No dia 17 de novembro de 2025, o controlador do Banco Master foi preso pela Polícia Federal. No dia seguinte, o Banco Central do Brasil – BCB decretou a liquidação do banco. Neste dia, aproximadamente 1,6 milhão de investidores brasileiros que tinham até R$ 250 mil investidos em títulos do Banco Master poderiam ter ficado apreensivos com a possível perda de seu dinheiro. Mas não. Ficaram tranquilos porque sabiam que seus investimentos estariam cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC.
O FGC é um mecanismo de proteção dos titulares de créditos contra instituições financeiras introduzido no sistema jurídico e institucional brasileiro pela Resolução CMN nº 2.197/95. Um mecanismo de proteção de investidores existente há 30 anos no mercado brasileiro. Até a liquidação extrajudicial do Banco Master, o FGC já foi chamado para proteger a poupança popular investida em instituições financeiras em pelo menos 40 casos, com maior ou menor cobertura midiática. Entre os mais emblemáticos se encontram os casos dos bancos Cruzeiro do Sul (2012), PanAmericano (2010), Santos (2005) e Bamerindus (1997). Com isso, percebe-se que o FGC é um dos pilares de proteção dos investidores no mercado financeiro brasileiro, precisando ser mantido e preservado.
Ao longo do tempo, as Resoluções CMN no 2.197/95 (que aprova a constituição do FGC) e no 4.222/13 (que disciplina as contribuições a serem pagas ao FGC), principais regras que disciplinam o regime jurídico e funcionamento do FGC, foram alteradas inúmeras vezes; seja em processos de revisões periódicas ou porque foi identificada a necessidade de aprimoramento das regras de funcionamento do FGC. A última alteração, inclusive, aconteceu três meses antes da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, com a Resolução CMN nº 5.238/25 (que atualizou as regras de contribuição adicional e de alocação em títulos públicos federais para as instituições associadas ao FGC). Essa postura exemplifica a adaptabilidade das regras do FGC.
Apesar deste histórico, temos visto, em 2025, com as repercussões do caso do Banco Master, uma reação diferente sobre o papel do FGC no mercado financeiro (e na crise da instituição). Em vez de ser celebrada como uma proteção, a garantia oferecida pelo FGC vem sendo publicamente criticada como se fosse uma causa, uma falha de incentivo, para as fraudes possivelmente cometidas. Vale a pena refletir sobre esta mudança de reação. O caso do Banco Master tem duas diferenças importantes em relação aos casos anteriores: a primeira interna ao Banco Master e a segunda conjuntural do mercado financeiro brasileiro. A diferença interna é o tamanho do problema, pois o valor de cobertura do FGC pode chegar até R$ 41 bilhões de reais, demandando a utilização de um terço das disponibilidades do FGC. A diferença conjuntural é que existe, em 2025, uma crescente franja competitiva no mercado financeiro brasileiro. Pois, apesar de ainda ser um dos mercados financeiros mais concentrados do mundo, existe hoje uma ampla gama de novas instituições financeiras, de pagamento, de tecnologia financeira, plataformas de distribuição de investimentos e ativos financeiros. Criando um ecossistema, que simplesmente inexistia há algumas décadas. Estas novas instituições trouxeram capilaridade, novos investidores e oxigenação ao mercado brasileiro. Representando, junto com a garantia do FGC, um fator positivo para a concorrência, modernização e desconcentração dos mercados financeiro e de capitais brasileiro. São parte da solução, e não do problema específico atual. O qual, aliás, já está sendo devidamente tratado pelos órgãos públicos de controle (BCB, CVM, Polícia Federal) e FGC sem que tenha, com isso, resultado em riscos sistêmicos para o funcionamento do mercado financeiro como um todo.
Assim, os atuais argumentos demandando o aperfeiçoamento do FGC, devem levar em consideração os aprendizados do Banco Master: seja com o realinhamento da estrutura de incentivos ou com a proporcionalidade da contribuição adicional ao FGC. Assim, as eventuais alterações no funcionamento do FGC devem ser avaliadas sem perder de vista o seu potencial impacto negativo para a concorrência no mercado financeiro brasileiro.
Pois o enfraquecimento do FGC, das plataformas de investimento ou dos bancos pequenos e médios, naturalmente, pode favorecer grandes conglomerados financeiros para fins de regulação prudencial do BCB em detrimento da recente concorrência no Sistema Financeiro Nacional. As críticas atuais têm um viés de manutenção do status quo e reforçam o falso dilema entre concorrência e estabilidade do mercado financeiro. Falso dilema porque – como os últimos anos de aumento da concorrência no mercado financeiro brasileiro e atuação firme dos órgãos reguladores no caso do Banco Master têm demonstrado – é possível aumentar a franja competitiva do mercado financeiro com inovações tecnológicas, operacionais, regulatórias e de políticas públicas (caso do pix, por exemplo) e ainda sim ter um mercado financeiro saudável, resiliente e eficiente.
João Manoel de Lima Junior
é Professor da UFRB. Doutor em Direito Empresarial (UERJ) e Mestre em Direito Econômico (USP).
joao.lima@ufrb.edu.br