capazes de assimilar a evolução da regulamentação da CVM de forma bem positiva. Desde a adoção das normas IFRS as complexidades aumentaram bastante, passando a ser mais minuciosas as informações prestadas. Acredito que a utilização de projeções passe a ser cada vez mais comum. Segundo levantamento de 2022 do Centro de Pesquisas em Mercado de Capitais e Relações com Investidores da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores – IBRI, apenas 11% das companhias abertas adotaram a divulgação de guidance em 2021. A maioria dessas empresas está no Novo Mercado, que exige práticas mais rigorosas de governança corporativa. Acho que embora seja trabalhoso e desafiador prestar esse tipo de informação, o seu uso tende a aumentar, o que exigirá maior foco e treinamento contínuo dos profissionais de Relações com Investidores.
Sobre o Prêmio APIMEC IBRI
Em um cenário de constantes transformações, em que a confiança e a qualidade da informação fazem toda a diferença, a APIMEC Brasil e o IBRI renovam sua parceria para promover a 6ª edição do Prêmio APIMEC IBRI, uma das principais homenagens do setor às boas práticas e ao protagonismo de analistas, casas de análise, profissionais e companhias abertas, que fortalecem o mercado financeiro e de capitais brasileiro. Mais do que um evento, o Prêmio APIMEC IBRI é uma plataforma de visibilidade e valorização para quem atua nos bastidores e na linha de frente do mercado: profissionais que movimentam bilhões, influenciam decisões estratégicas e promovem a evolução do setor com ética, consistência e visão de futuro. Será um encontro presencial que reunirá os principais decisores, gestores e influenciadores do mercado de capitais brasileiro, em uma noite dedicada à celebração da excelência e da transparência. Com votação conduzida por um grupo seleto de analistas credenciados CNPI (Certificação Nacional do Profissional de Investimento), associados da APIMEC Brasil, profissionais de Relações com Investidores e associados do IBRI, o prêmio tem sua legitimidade reforçada pela auditoria externa do processo, que garante total transparência e credibilidade em cada etapa. O reconhecimento é da própria comunidade técnica do mercado, que enxerga e escolhe aqueles que fazem a diferença na prática. A 6ª edição reconhecerá talentos e iniciativas de destaque em oito categorias, ampliando o escopo e mantendo o rigor técnico das edições anteriores nas categorias: 1) Melhor Analista de Valores Mobiliários – Small Cap: para analistas independentes ou de casas menores com forte impacto no mercado; 2) Melhor Analista de Valores Mobiliários – Middle/Large Cap: para analistas de grandes instituições, com atuação estratégica e análises aprofundadas. (3) Melhor Analista de Valores Mobiliários Pessoa Jurídica Small Cap: reconhecendo casas de análise menores que contribuem para a pluralidade de vozes e visões no mercado; (4) Melhor Analista de Valores Mobiliários Pessoa Jurídica Middle/Large Cap: para instituições e casas de análise de grande porte que se destacaram em alcance e relevância; (5) Melhor Profissional de Relações com Investidores Small/Middle Cap: valorizando os especialistas que constróem pontes sólidas entre empresas e investidores; (6) Melhor Profissional de Relações com Investidores Large Cap: reconhecendo os nomes que lideram a comunicação e a transparência em grandes companhias; (7) Melhor Prática e Iniciativa de Relações com Investidores Small/Middle Cap: destaque para projetos inovadores de governança, comunicação e relacionamento; e (8) Melhor Prática e Iniciativa de Relações com Investidores Large Cap: premiação para corporações que elevam o padrão de excelência no relacionamento com investidores. O prêmio já conta com o patrocínio das empresas Bocater Advogados; Forvis Mazars; Grant Thornton; Innova All Around The Brand; Madrona Advogados; e MZ.
Para mais informações, basta acessar: https://www.premioapimecibri.com.br